br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 31/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1993
Date 1993-08-11
EmentaESTABELECE O MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL COMO LOCAL PÚBLICO DE AFIXAÇÃO DE ATOS INTERNOS E EXTERNOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id282

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

Estado de São Paulo
E a á d
LEI Nº031/93, DE 11 DE AGÓSTO DE 1.993.
— us e e E quo E quo E o — CE io CU aa um ais mm VU A ma o a e es q a a A a a ri e
cu eu os us maçãs SE açao E quem a AE o om o o a sm PS O a
—— ums A q a ças ID q rs a rs e rar
"Estabelece o Mural da Prefeitura Nunicipal como
local público de afixação de Atos internos e exter
nos do Poder Executivo Municipal'.
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de
planalto, Comarca de Buritama, listado de Sao Paulo
USANDO das atribuições que me são conferidas | por
Lei, Etc. + o am ge gq E 0 | eg q q q
- FAÇO SABIR que à Câmara Municipal de Planalto Apro
vou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Led:
ARTIGO 1º - Fica estabelecido o Mural localizado no
Prédio da Prefeitura Municipal de Pla-/
nalto, sito a Av. Carlos Gomes nº 709, como sendo local público de afi
xação de todos os Atos internos e externos do Poder Executivo Mubici-/
pal. |
“ARTIGO 2º - Independente das suas publicações exi-
gidas por Lei, todos os Atos mencionados no Artigo 1º da presente Lei,
serão afixadas no Mural público estabelecido pela presente Lei.
“ARTIGO 3º - Os procedimentos Licitatórios previsto
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, serao afixados no Mu
ral público criado pela presente Lei, ainda as publicações no Diário /
Ofícial e no Jornal de Circulação regional. |
“ARTIGO 4º - No último dia de cada Mes,.o Secre tá /
rio Geral da Prefeitura Municipal, fornecerá uma Certidao mencionando/
os Atos internos e externos do Poder Executivo que foram afixados no /
Mural público.
- ARTIGO 5º — Esta Lei entrará em vigor apos sua pu-
blicação, revogadas eventuais disposições em contrário. .
EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP., 15 Dk AGOSTO DE 1.9
LUÍS RUBENS TEIXEIRA,
PREFEITO |
Prefeitura Municipal de Planalto
”.

open original →