| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1993 |
| Date | 1993-08-11 |
| Ementa | ESTABELECE O MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL COMO LOCAL PÚBLICO DE AFIXAÇÃO DE ATOS INTERNOS E EXTERNOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
Estado de São Paulo E a á d LEI Nº031/93, DE 11 DE AGÓSTO DE 1.993. — us e e E quo E quo E o — CE io CU aa um ais mm VU A ma o a e es q a a A a a ri e cu eu os us maçãs SE açao E quem a AE o om o o a sm PS O a —— ums A q a ças ID q rs a rs e rar "Estabelece o Mural da Prefeitura Nunicipal como local público de afixação de Atos internos e exter nos do Poder Executivo Municipal'. Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de planalto, Comarca de Buritama, listado de Sao Paulo USANDO das atribuições que me são conferidas | por Lei, Etc. + o am ge gq E 0 | eg q q q - FAÇO SABIR que à Câmara Municipal de Planalto Apro vou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Led: ARTIGO 1º - Fica estabelecido o Mural localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Pla-/ nalto, sito a Av. Carlos Gomes nº 709, como sendo local público de afi xação de todos os Atos internos e externos do Poder Executivo Mubici-/ pal. | “ARTIGO 2º - Independente das suas publicações exi- gidas por Lei, todos os Atos mencionados no Artigo 1º da presente Lei, serão afixadas no Mural público estabelecido pela presente Lei. “ARTIGO 3º - Os procedimentos Licitatórios previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, serao afixados no Mu ral público criado pela presente Lei, ainda as publicações no Diário / Ofícial e no Jornal de Circulação regional. | “ARTIGO 4º - No último dia de cada Mes,.o Secre tá / rio Geral da Prefeitura Municipal, fornecerá uma Certidao mencionando/ os Atos internos e externos do Poder Executivo que foram afixados no / Mural público. - ARTIGO 5º — Esta Lei entrará em vigor apos sua pu- blicação, revogadas eventuais disposições em contrário. . EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP., 15 Dk AGOSTO DE 1.9 LUÍS RUBENS TEIXEIRA, PREFEITO | Prefeitura Municipal de Planalto ”.