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norma nº 29/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1993
Date 1993-07-02
EmentaESTABELECE O SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id280

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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e Com um di «tum Como dit <ms CSMAS CASS CUUUS CGU aiii Canis mto OO cui CRAS Cindtas Guam dutos: cnmis cumom dub USO fase im CONTOS Serena DIGA SS ——— ms mesa qe sa
rEstabelece o Setor de Licitações da Prefeitura!
Municipal de Planalto e dá outras providências /
administrativas!
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Município!
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de Sa
Paulo, USANDO das atribuições que me são conferi
(o! as por Lei,Btc.;-.—memema- amem em O arrç p O Pp 8
-FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto /
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leis:
“ARTIGO 1º-Fica criado dentro da estrutura admin.
trativa da Prefeitura Municipal de Pla--
nalto, o Setor de Licitações, unidade administrativa que tem por finali.
dade executar todos 08 procedimentos licitátórios realizados pelo Muni ci
pio e previstos na Lei Federal nº8.666/93.
- PARÁGRAFO ÚNICO- Todos documentos relativos aos
procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Flanalto, fica-/
ram arquivados no Setor de que trata o presente artigos,
ARTIGO 22- O encarregado do Setor de Licitações!
será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,ocupando emprego de
provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração,com referência &:
lárial n£21, prevista no anexo IlII,da Lei Municipal nº23/93,no valor men
se) dA $10.082.531,41 (Dez Milhões,oitenta e dois mil, quinhentos E
cruzeiros, quarenta e um centavos)mensais.
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-“ARTIGO 3º- O chefe do Poder Executivo Municipal 1
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rã por Decreto todas as atribuições eSPpecl.lcas do (3 r de /
E E TD qua pu si ain a AO A SD » Eu ASCIPFSIARPA AT
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
Continuação Rolha (02)
licitações, bem como responsabilidade do encarregado pelo referido SetoT.
“ARTIGO 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua /
publicação revogadas eventuais disposições
em contrário.
“Prefeitura Municipal de Planalto gestado de São Paulo!
asd aos “dois (02) dias do Mês de Julho de um mil novecentos e noventa e
três (1.993)o
LUIS RUBENS TEIXELRA
- Prefeito Municipal-
EUÍS RUBE ' TTIXEIRA
PREFEITO
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
ma PLANALTO qem
u Registrado no Livro n.º()Zeb fl
Em Qo2 |. OH 43
MANOEL TONTO ROSA
RG. (10486.856
SECRETARIO

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