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norma nº 16/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaConvoca Quarta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
native_id2841

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MUNICÍPIO DE PLANALTO g
Estado de São Paulo sá
Juntos Podemos Faze iferença
po E P CNPJ: 46.935.763/0001-25
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S0> PLANALTO qi SOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
DECRETO Nº 016/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Convoca quarta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
A Prefeita do Município de Planalto, Rosimeire Barbosa Silvério no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a quarta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, a ser realizada no dia de 09 de junho de 2025, em Planalto, no Clube
da Terceira Idade, localizado na Avenida Carlos Gomes 794, com o tema
“Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade,
direitos e participação”. Ê
Art. 2º A quarta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será
coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa e presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Em suas ausências e seus “impedimentos, a Secretária
Sandra Matos da Silva será substituída pela Daniele Cristina Ricardo de Lima.
Art. 3º São objetivos da quarta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa: : -
| - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a
superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
H - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos
instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa
dos direitos da pessoa idosa; e
HI - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos
direitos e. da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação
interfederativa. -
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraplanalto.sp.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
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Art. 4º O regimento interno da quarta Conferência Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por .
esse decreto.
Parágrafo Único: O regimento interno da quarta Conferência Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu
funcionamento : ;
* Art. 5º A Secretária Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria |
de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,
dará publicidade aos resultados da quarta Conferência MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA. À
“Art. 6º As despesas com a organização e a realização da quarta Conferência
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos
orçamentários do município e das dotações orçamentárias consignadas à
Secretaria de Assistência Social. ;
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
“Gelsomino Toloy, 25 de abril de 2025.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL .
- Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31
de agosto de 1993.
QU es
- SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br

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