| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | ALTERA O ART.1º DA LEI Nº 002/98, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO. |
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"ALTERA O ART. Io DA LEI N 002/98, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO." OLÍMPIO SEVERINO DA. SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação dos artigos 4o, I, 34, I, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, Io, daConstituição da República Federativa do Brasil, m FAÇO SABER que aCâmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. I -Altera-se a redação do art. I daLei n 002/98, passando então ater a seguinte redação: ^Art. Io: O décimo terceiro salário dos Empregados Públicos do Município de Planalto, a partir do exercício financeiro de 2025, será pag LEI N 037/2024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 PLAIIAITO 5Estado de São Paulo ^CNPJ: 48.935.763/0001-25 GOVERMO ^L ^iCPAL 2021-2024 PRISCILA VALVERDE PACHECO DOSSANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de. 1993. A SILVA Prefeitura do Município de Planalto (SP),^Fãçõn^unicipal "Gelsomino Toloy", 20 de dezembro de 202 proporção de 50% (cinqüenta por cento) no mês do aniversário do empregado, e de 50% (cinqüenta por cento) em dezembro do corrente ano, deduzidos os demais encargoslegais". •••-.-•/^ ^Art. 2 -As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Eventuais •#••• .•)', ' suplementações de verbasfar-se-ão na forma da Lei. ^ Art. 3o - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25