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norma nº 13/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
- Estado de São Paulo &
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
DECRETO Nº 013/2025 DE 27 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO Nº. 001/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Eu ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das a que
me são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO que o prazo de validade do Processo Seletivo
nº. 001/2024 está próximo ao vencimento, podendo a
administração por conveniência administrativa prorrogar o
prazo de validade por igual período;
CONSIDERANDO as disposições emanadas da Lei Orgânica do
Município e da Constituição da República Federativa do Brasil;
DECRETA
Art. 1º - Por ter preenchido os requisitos legais em perfeita
consonância com o PROCESSO SELETIVO dos empregos públicos de
Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI), Auxiliar de Agente de
Desenvolvimento Infantil (AADI) e Professor de Educação Básica |, do
quadro de pessoal para que produza todos os efeitos legais.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
- MUNICÍPIO DE PLANALTO a
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
NS ns
> PLANALTO AS
à Art. 2º - O Processo Seletivo PRORROGADO pelo presente
DECRETO, terá validade conforme prazo descrito na Constituição da
República Federativa do Brasil, facultando-se ao Poder Público Municipal,
continuar convocando os candidatos aprovados conforme conveniência
administrativa, seguindo-se a ordem de classificação.
Art. 3º - Este DECRETO passa a à produzir seus efeitos jurídicos
«após sua publicação, REVOGADAS eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”,
27 de março de 2025. À
Publicado no Diário Oficial do Município e por afixação em mural público,
“de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
RosiMER BARBOSA SILVÉRIO | e
PREFEITA MUNICIPAL
ville) audio
MAVNE GOL EMIOR MACIO
SECRETÁRIA “AD DOC”
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br

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