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norma nº 3/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre regulamentação de penalidades disciplinares aos servidores municipais, previstas na Lei Complementar nº 003/2019.
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MUNICÍPIO DE PLANALTO g
- | Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
No 2
O> PLANALTO AM
DECRETO Nº 003/2025
DE 27 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre regulamentação de penalidades
. disciplinares, aos servidores municipais, previstas na
Lei Complementar nº003/2019 ”.
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO à necessidade de regulamentação
da aplicação das penalidades disciplinares previstas
* na Lei Complementar nº 003/2019, de 03 de julho de
2019:
CONSIDERANDO o objetivo de estabelecer normas
claras e objetivas para a aplicação das penalidades
disciplinares previstas na Lei Complementar nº
003/2019, devendo assegurar a isonomia, a
transparência e a eficácia do Processo
Administrativo Disciplinar.
DECRETO:
Art. 1º - As penalidades disciplinares previstas no Art. 1l da
Lei Complementar nº 003/2019 serão aplicadas conforme os critérios e
procedimentos nela estabelecidos, observando-se, em especial:
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
“MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo :
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Ju
— intos Podemos Fazer a Di
790. <= RS GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
> PLANALTO AS
| - A autoridade competente considerará a natureza e a
gravidade da infração, os danos causados ao serviço público, as
circunstâncias agravantes ou atenuantes, e os antecedentes funcionais do
servidor, ao determinar a penalidade a ser aplicada.
Il - Advertência (Art. 15): A advertência será aplicada por
escrito nos casos previstos na lei, com a devida justificativa, e deverá ser
“registrada no prontuário funcional do servidor.
Ill - Suspensão (Art. 16): A suspensão, que não poderá
exceder 90 dias, será aplicada de forma proporcional à gravidade da
infração, e o servidor não terá direito à remuneração durante o período de
afastamento. Em casos excepcionais de conveniência para o serviço, a
suspensão poderá ser convertida em multa, conforme previsto na lei.
|Il - Demissão (Art. 17): A demissão será aplicada nos
casos explicitamente previstos na Lei, sendo que a demissão a bem do
serviço público implica na exclusão do empregado público do quadro do
serviço público municipal e na impossibilidade de reingresso do demitido
pelo prazo de 10 anos (Art. 16, 83º).
Art. 2º - O procedimento administrativo disciplinar seguirá
as regras previstas na Lei Complementar nº 003/2019, garantindo o direito
à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 3º - Os efeitos das penalidades serão aqueles
previstos na Lei Complementar nº 003/2019 e deverão ser registrados no
prontuário funcional do servidor. Vide tabela exemplificativa (anexo 7.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
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Estado de São Paulo
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AT Juntos Podemos Fazer a Diferença
79. - IN GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
> PLANALTO AY
Art. 4º - Os servidores públicos respondem civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições,
conforme previsto na Lei Complementar nº 003/2019.
Art. 5º - As disposições em contrário são revogadas.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL “GELSOMINO
TOLOY”, 27 DE JANEIRO DE 2025.
nasais BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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Juntos Podemos Fazer a Diferença
79, 4 (3 GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
' O> PLANALTO AM
Anexo 1. Punições e seus efeitos.
Re pe Efeitos
Advertência Repreensão e Pereenao
“Punição
Suspensão : Perda de vencimento durante a
suspensão; perda de antiguidade pelo
período; impossibilidade de - promoção
no semestre; perda de licença-prêmio.
Demissão Exclusão do serviço público municipal.
Demissão a bem do serviço | Exclusão do serviço público municipal;
público impossibilidade de reingresso por 10
anos.
Demissão de emprego em Desligamento do cargo; consequências
comissão conforme a lei.
Destituição de função Desligamento do cargo; consequências
comissionada conforme a lei.
Multa : Pena pecuniária.
Ressarcimento ao erário Reembolso de danos ao erário.
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CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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