| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos do município de Planalto, determinando sua observância e cumprimento e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO N NPR GAS E à Podemos Fazer a Diferença o GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 EN ==> 90> PLANALTO Né DECRETO Nº 007/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento do estado de calamidade - financeira do Município de Planalto e dá outras providências” Eu ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei; e : CONSIDERANDO a necessidade contenção de gastos para O - enfrentamento do estado de calamidade financeira estabelecido no Decreto Municipal nº006/2025 de 05 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o abono de falta injustificadas criado no âmbito Municipal disciplinados pelas Leis Complementares nº(s) 001/2009 de 09 de julho de 2009; 006/2019, de 26 de setembro de 2019 e 003/21 de 05 de março de 2021; CONSIDERANDO as folgas estabelecidas de comum acordo “entre os servidores e seus superiores hierárquicos; DECRETA Art. 1º - Fica proibido a todos os servidores municipais, enquanto perdurar o estado de Calamidade Financeira, estábelecido no Decreto Municipal-nº. 006/2025 de 05 de fevereiro de 2025, o gozo do abono de falta injustificada, bem como das folgas auferidas a qualquer título. A b, O Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo “ CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos GOVERNO MUNICIPAL Soas - 202 EA = 9, 2 O> PLANALTO NA Ar. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua. publicação. “Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se na forma da Lei. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Va Municipal “Gelsomino ndo 14 de fevereiro de 2025. : Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosm de 1993. Rosimeire Boa Silvério Prefeita Municipal Rot Chaves “Secretária Geral Interna . Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraQDplanalto.sp.gov.br