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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ROSÀNGELAtHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n^ 031/93, de 31 de
agosto de 1993.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
"DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS TRIBUTOS E
TAXAS MUNICIPAIS EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Considerando o disposto no artigo 603 das Disposições Finais do
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2020 e a Lei Complementar n^
001/2015, que instituiu o Código Tributário Municipal, a correção monetária dos
débitos com a Administração Municipal, de acordo com Unidade Fiscal do Estado
de São Paulo) - UFESP;
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de
Planalto, usando das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Planalto, e demais dispositivos aplicáveis,
DECRETO:
Art. 1^ - Os valores constantes da legislação tributaria municipal
referente aos Tributos e Taxas Municipais, serão corrigidos monetariamente, com
acréscimo do percentual pelo valor da UFESP, de cada unidade será de R$ 37,02
(trinta e sete reais e dois centavos).
Art. 2S. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto, Estado de São Paulo,
Paço Municipal "GelsominoToloy", 02 dejaneiro de 2025.
DECRETO N2 001/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2Ü25 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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