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norma nº 35/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1993
Date 1993-08-11
EmentaDENOMINA DE ERNESTO ALVES MOREIRA, O PRÉDIO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
native_id286

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI Nº 035/93, DE 11 DE AGOSTO DE 1.992
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"Denômina de Emesto Alves Moreira, o Prédio do
Terminal Rodoviário de Passageiros”.
Bu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Município!
ãe Planalto, Comarca de Buritama, Estado de sao Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
“FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pla.
nalto APROVOU o Projeto de Lei nº. 007/93, de 11 de Agosto de
1.993, de autoria do Vereador MIGUEL EDISTIO CHAVES, e eu
SANCIONO e PROMULGO a referida lei:
Artigo 1º - Fica denominado de Terminal Rodovié.
rio de Passageiros "ERNESTO ALVES MOREIRA", o Terminal Rodo-!
viário de Passageiros do Município de Planalto, listado de São
Paulo, construido na rua Minas Gerais, n£s. 107 e 1.099, qua-
dra 40. |
Artigo 2º —- À referida denoninação tem por ob-/
detivo homenagear este ilustre Senhor que chegando aqui, por
volta do ano de 1.924, sempre conduziu-se com honradez e dig-
NE, nidade.
Comerciante honesto, contribuiu com seu traba-/
lho para o desenvolvimento deste Município. Sendo que, foi
Vereador na Legislatura de 1.951 à 1.960, zelando dessa forma
para com os interesses da coletividade Planaltense, com seu
trabalho voltado oara o bem público.
O Nobre Edil conduziu seu trabalho com probida=
de e moralidade na gestão de 1.957 à 1.960; e ainda deixou de
integrar o quadro político, com término de seu mandato de Ve-
reador, como sendo cidadão Planaltense preocupava-se com o
progresso deste Município. É )
Artigo 3º - Fica o chefe do Poder axpffávo Mu:-
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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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-Folha 02- “Conclusão da Lei 35/93
nicipal autorizado a providenciar a confecção da referida Pla
ca de Denominação, determinar sua colocação, bem como zela pe
1a sua guarda e mani tensão.
Artigo 4º — A denominação a que se refere ê
Artigo 1º desta Lei é feita em caráter definitivo e deverá /
permanecer no Prédio enquanto o mesmo abrigar o Terminal Rodo
viário de Passageiros de Planalto, devendo acompanhar este na
ebentualidade de ser transferido para outro local da cidade,
Ou “
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data/
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
paif. da Pref. Munic. de Planalto-SP, 17 de Agosto de 1.993
RERS TEIXEIRA
PREFEITO
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL em o
ár PLANALTO —
Registrado ho Livro n.º ota fl.
ElZICO no 72
MANOEL A NIO ROSA
RG. 10436856
SECRETARIO

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