| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do loteamento Valdivina Maria Bento de propriedade da Prefeitura Municipal de Planalto e dá outras providências. |
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Artigo 2.- 0 loteamento aprovado e descrito no artigo 1 deste Decreto deverá obedecer àsseguintes diretrizes: . I.Destinação das áreas públicas, tais como áreas verdes, de lazer, e institucionais, • conforme legislação vigente e plada 100 100 2,48 17,55 1,00 • 25,09 ^ •53,88 % 48.400,00 48.400,00 1.200,00 8.497,75 484,00 12.142,36 26.075,89 ÁREAS (m2) 6. TOTAL DA GLEBA 5. Áreas Remanescentes 4. Total da área loteada 3. Outros ^" 2.3.2 Sistema de Lazer x 2.3.1 Áreas Verdes ' 2.3 Espaços Livres de uso Público urbanos e comunitários) Áreaslnstitucionais(equipamentos 2.1 Sistema de Vias • 2. Áreas Públicas . 1. Áreas de lotes(n de lotes 144) ESPECIFICAÇÃO QUADRO DE ÁREAS DECRETA:. Artigo P.- Fica aprovado o loteamento denominado Valdivina Maria Bento, de propriedade da Prefeitura Municipal de Planalto, situado na Rua Paulo Vieira s/n - entre as ruas Feliciano SalesCunha e Luiz Cividanes Martinez, Centro no Município de Planalto, para fins residenciais, conforme projeto apresentado e registrado no GRAPROHAB n 18.693, atendidas as exigênciastécnicas e legais. "DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO VALDIVINA MARIA BENTO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DECRETO N 016/2024 DE 14 JUNHO 2024 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 MAYN<BELCHIOR MASCHIO Secretária "ad doe" Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data retro, por afixação em local de costume.^•• DA SILVA IPAL Prefeitura do Município d icipal "Gelsomino Toloy", 14 de junho de 2024. II.Infraestrutura básica necessária, incluindo redes de água, esgoto, ^ drenagem, iluminação pública e pavimentação, a serem executadas de acordo com as normastécnicas da Prefeitura e demais órgãos competentes; III.Respeito às normas ambientais, especialmente no que se refere à preservação de áreas de proteção permanente e recuperação de áreas degradadas; IV.Cumprimento dos prazos'estipulados para a execução das obras de infraestrutura, conforme cronograma apresentado no processo de aprovação. Artigo 3o. - A execução do loteamento ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Planalto, que deverá garantir a qualidade e a conformidade das obras de infraestrutura com as especificaçõestécnicas aprovadas.' Artigo 4.- Fica conferido o prazo de quatro anos para a-conclusão das obras a que se refere o Artigo 1* deste Decreto.' Artigo 5o.- O início das. obras de implantação do loteamento está condicionado à obtenção daslicenças ambientais e demais autorizações pertinentes. Artigo 6o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.• GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 tf MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.76370001-25