| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo DE 11 DE AGOSTO DE 1 — .—s uu — — un mm SI o E amp —— 993 ma. — — e un ums Mn cas AR e E ap -—— —. — "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conce- der reajuste salárial a todos os Servidores do Município de Planalto e dá outras providências administrativas! Bu, LUIS RUBENS TEIXBIRA, Prefeito do Munici-" pio de PLanalto, Comarca de Buritama, Estado = “-«de São Paulo, USANDO das atribuições que me —- são conferidas por lei, etc... .. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de PLanalito APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica reajustado em 50% (Cinquenta por cento), os salários dos Servidores do Município de Planalto, à par- tir do dia 1º de Julho de 1.993. PARÁGRAFO ÚNICO- Fica alterada em 50/(Cinquea ta por cento),a tabela do anexo III,da Lei MUnicipal 23/93, conforme ane Xo único, parte integrante da presente lei, conforme respectivos valores em cruzeiros reais. ARTIGO 2º -— Está lei entrará em vigor na data! de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO-DP,aos 17 de! Agosto de 1.993. e: / EUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO REFERÊNCIA 01 02 03 04 05 06 07 06 09 10 11 12 13 14 15 16 17 16 19 20 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo Continuação - Lei nº 033/93. F1s.002 ANEXO ÚNICO - ARTIGO 1º, PARAGRAFO ÚNICO VALOR EM CR$-REAIS REFERÊNCIA = VALOR CR$- REAIS 5.700,00 “q - 15.123,79 5.985,00 a 22 - 15.879,97 6.284,25 - 23 - 16.673,90 6.598,45 - 24 - 17.507,68 6.928,38 A 25 - 18.383,05 Tel TP — 26 — 19.302,21 7.638,54 - 27 - 20.267,32 8.020,47 gi 28 -— 21.288,69 8.421,49 - 29 -º 22.344,73 8.842,52 - 30 — 23.461,96 9.284,66 - 31 - 24.635,07 9.748,92 - 3 - 25.866,82 10.236,37 - 33 - 27.160,15 10.748,19 me 34 — 28.518,16 11.285,61 je 35 - 29.944,08 11.849,88 - 36 - "31.441,27 12.442,38 . — 37 - 33.013,35 13.074,49 - 38, - 34.664,01 13 147sTe - 39 - 36.397,21 14.413,61 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado de Sao Paulo, aos 17 de Agosto de 1.993. " LUIS RUBENS TEIXEIRA -PREPEITO MUNICIPAL- EUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO