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norma nº 37/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaALTERA O ART.1º DA LEI Nº 002/98, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO.
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"ALTERA O ART. Io DA LEI N 002/98, QUE
DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS
EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PLANALTO."
OLÍMPIO SEVERINO DA. SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação
dos artigos 4o, I, 34, I, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II,
39, inciso I, Io, daConstituição da República Federativa do Brasil,
m
FAÇO SABER que aCâmara Municipal de Planalto APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. I -Altera-se a redação do art. I daLei n 002/98, passando
então ater a seguinte redação:
^Art. Io: O décimo terceiro salário dos Empregados Públicos do
Município de Planalto, a partir do exercício financeiro de 2025, será pag
LEI N 037/2024
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
PLAIIAITO
5Estado de São Paulo
^CNPJ: 48.935.763/0001-25
GOVERMO ^L ^iCPAL 2021-2024
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOSSANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de
31 de agosto de. 1993.
A SILVA
Prefeitura do Município de Planalto (SP),^Fãçõn^unicipal "Gelsomino Toloy",
20 de dezembro de 202
proporção de 50% (cinqüenta por cento) no mês do aniversário do empregado, e de
50% (cinqüenta por cento) em dezembro do corrente ano, deduzidos os demais
encargoslegais".
•••-.-•/^
^Art. 2 -As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Eventuais
•#••• .•)', '
suplementações de verbasfar-se-ão na forma da Lei. ^
Art. 3o - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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