| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação de penalidades disciplinares aos servidores municipais, previstas na Lei Complementar nº 003/2019. |
| native_id | 2816 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
MUNICÍPIO DE PLANALTO g - | Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 No 2 O> PLANALTO AM DECRETO Nº 003/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre regulamentação de penalidades . disciplinares, aos servidores municipais, previstas na Lei Complementar nº003/2019 ”. Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por lei, e CONSIDERANDO à necessidade de regulamentação da aplicação das penalidades disciplinares previstas * na Lei Complementar nº 003/2019, de 03 de julho de 2019: CONSIDERANDO o objetivo de estabelecer normas claras e objetivas para a aplicação das penalidades disciplinares previstas na Lei Complementar nº 003/2019, devendo assegurar a isonomia, a transparência e a eficácia do Processo Administrativo Disciplinar. DECRETO: Art. 1º - As penalidades disciplinares previstas no Art. 1l da Lei Complementar nº 003/2019 serão aplicadas conforme os critérios e procedimentos nela estabelecidos, observando-se, em especial: Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br “MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo : CNPJ: 46.935.763/0001-25 Ju — intos Podemos Fazer a Di 790. <= RS GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 > PLANALTO AS | - A autoridade competente considerará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados ao serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, e os antecedentes funcionais do servidor, ao determinar a penalidade a ser aplicada. Il - Advertência (Art. 15): A advertência será aplicada por escrito nos casos previstos na lei, com a devida justificativa, e deverá ser “registrada no prontuário funcional do servidor. Ill - Suspensão (Art. 16): A suspensão, que não poderá exceder 90 dias, será aplicada de forma proporcional à gravidade da infração, e o servidor não terá direito à remuneração durante o período de afastamento. Em casos excepcionais de conveniência para o serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, conforme previsto na lei. |Il - Demissão (Art. 17): A demissão será aplicada nos casos explicitamente previstos na Lei, sendo que a demissão a bem do serviço público implica na exclusão do empregado público do quadro do serviço público municipal e na impossibilidade de reingresso do demitido pelo prazo de 10 anos (Art. 16, 83º). Art. 2º - O procedimento administrativo disciplinar seguirá as regras previstas na Lei Complementar nº 003/2019, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Art. 3º - Os efeitos das penalidades serão aqueles previstos na Lei Complementar nº 003/2019 e deverão ser registrados no prontuário funcional do servidor. Vide tabela exemplificativa (anexo 7. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 AT Juntos Podemos Fazer a Diferença 79. - IN GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 > PLANALTO AY Art. 4º - Os servidores públicos respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme previsto na Lei Complementar nº 003/2019. Art. 5º - As disposições em contrário são revogadas. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL “GELSOMINO TOLOY”, 27 DE JANEIRO DE 2025. nasais BARBOSA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo a CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença 79, 4 (3 GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 ' O> PLANALTO AM Anexo 1. Punições e seus efeitos. Re pe Efeitos Advertência Repreensão e Pereenao “Punição Suspensão : Perda de vencimento durante a suspensão; perda de antiguidade pelo período; impossibilidade de - promoção no semestre; perda de licença-prêmio. Demissão Exclusão do serviço público municipal. Demissão a bem do serviço | Exclusão do serviço público municipal; público impossibilidade de reingresso por 10 anos. Demissão de emprego em Desligamento do cargo; consequências comissão conforme a lei. Destituição de função Desligamento do cargo; consequências comissionada conforme a lei. Multa : Pena pecuniária. Ressarcimento ao erário Reembolso de danos ao erário. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br