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norma nº 36/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1993
Date 1993-08-11
EmentaDENOMINA DE "LEOVEGILDO RODRIGUES CHAVES" O PRÉDIO DO ARMAZÉM COMUNITÁRIO
native_id287

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
DENOMINA DE "LEOVEGILDO RODRIGUES CHAVES" O PRB
DIO DO ARMAZÉM COMUNITÁRIO.
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de Sao
Paulo, USANDO das atribuições que me sao confe-
ridas por Lei, ETC. eme mam mam ama 0.
=FAGO SABER que a Câmara Municipal de Planalto f
Eu APROVOU o Projeto de Lei nº 006/93, de 11 de Agosto de 1.993, de Auto-
ria do Vereador ADEMAR ADRIANO DE OLIVEIRA, e eu SANCIONO e PROMULGO a
referida Lei: | a
ARTIGO 1º - Fica denominado de "Armazém Comuni tá
rio Leovegildo Rodrigues Chavesy o Armazém Comuni tátio do Municipio de
Planalto, Estado de São Paulo, construído à margem da Via de Acesso /
Gelsomino Toloy. |
ARTIGO 2º — A referida denominação tem por obje-
tivo homenagear o saudoso Senhor, falecido em 1.987, que chegando aqui
por volta do ano de 1.931, construiu aqui sua familia, cidadão exem
o plar, contribuiu em prol da comunidade Planaltense, trabalhando na
Agricultura com dignidade e honestidade, dando dessa sua parcela dis
contribuição para o desenvolvimento deste Município; militante do
M.D.B., hoje P.M.D.B., atuou junto aos companheiros do partido, em bus
ca de soluçoes para o progresso e desenvolvimento do Município de
Planalto.
ARTIGO 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal autorizado a providenciar a confecção da referida Placa de Deno-
minação, determinar sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e
manutenção. o |
ARTIGO 4º - A denominação a que se refere o Artl
go 1º desta Lei é feita em caráter definitivo e deverá permai
4
Prédio enquanto o mesmo abrigar o armazém Comunitário de P lto, de-
LUÍS RUBENS PELA IMA
-Conclui na folha 02- x CEELTO
a nt ni = 'cça ===" tece dosé dei -d dRninadé acrsoasun er 41CORAOO dd CGC HA 035 7632/0001.-975
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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
Ea ça a a a
-Folha 02- Conclusao da Lei 036
vendo acompanhar este na eventualidade de ser transferido para outro /
local da cidade.
ARTIGO 5º — Esta Lei entrará em vigor na data f
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edif. da Prefeitura Munic. de Planalto-SP., 17 de Agosto de 1.993
To UNICIPAL
É DÁ PREFEITURA M
=| Alheia De Niro MU
LUIS RURENS TEIXEIRA
é PREFELTO
no Livro 1.º
1
Registrado
Em. esmo
TO
MabOF 486.886

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