| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a anulação do concurso público nº 01/23 no que tange aos empregos públicos de Médico Clínico Geral, referência M1; Médico Psiquiatra, referência 34”. |
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DECRETO N 034/2024 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 "Dispõe sobre a anulação do concurso público n 01/23 no que tange aos empregos públicos de Médico Clínico Geral, referência Ml; Médico Psiquiatra,referência 34". Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas porlei, ^ONSIDERANDO a NF 0219.0000239/2024 encaminhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para apuração de irregularidades no concurso público n 01/23, para provimento de empregos públicos de Médico Clínico Geral, referência Ml; e Médico Psiquiatra, referência 34; CONSIDERANDO a audiência com o respectivo membro do Ministério Público em que foram apontadas irregularidades insanáveis, recomendando-se a imediata anulação do respectivo certame;. CONSIDERANDO que a anulação do concurso público n 01/23 no que tange aos empregossupracitados é medida imprescindível, em respeito aos princípios constitucionais-administrativos da legalidade, da concorrência, da impessoalidade, e da vinculação ao o./f(t4, GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024 PLA^ALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 CONSIDERANDO que ao se proceder com a anulação do certame, a postura da municipalidade se coaduna com a fiel adequação da conduta administrativa, em que q princípio da confiança é corolário das relações entre Administração e administrados; CONSIDERANDO que o erário público pode vir a sofrer prejuízosincalculáveis quando da manutenção, em seu quadro, de empregados que não atendem aosrequisitos expressamente exigidos ehn edital;^ CONSIDERANDO que se visa evitar a ocorrência de improbidade administrativa e suas conseqüentes responsabilizações; CONSIDERANDO que o interesse público prevalece e deve ser preservado; CONSIDERANDO o que dispõem as Súmulas n 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus' próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e, ressalvada, em todos os7 casos, a apreciação judicial; porque a sua não anulação permitiria a manutenção de aprovados no quadro do funcionalismo público que não atendem aosrequisitos exigidos no edital; GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 fLA^ALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 3o - Com a anulação do Concurso Público n 01/23, no que tange aos empregos públicos de Médico Clínico Geral e Médico Psiquiatra, ficam os empregados mencionados no art. 1o deste Decreto imediatamente exonerados de suas funções, e, no caso de ainda estarem exercendo as atividades, fica determinado o imediato afastamento dasfunções para que não gerem mais qualquer despesa indevida ao Município. Art. 4 - Os empregos públicostratados no presente Decreto ficam declarados vagos; Art. 5o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data da nomeação, revogando-se todas as disposições em contrário. DECRETO: Art. Io - Fica ANULADO o concurso público n 01/23 no que tange ao provimento dos empregos públicos de Médico Clínico Geral, referência Ml; Médica Psiquiatra, referência 34, diante de irregularidades insanáveis apontadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em NF 0219.0000239/2024.•.: Art. 2" - Considera-se, por conseqüência, sem efeito as Portarias n 153/2023, n 155/2023 e n 067/2024, que nomearam os empregados públicos RODOLFO RODRIGUES ZACARIAS, RG N 41.411.345-7; LÍGIA MARIA VIVAS CRUICIOLI, RG N 44.078.158-9; e OSMAR LAUREANO PINTO JÚNIOR, RG N 48.952.808-9, nos respectivos empregos de Médico Clínico Geral, ficando sem efeito também todos os demais atos . administrativos oriundo destas Portarias. MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 •**<* ROSÂNGELAfCHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA QILVA L'• Publicado por afixação em mural público, de acordo coma Lei n'031/93, de 31 de .-"" "•;- -.'..-• ••-.•• ..-• . '.: .••• •" - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL "GELSOMINOTOLOr, 11 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 - ' " PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25