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norma nº 5/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre as diretrizes trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos do município de Planalto, determinando sua observância e cumprimento e dá outras providências.
native_id2824

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MUNICÍPIO DE PLANALTO N
NPR GAS E
à Podemos Fazer a Diferença
o GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
EN ==>
90> PLANALTO Né
DECRETO Nº 007/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre as medidas para
enfrentamento do estado de calamidade -
financeira do Município de Planalto e dá
outras providências”
Eu ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas por Lei; e :
CONSIDERANDO a necessidade contenção de gastos para O
- enfrentamento do estado de calamidade financeira
estabelecido no Decreto Municipal nº006/2025 de 05 de
fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o abono de falta injustificadas criado no
âmbito Municipal disciplinados pelas Leis Complementares
nº(s) 001/2009 de 09 de julho de 2009; 006/2019, de 26 de
setembro de 2019 e 003/21 de 05 de março de 2021;
CONSIDERANDO as folgas estabelecidas de comum acordo
“entre os servidores e seus superiores hierárquicos;
DECRETA
Art. 1º - Fica proibido a todos os servidores municipais,
enquanto perdurar o estado de Calamidade Financeira, estábelecido no
Decreto Municipal-nº. 006/2025 de 05 de fevereiro de 2025, o gozo do
abono de falta injustificada, bem como das folgas auferidas a qualquer
título. A b, O
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
“ CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos
GOVERNO MUNICIPAL Soas - 202
EA =
9, 2
O> PLANALTO NA
Ar. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua.
publicação.
“Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se na forma da
Lei.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Va Municipal “Gelsomino
ndo 14 de fevereiro de 2025. :
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93,
de 31 de agosm de 1993.
Rosimeire Boa Silvério
Prefeita Municipal
Rot Chaves
“Secretária Geral Interna .
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraQDplanalto.sp.gov.br

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