| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura-FMSAI, instituído pela Lei Municipal nº 027/2024, de 27 de agosto de 2024. |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA LTO Query ama cuifal DECRETO Nº 024/2024 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 1905 >> PLANALTO, [AS “Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, instituído pela Lei Municipal nº 027/2024, de 27 de agosto de 2024”. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por lei, DECRETO: ART. |º - O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, instituído pela Lei Municipal nº 027/2024, de 27 de agosto de 2024, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de . infraestrutura no Município, fica vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. ART. 2º - Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos : Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov br EM MUNICÍPIO DE PLANALTO. A la E ih * Estado de São Paulo EM “CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 LTO sue alta tuidlad DN 9, ” 0>> PLANALTO A do FMSAI deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a: er R Intervenções em áreas de influência ou ocupadas praia antro por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; . H. Limpeza, despoluição e canalização de córregos; | ll. | Abertura ou melhoria do viário principal elou secundário, vielas, escadarias e congêneres ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; IV. Provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou . ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; V. Implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de pnagtio e de áreas de lazer; VI. Drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos; ZA Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 LT vama 9, — 0>» PLANALTO A? vm. Desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do FMSAI. - Parágrafo único: Os recursos do FMSAI são vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas no caput e aos compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento. sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP. ART. 3º - O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura é constituído de recursos provenientes de: R Repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP; H. Dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; É IR Créditos adicionais a ele destinados; IV. Rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; V. Outras receitas eventuais. 81º - O FMSAI será inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNP] da Receita Federal do Brasil, sob a Ê natureza jurídica de fundo público da administração municipal. E ei Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO em; ama quilal 82º - Os recursos do FMSAI serão depositados em conta corrente específica, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, devendo permanecer aplicados em instrumentos de renda fixa referenciados ao CDI até o seu 1 E 8 2) PLANALTO CA9 efetivo desembolso. 83º - O FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos os atos administrativos a ele puusnaas nos termos da legislação aplicável; 4º - O saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício seguinte. ART. 4º - Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, composto pelos seguintes membros: I.; Secretário Municipal de Habitação, Infraestrutura Urbana e Obras: / GABRIELA LUIZA DE GRABINE MELO je ENG. CIVIL, CREA/SP Nº 5069928915 - Presidente do Conselho. Il. Secretário Municipal de Governo: / RODRIGO FELIX DA SILVA - OABISP Nº 487235, Vice-Presidente; As Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraQDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO * Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 TOS 4 0>) PLANALTO AS PLAN/Z NALTO am IR Secretário Municipal de Planejamento e Finanças: / CLEITON FELIPE DA SILVA CUENCA, RG Nº 53.414.806-2, CPF Nº 481.900.448-42; IV. | (um) representante da sociedade civil, que possua notório saber em matéria ambiental elou de saneamento básico, comprovado através de curso superior e experiência na área, indicado pelo Presidente do Conselho Gestor em lista tríplice, eleito pelos demais membros do Conselho: / LUIZ FERNANDO VIEIRA EUZÉBIO, RG Nº 45.563.667-9, CPF Nº 441.35.798-75; EV: | (um) representante da sociedade civil, que possua notório saber em políticas públicas e/ou desenvolvimento urbano, comprovado através de curso superior e experiência na área, indicado pelo Presidente do Conselho Gestor em lista tríplice, eleito pelos demais membros do Conselho: / LUIZ FERNANDO BAZZAN, RG Nº ad Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 42.241.411-6, CPF Nº 342.199. aid CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br “MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 NS na “ 0>) PLANALTO (ASA ; E, jerry ara cuida! 82º - os representantes da sociedade civil serão indicados para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução. a 83º - A participação no: Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público. — G4º - As decisões do Conselho serão tomadas com aprovação da maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for o caso. 85º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que ' convocado pelo seu Presidente, ou pela maioria absoluta de seus membros. 86º - O funcionamento das reuniões do Conselho será disciplinado pelo Regimento Interno, a ser aprovado por seus membros. Art. 5º - Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura: R Aprovar o seu Regimento Interno, que disciplinará as reuniões do colegiado; W. Estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de acompanhamento, gestão, fiscalização e controle do FMSAI; Pe Je HH. Decidir sobre aplicação dos recursos do o FMSAI, com observância das diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento e no contra: Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO ermy armar cuida de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; IV. Dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas ao FMSAI nas matérias de sua competência; Ve Dar total transparência as suas manifestações e deliberações, bem como sobre a origem e o destino dos recursos do FMSAI, em especial quanto aos contratos que vierem a ser celebrados e aos procedimentos licitatórios realizados, às pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias dos pagamentos, e às obras elou serviços contratados; Vi. Liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade informações pormenorizadas sobre a execuções orçamentária e financeira do FMSAI; vu. Aprovar anualmente as contas do FMSAI, remetendo tais informações aos órgãos de controle e à ARSESP. Parágrafo único - Deverão ser publicados na imprensa oficial do município e na página da Prefeitura na internet todos os atos administrativos, manifestações e. deliberações do Conselho Gestor e demais informações relevantes do FMSAI estabelecidas no caput. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 7 Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraOplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 7; 9% NA Ç 0> PLANALTO A? PRANDs h PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL “GELSOMINO TOLOY”;28 DE AGOSTO DE 2024. OLIMPIO SEYÉRINO DA SILVA Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993. ROSÃ CHAVES - SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraplanalto.sp.gov.br