| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1993 |
| Date | 1993-08-11 |
| Ementa | DENOMINA DE "LEOVEGILDO RODRIGUES CHAVES" O PRÉDIO DO ARMAZÉM COMUNITÁRIO |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo DENOMINA DE "LEOVEGILDO RODRIGUES CHAVES" O PRB DIO DO ARMAZÉM COMUNITÁRIO. Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de Sao Paulo, USANDO das atribuições que me sao confe- ridas por Lei, ETC. eme mam mam ama 0. =FAGO SABER que a Câmara Municipal de Planalto f Eu APROVOU o Projeto de Lei nº 006/93, de 11 de Agosto de 1.993, de Auto- ria do Vereador ADEMAR ADRIANO DE OLIVEIRA, e eu SANCIONO e PROMULGO a referida Lei: | a ARTIGO 1º - Fica denominado de "Armazém Comuni tá rio Leovegildo Rodrigues Chavesy o Armazém Comuni tátio do Municipio de Planalto, Estado de São Paulo, construído à margem da Via de Acesso / Gelsomino Toloy. | ARTIGO 2º — A referida denominação tem por obje- tivo homenagear o saudoso Senhor, falecido em 1.987, que chegando aqui por volta do ano de 1.931, construiu aqui sua familia, cidadão exem o plar, contribuiu em prol da comunidade Planaltense, trabalhando na Agricultura com dignidade e honestidade, dando dessa sua parcela dis contribuição para o desenvolvimento deste Município; militante do M.D.B., hoje P.M.D.B., atuou junto aos companheiros do partido, em bus ca de soluçoes para o progresso e desenvolvimento do Município de Planalto. ARTIGO 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal autorizado a providenciar a confecção da referida Placa de Deno- minação, determinar sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção. o | ARTIGO 4º - A denominação a que se refere o Artl go 1º desta Lei é feita em caráter definitivo e deverá permai 4 Prédio enquanto o mesmo abrigar o armazém Comunitário de P lto, de- LUÍS RUBENS PELA IMA -Conclui na folha 02- x CEELTO a nt ni = 'cça ===" tece dosé dei -d dRninadé acrsoasun er 41CORAOO dd CGC HA 035 7632/0001.-975 t- Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo Ea ça a a a -Folha 02- Conclusao da Lei 036 vendo acompanhar este na eventualidade de ser transferido para outro / local da cidade. ARTIGO 5º — Esta Lei entrará em vigor na data f de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edif. da Prefeitura Munic. de Planalto-SP., 17 de Agosto de 1.993 To UNICIPAL É DÁ PREFEITURA M =| Alheia De Niro MU LUIS RURENS TEIXEIRA é PREFELTO no Livro 1.º 1 Registrado Em. esmo TO MabOF 486.886