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norma nº 16/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDispõe sobre a aprovação do loteamento Valdivina Maria Bento de propriedade da Prefeitura Municipal de Planalto e dá outras providências.
native_id2784

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Artigo 2.- 0 loteamento aprovado e descrito no artigo 1 deste Decreto deverá obedecer
àsseguintes diretrizes: .
I.Destinação das áreas públicas, tais como áreas verdes, de lazer, e institucionais,
• conforme legislação vigente e plada
100
100
2,48
17,55
1,00 •
25,09 ^
•53,88
%
48.400,00
48.400,00
1.200,00
8.497,75
484,00
12.142,36
26.075,89
ÁREAS (m2)
6. TOTAL DA GLEBA
5. Áreas Remanescentes
4. Total da área loteada
3. Outros
^" 2.3.2 Sistema de Lazer x
2.3.1 Áreas Verdes '
2.3 Espaços Livres de uso Público
urbanos e comunitários)
Áreaslnstitucionais(equipamentos
2.1 Sistema de Vias •
2. Áreas Públicas .
1. Áreas de lotes(n de lotes 144)
ESPECIFICAÇÃO
QUADRO DE ÁREAS
DECRETA:.
Artigo P.- Fica aprovado o loteamento denominado Valdivina Maria Bento, de propriedade
da Prefeitura Municipal de Planalto, situado na Rua Paulo Vieira s/n - entre as ruas
Feliciano SalesCunha e Luiz Cividanes Martinez, Centro no Município de Planalto, para fins
residenciais, conforme projeto apresentado e registrado no GRAPROHAB n 18.693,
atendidas as exigênciastécnicas e legais.
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO VALDIVINA MARIA
BENTO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DECRETO N 016/2024
DE 14 JUNHO 2024
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
MAYN<BELCHIOR MASCHIO
Secretária "ad doe"
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data retro, por
afixação em local de costume.^••
DA SILVA
IPAL
Prefeitura do Município d icipal "Gelsomino Toloy", 14 de junho de
2024.
II.Infraestrutura básica necessária, incluindo redes de água, esgoto,
^ drenagem, iluminação pública e pavimentação, a serem executadas de acordo com
as normastécnicas da Prefeitura e demais órgãos competentes;
III.Respeito às normas ambientais, especialmente no que se refere à
preservação de áreas de proteção permanente e recuperação de áreas degradadas;
IV.Cumprimento dos prazos'estipulados para a execução das obras de
infraestrutura, conforme cronograma apresentado no processo de aprovação.
Artigo 3o. - A execução do loteamento ficará sob a responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Planalto, que deverá garantir a qualidade e a conformidade das obras de
infraestrutura com as especificaçõestécnicas aprovadas.'
Artigo 4.- Fica conferido o prazo de quatro anos para a-conclusão das obras a que se
refere o Artigo 1* deste Decreto.'
Artigo 5o.- O início das. obras de implantação do loteamento está condicionado à obtenção
daslicenças ambientais e demais autorizações pertinentes.
Artigo 6o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.•
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
tf
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.76370001-25

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