| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1993 |
| Date | 1993-07-02 |
| Ementa | ESTABELECE O SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
| native_id | 280 |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo mM aa ——— —— uu uu us um uma ums uma cume — ços us Ta es ks qeu qu us um uma entrnio — — uu ue mm — —.. —s e — — e e ua ue anna e Com um di «tum Como dit <ms CSMAS CASS CUUUS CGU aiii Canis mto OO cui CRAS Cindtas Guam dutos: cnmis cumom dub USO fase im CONTOS Serena DIGA SS ——— ms mesa qe sa rEstabelece o Setor de Licitações da Prefeitura! Municipal de Planalto e dá outras providências / administrativas! Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Município! de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de Sa Paulo, USANDO das atribuições que me são conferi (o! as por Lei,Btc.;-.—memema- amem em O arrç p O Pp 8 -FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto / APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leis: “ARTIGO 1º-Fica criado dentro da estrutura admin. trativa da Prefeitura Municipal de Pla-- nalto, o Setor de Licitações, unidade administrativa que tem por finali. dade executar todos 08 procedimentos licitátórios realizados pelo Muni ci pio e previstos na Lei Federal nº8.666/93. - PARÁGRAFO ÚNICO- Todos documentos relativos aos procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Flanalto, fica-/ ram arquivados no Setor de que trata o presente artigos, ARTIGO 22- O encarregado do Setor de Licitações! será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,ocupando emprego de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração,com referência &: lárial n£21, prevista no anexo IlII,da Lei Municipal nº23/93,no valor men se) dA $10.082.531,41 (Dez Milhões,oitenta e dois mil, quinhentos E cruzeiros, quarenta e um centavos)mensais. “* : ; . N -“ARTIGO 3º- O chefe do Poder Executivo Municipal 1 É O e | 7 mv o Rs UR = - ; rã por Decreto todas as atribuições eSPpecl.lcas do (3 r de / E E TD qua pu si ain a AO A SD » Eu ASCIPFSIARPA AT Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo Continuação Rolha (02) licitações, bem como responsabilidade do encarregado pelo referido SetoT. “ARTIGO 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua / publicação revogadas eventuais disposições em contrário. “Prefeitura Municipal de Planalto gestado de São Paulo! asd aos “dois (02) dias do Mês de Julho de um mil novecentos e noventa e três (1.993)o LUIS RUBENS TEIXELRA - Prefeito Municipal- EUÍS RUBE ' TTIXEIRA PREFEITO SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL ma PLANALTO qem u Registrado no Livro n.º()Zeb fl Em Qo2 |. OH 43 MANOEL TONTO ROSA RG. (10486.856 SECRETARIO