| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, NOS TERMOS DA LEI 037/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp gov br - prefeitura©planalto.sp gov br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 DECRETO N° 027/2025 DE 24 DE JUNHO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 037/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Eu ROSIMEIRE BARBOSA SILVERI°, Prefeita do Município de Planalto, Estado deSaoPaulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Demissão Voluntária — PDV, nos termos da Lei Municipal n° 037/2018; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 003/2021 regulamentou referido Programa com vigência até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o interesse da Administração em manter vigente o Programa, nos mesmos moldes anteriormente estabelecidos; Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br- prefeitura@planalto.sp.govbr MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de Sio Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 > Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 DECRETA Art. 1° - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2028, a vigência do Programa de Demissão Voluntária — PDV do Município de Planalto, estabelecida pela Lei Municipal n° 037/2018 e regulamentado pelo Decretore 003/2021. Art. 2° - Permanecem em vigor todas as disposições do Decreto re003/2021, inclusive os critérios de adesão e o rol de empregos públicos permanentes aptos ao ingresso no Programa. Art. 3' - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 24 de junho de 2025. - ROSIMEIRE BARBOSA 51LN/till° PREFEITA MUNICIPAL Publicado no Diário Oficial do Município e por afixação em mural público, de acordo com a Lei n°031/93, de 31 de agosto de 1993. ROSA GELA CHAVES SECRETARIA INTERNA