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norma nº 9/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre a revogação do decreto 040/2018 que trata sobre a dedução de materiais adquiridos de terceiros da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN do município de PLanalto, Estado de São Paulo.
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MUNICÍPIO DE PLANALTO É a
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
DECRETO Nº 009/2025
DE 21 DE FEVEREIRO 2025
Juntos Podemos Fazer a Dife
O RTANASO ASR
2 PLANALTO (49
“Dispõe sobre a revogação do Decreto 040/2018 que
trata sobre a dedução de materiais adquiridos de
terceiros da base de cálculo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do Município
de Planalto, Estado de São Paulo.”.
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o atual posicionamento do Supremo
Tribunal Federal (RESP nº 1.916.376/RS e Ag. Reg. no
RE nº 603.497/MG) que referendou a decisão do
Superior Tribunal de Justiça (Aglnt no Agravo em
REsp. nº 1620140 - RJ) que determinou a incidência
do ISS sobre o preço total do serviço de construção
civil, onde os insumos adquiridos de terceiros pelo
construtor e utilizados na obra compõem a base de
cálculo do tributo municipal;
CONSIDERANDO tratar-se de alteração que gerará
impactos financeiros-orçamentários imprevistos à
situação dos contribuintes, sendo necessário período
de adaptação às presentes mudanças;
CONSIDERANDO que o interesse público prevalece,
deve ser preservado, e há necessidade de aumentar
a arrecadação para fazer frente aos custos dos
serviços essenciais prestados à população
P ,
| planaltense;
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
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0) (PLANALTO. o
CONSIDERANDO o que dispõem as Súmulas nº 346 e
473, do Supremo Tribunal Federal: “A administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e, ressalvada, em todos os casos,
a apreciação judicial”;
DECRETO:
Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto nº 040/2018 de 24 de
outubro de 2018 que regulamenta a Lei Complementar nº 005/2018 (que
institui o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) do Município de
Planalto, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As obras e contratações já licitadas e em
andamento na data do presente Decreto não serão afetadas pela presente
revogação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
* publicação, produzindo seus efeitos após 90 dias (princípio da
anterioridade nonagesimal), revogando-se todas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL “GELSOMINO
TOLOY”, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
ROSIMEIRE A SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
é 2 Modo
PRA ir MÁSCHIO
SECRETÁRIA “AD HOC”
Publicado por atixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31
de agosto de 1993.
: Echo: 18 3695.4
Av Carlos Gomes, 971 - Ce
CEP: 15260-000 - Planaltd
www. planalto.sp.gov-br - prefeitura) planalto. sp.d

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