br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 34/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-12-11
Ementa“Dispõe sobre a anulação do concurso público nº 01/23 no que tange aos empregos públicos de Médico Clínico Geral, referência M1; Médico Psiquiatra, referência 34”.
native_id2807

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

DECRETO N 034/2024
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
"Dispõe sobre a anulação do concurso público n 01/23
no que tange aos empregos públicos de Médico Clínico
Geral, referência Ml; Médico Psiquiatra,referência 34".
Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas porlei,
^ONSIDERANDO a NF 0219.0000239/2024 encaminhada
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para
apuração de irregularidades no concurso público n
01/23, para provimento de empregos públicos de Médico
Clínico Geral, referência Ml; e Médico Psiquiatra,
referência 34;
CONSIDERANDO a audiência com o respectivo membro
do Ministério Público em que foram apontadas
irregularidades insanáveis, recomendando-se a
imediata anulação do respectivo certame;.
CONSIDERANDO que a anulação do concurso público n
01/23 no que tange aos empregossupracitados é medida
imprescindível, em respeito aos princípios
constitucionais-administrativos da legalidade, da
concorrência, da impessoalidade, e da vinculação ao
o./f(t4,
GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024
PLA^ALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
CONSIDERANDO que ao se proceder com a anulação do
certame, a postura da municipalidade se coaduna com a
fiel adequação da conduta administrativa, em que q
princípio da confiança é corolário das relações entre
Administração e administrados;
CONSIDERANDO que o erário público pode vir a sofrer
prejuízosincalculáveis quando da manutenção, em seu
quadro, de empregados que não atendem aosrequisitos
expressamente exigidos ehn edital;^
CONSIDERANDO que se visa evitar a ocorrência de
improbidade administrativa e suas conseqüentes
responsabilizações;
CONSIDERANDO que o interesse público prevalece e
deve ser preservado;
CONSIDERANDO o que dispõem as Súmulas n 346 e
473, do Supremo Tribunal Federal: "A administração
pode anular seus' próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revoga-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e, ressalvada, em todos os7 casos, a
apreciação judicial;
porque a sua não anulação permitiria a manutenção de
aprovados no quadro do funcionalismo público que não
atendem aosrequisitos exigidos no edital;
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
fLA^ALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 3o - Com a anulação do Concurso Público n 01/23, no que
tange aos empregos públicos de Médico Clínico Geral e Médico Psiquiatra,
ficam os empregados mencionados no art. 1o deste Decreto imediatamente
exonerados de suas funções, e, no caso de ainda estarem exercendo as
atividades, fica determinado o imediato afastamento dasfunções para que não
gerem mais qualquer despesa indevida ao Município.
Art. 4 - Os empregos públicostratados no presente Decreto
ficam declarados vagos;
Art. 5o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a data da nomeação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
DECRETO:
Art. Io - Fica ANULADO o concurso público n 01/23 no que
tange ao provimento dos empregos públicos de Médico Clínico Geral,
referência Ml; Médica Psiquiatra, referência 34, diante de irregularidades
insanáveis apontadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em NF
0219.0000239/2024.•.:
Art. 2" - Considera-se, por conseqüência, sem efeito as
Portarias n 153/2023, n 155/2023 e n 067/2024, que nomearam os
empregados públicos RODOLFO RODRIGUES ZACARIAS, RG N 41.411.345-7;
LÍGIA MARIA VIVAS CRUICIOLI, RG N 44.078.158-9; e OSMAR LAUREANO
PINTO JÚNIOR, RG N 48.952.808-9, nos respectivos empregos de Médico
Clínico Geral, ficando sem efeito também todos os demais atos .
administrativos oriundo destas Portarias.
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
•**<*
ROSÂNGELAfCHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
QILVA
L'•
Publicado por afixação em mural público, de acordo coma Lei n'031/93, de 31 de
.-"" "•;- -.'..-• ••-.•• ..-• . '.: .••• •" -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL "GELSOMINOTOLOr, 11
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 - ' "
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

open original →