| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Convoca Quarta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. |
| native_id | 2841 |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO g Estado de São Paulo sá Juntos Podemos Faze iferença po E P CNPJ: 46.935.763/0001-25 x r EN <> ad S0> PLANALTO qi SOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 DECRETO Nº 016/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Convoca quarta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. A Prefeita do Município de Planalto, Rosimeire Barbosa Silvério no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a quarta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia de 09 de junho de 2025, em Planalto, no Clube da Terceira Idade, localizado na Avenida Carlos Gomes 794, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”. Ê Art. 2º A quarta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Em suas ausências e seus “impedimentos, a Secretária Sandra Matos da Silva será substituída pela Daniele Cristina Ricardo de Lima. Art. 3º São objetivos da quarta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: : - | - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável; H - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e HI - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e. da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa. - Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraplanalto.sp.gov.br fm MUNICÍPIO DE PLANALTO É dy Estado de São Paulo & ES. CNPJ: 46.935.763/0001-25 a É Juni GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 ESSE 7 PLANALTO AS! Art. 4º O regimento interno da quarta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por . esse decreto. Parágrafo Único: O regimento interno da quarta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento : ; * Art. 5º A Secretária Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria | de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da quarta Conferência MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. À “Art. 6º As despesas com a organização e a realização da quarta Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do município e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Assistência Social. ; Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 25 de abril de 2025. ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL . - Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993. QU es - SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br