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norma nº 25/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaDecreta ponto facultativo nos órgãos públicos do Município em decorrência da 1ª Festa do Folclore e Festa do arroz e dá outras providências que especifica.
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J/4
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
QUMPIG SEYERINO DA SILVA
feifcÇMunicipal
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n'031/93, de 31 de agosto
de 1993.
Decreta ponto facultativo nos órgãos públicos do Município em
decorrência da 1* Festa do Folclore e Festa do arroz, dá outras
providências que especifica.
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas porLei;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo
Municipal baixar normas que regulamentem as atividades dos Servidores do Município,
em razão dos preparativos para a 1* FESTA DO FOLCLORE nos dias 12 e 13/09/2024 e na
FESTA DO ARROZ no dia 14/09/2024;
DECRETA:••
Art. 1.- Fica DECRETADO ponto facultativo em todas as
repartições públicas do Município de Planalto/SP, na esfera de competência do
município, no dia 13 de setembro de 2024 (sexta-feira), data que não haverá expediente,
exceto nas áreas de atendimentos urgentes.
Art. 2*.- O disposto neste Decreto não se aplica àsrepartições em que,
ív! porsua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 3*.- Este DECRETO entra em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário^
Prefeitura do Município ^e Planalto-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy*, 09 setembro de 2024.
DECRETO n025/2024
DE 0^ DE SETEMBRO DE 2024
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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^u^^cípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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