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norma nº 33/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1993
Date 1993-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id284

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
DE 11 DE AGOSTO DE 1
— .—s uu —
— un mm SI o E amp ——
993
ma.
— — e un ums Mn cas AR e E ap -—— —. —
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conce-
der reajuste salárial a todos os Servidores do
Município de Planalto e dá outras providências
administrativas!
Bu, LUIS RUBENS TEIXBIRA, Prefeito do Munici-"
pio de PLanalto, Comarca de Buritama, Estado =
“-«de São Paulo, USANDO das atribuições que me —-
são conferidas por lei, etc... ..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de PLanalito
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica reajustado em 50% (Cinquenta
por cento), os salários dos Servidores do Município de Planalto, à par-
tir do dia 1º de Julho de 1.993.
PARÁGRAFO ÚNICO- Fica alterada em 50/(Cinquea
ta por cento),a tabela do anexo III,da Lei MUnicipal 23/93, conforme ane
Xo único, parte integrante da presente lei, conforme respectivos valores
em cruzeiros reais.
ARTIGO 2º -— Está lei entrará em vigor na data!
de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO-DP,aos 17 de!
Agosto de 1.993.
e:
/
EUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
REFERÊNCIA
01
02
03
04
05
06
07
06
09
10
11
12
13
14
15
16
17
16
19
20
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
Continuação - Lei nº 033/93. F1s.002
ANEXO ÚNICO - ARTIGO 1º, PARAGRAFO ÚNICO
VALOR EM CR$-REAIS REFERÊNCIA = VALOR CR$- REAIS
5.700,00 “q - 15.123,79
5.985,00 a 22 - 15.879,97
6.284,25 - 23 - 16.673,90
6.598,45 - 24 - 17.507,68
6.928,38 A 25 - 18.383,05
Tel TP — 26 — 19.302,21
7.638,54 - 27 - 20.267,32
8.020,47 gi 28 -— 21.288,69
8.421,49 - 29 -º 22.344,73
8.842,52 - 30 — 23.461,96
9.284,66 - 31 - 24.635,07
9.748,92 - 3 - 25.866,82
10.236,37 - 33 - 27.160,15
10.748,19 me 34 — 28.518,16
11.285,61 je 35 - 29.944,08
11.849,88 - 36 - "31.441,27
12.442,38 . — 37 - 33.013,35
13.074,49 - 38, - 34.664,01
13 147sTe - 39 - 36.397,21
14.413,61
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado de
Sao Paulo, aos 17 de Agosto de 1.993.
"
LUIS RUBENS TEIXEIRA
-PREPEITO MUNICIPAL-
EUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO

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