| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas para enfrentamento do estado de calamidade financeira do município de PLanalto e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO € g Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença jo GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 DN => PO> PLA NALTO 9% DECRETO Nº 007/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento do estado de calamidade - financeira do Município de Planalto e dá outras providências” Eu ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Municipio de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das apouições que me são conferidas por Lei; e : CONSIDERANDO a necessidade contenção de gastos para o - enfrentamento do estado de calamidade financeira estabelecido no Decreto Municipal nº006/2025 de 05 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o abóno de falta injustificadas criado no âmbito Municipal disciplinados pelas Leis Complementares nº(s) 001/2009 de 09 de julho de 2009; 006/2019, de 26 de setembro de 2019 e 003/21 de 05 de março de 2021; CONSIDERANDO as folgas estabelecidas de comum acordo entre os servidores e seus superiores hierárquicos; DECRETA RL 1º - Fica proibido a todos os servidores municipais, enquanto perdurar o estado de Calamidade Financeira, estábelecido no Decreto Municipal-nº. 006/2025 de 05 de fevereiro de 2025, o gozo do abono de falta injustificada, bem como das folgas auferidas a qualquer título. bo e: Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO 1 Estado de São Paulo “CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença “GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 Art, 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua: publicação. - “Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se na forma da Lei. Prélétiuia do Município de Planalto-SP, qa Municipal “Gelsomino Adios; 14 de java canto de 2025. Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993. Rosimeire Bios Silvério Prefeita Municipal RA chaves Secretária Geral Interna. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br