| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1993 |
| Date | 1993-08-11 |
| Ementa | DENOMINA DE ERNESTO ALVES MOREIRA, O PRÉDIO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI Nº 035/93, DE 11 DE AGOSTO DE 1.992 —— e e aum mm emp repre 4, rm se aqi dn qu e — ns vitor AUdOs dy ganso: CPO. SUN quis <iiem tseno - OU (DENIOS is Emi A ANIS ni NÃO, pato cio YA SN, AMAS EE —— uns uu um amas roms "Denômina de Emesto Alves Moreira, o Prédio do Terminal Rodoviário de Passageiros”. Bu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Município! ãe Planalto, Comarca de Buritama, Estado de sao Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por lei, etc. “FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pla. nalto APROVOU o Projeto de Lei nº. 007/93, de 11 de Agosto de 1.993, de autoria do Vereador MIGUEL EDISTIO CHAVES, e eu SANCIONO e PROMULGO a referida lei: Artigo 1º - Fica denominado de Terminal Rodovié. rio de Passageiros "ERNESTO ALVES MOREIRA", o Terminal Rodo-! viário de Passageiros do Município de Planalto, listado de São Paulo, construido na rua Minas Gerais, n£s. 107 e 1.099, qua- dra 40. | Artigo 2º —- À referida denoninação tem por ob-/ detivo homenagear este ilustre Senhor que chegando aqui, por volta do ano de 1.924, sempre conduziu-se com honradez e dig- NE, nidade. Comerciante honesto, contribuiu com seu traba-/ lho para o desenvolvimento deste Município. Sendo que, foi Vereador na Legislatura de 1.951 à 1.960, zelando dessa forma para com os interesses da coletividade Planaltense, com seu trabalho voltado oara o bem público. O Nobre Edil conduziu seu trabalho com probida= de e moralidade na gestão de 1.957 à 1.960; e ainda deixou de integrar o quadro político, com término de seu mandato de Ve- reador, como sendo cidadão Planaltense preocupava-se com o progresso deste Município. É ) Artigo 3º - Fica o chefe do Poder axpffávo Mu:- -Conclui folha 02- &tlf ul MES oh E: pi Deda ao 3 e o o a e ic io e Td To NiTa! Cen 41E DOANDO) de CRT LÃ 935 ERA fobea los + Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo E di a di dc -Folha 02- “Conclusão da Lei 35/93 nicipal autorizado a providenciar a confecção da referida Pla ca de Denominação, determinar sua colocação, bem como zela pe 1a sua guarda e mani tensão. Artigo 4º — A denominação a que se refere ê Artigo 1º desta Lei é feita em caráter definitivo e deverá / permanecer no Prédio enquanto o mesmo abrigar o Terminal Rodo viário de Passageiros de Planalto, devendo acompanhar este na ebentualidade de ser transferido para outro local da cidade, Ou “ Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data/ de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. paif. da Pref. Munic. de Planalto-SP, 17 de Agosto de 1.993 RERS TEIXEIRA PREFEITO SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL em o ár PLANALTO — Registrado ho Livro n.º ota fl. ElZICO no 72 MANOEL A NIO ROSA RG. 10436856 SECRETARIO