| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1993 |
| Date | 1993-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO à ENTIDADE FILANTRÓPICA |
| native_id | 285 |
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ar Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo aà a aa aà a End "Autoriza Concessao de bubvenção * í € ' o : E. o f à botádade pridantro- pica", Eu, LUIS uUbuNo Tulátlia, Frefeite kunicipal de Fla nalto, Comarca de Buritama, Estado de São Favlo, USAN a DO das atribuições legais que me São conferidas, LUC». “O FAÇO SADER- que 4 Câmara Municipal de Planalto, APROVA a eu SANCIONC e PROVULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo auvtori za- do à proceder Repasse Financeira no Valor de CR$49,676,40 (Quarenta e No ve Mil, Oitocentos e Setenta e Oijto Cruzeiros Reais e Quarenta Centavos). à Greche da Associação Planaltense de Assistencia Social -A. P.ASs, desta cidade de Planalto, para fins exclusivos de pagamento dos funcionários '- referente ao nês de Julho de 1,993 e acerto trabalhistas. EARÁGRAFO ÚNICO - O Repasse de que truta este Artigo- será efetuado em una única parcelas, ANTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Led, correrão por conta da Dotação Orçamentária assistência. e Previdência- Assistência Pública-3132- Outros Serviços de Terceiros a Encargos. , f , ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sgua- 4 , publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. za EDIF.DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP., LP DE AGÔSTO DE 1.993