| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante contrato especifico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. |
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Prefeitura Municipal dePlanalto ESTADO DE SÃO PAULO o CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 LEI Nº 030/2004 Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei ARTIGO 1º Fica o executivo municipal autorizado a: I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002 ; II — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB —- Companhia de Tecnologia de repre spengmrmeçdeo qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previsto; de infraestrutura, em 46.342, de 19 de junho de 2002. PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º; A ência, objeto da cláusula primeira, be is aquisição de UM CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE ARTIGO 3º: Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário, Prefeitura Municipal dePlanalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46 .935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 ARTIGO 4º; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROSÂNGELA VES SECRETÁRIA L INTERNA