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norma nº 30/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante contrato especifico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.
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Prefeitura Municipal
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO o
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
LEI Nº 030/2004
Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber,
mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo
Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei
ARTIGO 1º
Fica o executivo municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo
Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP, observadas as
disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002,
regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002 ;
II — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado
de São Paulo, por meio da CETESB —- Companhia de Tecnologia de
repre spengmrmeçdeo qualidade de Agente Técnico, o Instrumento
de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição,
previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições
nele previsto;
de infraestrutura, em
46.342, de 19 de junho de 2002.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no
Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
ARTIGO 2º; A ência, objeto da cláusula primeira,
be is aquisição de UM CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE
ARTIGO 3º: Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no
referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário,
Prefeitura Municipal
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46 .935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
ARTIGO 4º; Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSÂNGELA VES
SECRETÁRIA L INTERNA

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