br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 28/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1993
Date 1993-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id279

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
tu ——
ama a qu a mm a o a a —— e us us uu uu uu amo A e us a <sess tt UO S CIS URS SD UU — CA
— e us cum duto qua um mm uma um tio e "a e a que mo Us 1 CD do óuio CS um o a AS UDN NATO DS — e —
uDispõe sobre Criação de Escolas Municipal e dá outras
' » E
Providencias!
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Plana
to, Comarca de Buritama, Estado de são Paulo, USANDO /
das atribuições que me são conferidas, BtcC.,-.—-e-emememo
“FACO SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVá
» eu SANCIONC e PRONULGO a seguinte Lei:
“ARTIGO 12-Fica Criada a Escola Municipal de Educação /
Infantil de Planalto que será incorporada à
Creche Municipal "Maria Andreoli Chaves!
“ARTIGO 2º-A kscola criada pelo Artigo anterior, terá /
objetivo o atendimento da Crientela de 06 /
(seis)meses até O6(seis)anos de idade, com os Cursos de Jardim I,Jardim
e Pré Escolas
A - ARTIGO 3º-A Escola criada. por esta lei Funcionára em Pix
RR) dio cedido pela Prefeitura lunicipal localiza
do à Av. D. PedrolI, nº27/5,nesta cidade de Planalto.
-ARTIGO 4º-A escola de que trata a presente Lei Funcioná-
ra em 02 (dois)perídos diurnos e a Prefeitura!
Municipal fica desde já autorizada a tomar às Providências necessárias!
Rionamento, correndo as despesas por contas das Verbas própria
SA, “a
E E |
So nsighadas o Orçamento em vIgOTo
“ARTIGO 5º= Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubil
A cação, revogando-se eventuais disposição em Cor
NS TEIXEIRA | |
LUis RUR
O 1 O GL isa SAR dida Cnsisniad INADES OEAONO - 0S-tOMO » COD 15.260-000 CGC 46 935 763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
— gr ago ——
Continuação Folha 02
trário.
EDIF. DA PREF. MUNIG. DE PLANALTO-SP., O2 DE JULHO DE 109930
4
LUIS RUBENS TEIXEIRA.
-Prefeito Municipal-
LUÍS RUBFVS TEIXEIRA
PREFEITO
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
Ç — PLANALIO —
Registrado no Livro nº 0/ “E E
Emb [07 943
SECRETARIO
RE DE, ço e E o rFALAEN AFÃ AA ar sono far 4CORANOO À CAC HA 035 743/0001-925

open original →