| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Cultura do Município de Planalto, e dá outras providências legais |
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"Cria o Conselho Municipal de Cultura do Município de Planalto, e dá outras providências legais" Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1.- Fica criado o Conselho Municipal de Cultura do Município de Planalto, Estado de São Paulo, órgão consultivo e deliberativo que, no âmbito da Secretaria da Educação e Cultura, institucionaliza a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil, participando da elaboração e da fiscalização da política cultural municipal. MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 LEI N 026/2025 • DE 01 DE JULHO DE 2025 Juntos Podemosazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 Art. 2o.- Ao Consetho Municipal d^ Cultura de Planalto - CMCP compete: I.Propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações das políticas públicas para o desenvolvimento da cultura, a partir dasiniciativas governamentais ou em parceria com agentes e instituições privadas, sempre na preservação do interesse público; II.Incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura; III.Propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural; IV.Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados na área da cultura; V.Emitir e analisar pareceressobre questões culturais;. VI.Estudar e sugerir medidas que visem a expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Secretaria da Educação e Cultura; VII.Incentivar a permanente atualização do Cadastro das EntidadesCulturais do Município; Juntosoemosazer aierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 VIII.Buscar articulação com outros Conselhos Municipais e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas quando possíveis; IX.Definir diretrizes para a política cultural a serimplementada pela Administração Pública Municipal; X.Elaborar e aprovar o Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução, e o regimento interno do Conselho Municipal de Cultura de Planalto; XI.Definir critérios para o estabelecimento de convênios entre a Administração Pública Municipal e organizações públicas ou privadas a serem firmados por intermédio da Secretaria da Educação e Cultura, no âmbito da implementação de políticas culturais; XII.Oferecer consulta e acompanhamento a quaisqueroutros assuntos direta ou indiretamente relacionados à promoção da cultural no âmbito do Município.^ Art. 3o. - O Conselho Municipal de Cultura de Planalto - CMCP será constituído por 05 (cinco) conselheiros, dentre pessoas de notório saber na área, idoneidade moral e reputação ilibada, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Juntosoemosazer aier GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 i^^ak. unicipal, para mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez pormais 2 (dois) anos. Io.-Perde o mandato o conselheiro que deixar de comparecer,sem juta causa, a 5 (cinco) reuniões consecutivas ou a 10 (dez) intercaladas no período de 1 (um) ano. 2o. - 0 Presidente e o vice-presidente do Conselho serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo. 3o.-Todos os membros designadosterão os suplentes que ossubstituirão nosimpedimentos, afastamentos ou demais ausênciasjustificadas; ^.- 0 Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura: a)Plenário; b)Mesa Diretora, composta por Presidente e Vice-Presidente, Io Secretário e 2o Secretário; c)Secretaria Executiva. Art. 4o. - A função exercida no Conselho é considerada serviço relevante de interesse público e não l perceberá qualquer tipo de remuneração ou gratificação, não gerando ônus para a municipalidade. Juntosoemosazer aierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CN?J: 46.935.763/0001-25 Art. 5P.- 0 Conselho Municipal de Cultura se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quantas vezesse fizer necessário; '^ Arí. 6,- 0 Conselho Municipal de Cultura terá asseguintes comissões:'; • I. Artes Cênicas; rII. Audiovisual; ^*III. Música;. "'•;•..•! IV. ArtesVisuais; V.Literatura; ••••••'• f. ..•• - ...-<.'.'•• • - - --.•'•• '•'•.-•./ VI.Artesanato; Art. 7.- Uma Assembléia Geral Popular anual será promovida pelo Conselho com o objetivo de analisarseu trabalho pretérito, orientarsua atuação e propor projetosfuturos, nasformas de seu regimento interno. Parágrafo único. - A Assembléia Geral Popular a que se refere o "caput" será plenária, aberta à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares;^^ Juntos Podemosazeraerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiodeplanalto " Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA 91 Publicado por afixação em mural público, de acordo comaLei n 03 1/93, de 31 de agosto de 1993. /""^ j PRISCILA VALVERDE PACHECO DOSSANTOS OAB/SP 457396 ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 01 de julho 2025. Art. 8.- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias^ suplementadasse necessário. Art. 9.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Juntos Podemos Fazer a Cterença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25