| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE - VIVALEITE e dá outras providências. |
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ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais: RESOLVE: Art. I -Fica instituída aComissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio no Município de Planalto no PROJETO ESTADUAL DO LEITE - VIVALEITE, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura do Município de Planalto e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores, as seguintesrepresentatividades:. I- PATRÍCIA CECILIO DOMINGUES AZEVEDO- RG: 30.337.309-X - CPF 294.523.758-09 -representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo;" Suplente: GLAUCIA SOARES DE OLIVEIRA - RG: 17.932.769-0 -CPF 075.560.098-3 I II -SANDRA MOREIRA CHAVES LOPES-RG: 29.332.601- 0 -CPF 218.075.818-6representante daPrefeitu Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE - VIVALEITE e das outras providências. DECRETO N.002/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA ROSÍMEIRE BARBOSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL Publicado por afixação em mural público, de acordo com aLei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. Prefeitura do Município de Planalto, Estado de São Paulo, Paço Municipal "GelsominoToloy", 02 de janeiro de 2025. Suplente: VALERIA CRISTINA MORELATO PRADO RG: 29.332.571 -6, CPF 322.173.738-62. III.- SANDRA MATOS DA SILVA RICARDO - RG:30.628.125-9 -representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Suplente: PATRÍCIA FABIANA ZAURA OLIVEIRA- RG: 32.885.647-2 -CPF 358.326.098-83. Art. 25. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Juntosoemosazer a L ,ierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25^