| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo nos órgãos públicos do Município em decorrência da 1ª Festa do Folclore e Festa do arroz e dá outras providências que especifica. |
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J/4 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA QUMPIG SEYERINO DA SILVA feifcÇMunicipal Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n'031/93, de 31 de agosto de 1993. Decreta ponto facultativo nos órgãos públicos do Município em decorrência da 1* Festa do Folclore e Festa do arroz, dá outras providências que especifica. OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas porLei; CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal baixar normas que regulamentem as atividades dos Servidores do Município, em razão dos preparativos para a 1* FESTA DO FOLCLORE nos dias 12 e 13/09/2024 e na FESTA DO ARROZ no dia 14/09/2024; DECRETA:•• Art. 1.- Fica DECRETADO ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Planalto/SP, na esfera de competência do município, no dia 13 de setembro de 2024 (sexta-feira), data que não haverá expediente, exceto nas áreas de atendimentos urgentes. Art. 2*.- O disposto neste Decreto não se aplica àsrepartições em que, ív! porsua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto. Art. 3*.- Este DECRETO entra em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário^ Prefeitura do Município ^e Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy*, 09 setembro de 2024. DECRETO n025/2024 DE 0^ DE SETEMBRO DE 2024 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 flftl kl',#^%! ^u^^cípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25