| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação do decreto 040/2018 que trata sobre a dedução de materiais adquiridos de terceiros da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN do município de PLanalto, Estado de São Paulo. |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO É a Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 DECRETO Nº 009/2025 DE 21 DE FEVEREIRO 2025 Juntos Podemos Fazer a Dife O RTANASO ASR 2 PLANALTO (49 “Dispõe sobre a revogação do Decreto 040/2018 que trata sobre a dedução de materiais adquiridos de terceiros da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do Município de Planalto, Estado de São Paulo.”. Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por lei, CONSIDERANDO o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal (RESP nº 1.916.376/RS e Ag. Reg. no RE nº 603.497/MG) que referendou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (Aglnt no Agravo em REsp. nº 1620140 - RJ) que determinou a incidência do ISS sobre o preço total do serviço de construção civil, onde os insumos adquiridos de terceiros pelo construtor e utilizados na obra compõem a base de cálculo do tributo municipal; CONSIDERANDO tratar-se de alteração que gerará impactos financeiros-orçamentários imprevistos à situação dos contribuintes, sendo necessário período de adaptação às presentes mudanças; CONSIDERANDO que o interesse público prevalece, deve ser preservado, e há necessidade de aumentar a arrecadação para fazer frente aos custos dos serviços essenciais prestados à população P , | planaltense; i MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 4 Sora E 0) (PLANALTO. o CONSIDERANDO o que dispõem as Súmulas nº 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; DECRETO: Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto nº 040/2018 de 24 de outubro de 2018 que regulamenta a Lei Complementar nº 005/2018 (que institui o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) do Município de Planalto, Estado de São Paulo. Art. 2º - As obras e contratações já licitadas e em andamento na data do presente Decreto não serão afetadas pela presente revogação. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua * publicação, produzindo seus efeitos após 90 dias (princípio da anterioridade nonagesimal), revogando-se todas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL “GELSOMINO TOLOY”, 21 DE FEVEREIRO DE 2025. ROSIMEIRE A SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL é 2 Modo PRA ir MÁSCHIO SECRETÁRIA “AD HOC” Publicado por atixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993. : Echo: 18 3695.4 Av Carlos Gomes, 971 - Ce CEP: 15260-000 - Planaltd www. planalto.sp.gov-br - prefeitura) planalto. sp.d