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norma nº 32/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaDispõe sobre anulação do concurso público 01/2023 no que tange aos empregos públicos de vigilante, 04 (quatro) vagas, carga horária 40h, ref.12.
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MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
Juntos Podemos Fazer a Diferença 
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 
DECRETO N° 032/2025 
DE 21 DE JULHO DE 2025 
"Dispõe sobre a anulação do concurso público n° 01/23 
no que tange aos empregos públicos de Vigilante, 04 
(quatro) vagas, carga hor6ria 40h, REF. 12.". 
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVERI°, Prefeita do 
Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das 
atribuições que me são conferidas por lei, 
CONSIDERANDO o Parecer n° 34/2025- 
UCV/DPF/SJE/SP - Processo SEI: 08502.001980/2025-
85, em que a Unidade de Controle e Vistoria de 
Segurança Privada da Superintendência Regional da 
Policia Federal informa a impossibilidade da realização 
de concurso público para a manutenção nos seus 
quadros de empregados públicos "vigilantes" devido ã 
toda natureza e necessidade de controle da atividade; 
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Divisão de 
Estudos, Legislação e Pareceres 
DELP/CGCSP/DPA/PF, em que reitera-se a 
impossibilidade de manutenção dos empregos públicos 
de vigilante nos quadros de uma Administração Pública, 
sugerindo: 1) realização de licitação para a contratação 
de empresa de serviço de segurança privada, do tipo 
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GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 
vigilância patrimonial, devidamente autorizada pela 
Policia Federal; 2) realização de concurso para emprego 
diferente de vigilante ou 3) constituição de guarda 
municipal; 
CONSIDERANDO que a anulação do concurso público n° 
01/23 no que tange aos empregos supracitados é medida 
imprescindível em respeito aos princípios 
constitucionais-administrativos da legalidade, da 
impessoalidade, da probidade e da eficiância, para 
restabelecer a ordem jurídica, notadamente porque a 
sua não anulação permitiria a manutenção de aprovados 
em empregos públicos que não são admitidos no âmbito 
da Administração; 
CONSIDERANDO que ao se proceder com a anulação do 
certame a postura da municipalidade se coaduna com a 
fiel adequação da conduta administrativa, em que o 
principio da confiança é corolário das relações entre 
Administração e administrados; 
CONSIDERANDO que o erário público pode vir a sofrer 
prejuízos incalculáveis se acionado pelos órgãos de 
fiscalização caso insista na manutenção, em seu quadro, 
de empregos inadmitidos para a Administração Pública; 
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CONSIDERANDO que se visa evitar a ocorrência de 
improbidade administrativa e suas consequentes 
responsabilizações; 
CONSIDERANDO que o interesse público prevalece e 
deve ser preservado; 
CONSIDERANDO o que dispõem as Súmulas n° 346 e 
473, do Supremo Tribunal Federal: "A administração 
pode anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se 
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de 
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos, e, ressalvada, em todos os casos, a 
apreciação judicial; 
DECRETO: 
Art. 1° - Fica ANULADO o concurso público n° 01/23 no que 
tange ao provimento dos empregos públicos de Vigilante, 04 vagas, carga 
horária de 40 horas, REF. 12, levando em consideração as ilegalidades 
apontadas nos relatórios da Policia Federal. 
Art. 2° - Considera-se, por consequência, sem efeito a 
Portaria n° 135/2023 de 29 de setembro de 2023, que nomeou RODRIGO DOS 
SANTOS AGUIAR - RG n° 24.524.386-0; ALESSANDRA CRISTINA FARIA - RG 
n° 49.107.919-9; EDIVALDO DOS SANTOS BONFIM - RG n° 21.998.771-3 e JOÃO 
PAULO DA SILVA SANTOS - RG N° 42.241.231-4 para o emprego ora 
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(7 
RO ELA CHAVES 
SECRETÁRIA GERAL INTERNA 
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mencionado, ficando sem efeito também todos os demais atos administrativos 
oriundo destas Portarias. 
Art. 30 - Com a anulação do Concurso Público n° 01/23, no que 
tange aos empregos públicos de Vigilante, ficam os empregados mencionados 
noart. 2° deste Decreto imediatamente exonerados de suas funções, e, no 
caso de ainda estarem exercendo as atividades, fica determinado o imediato 
afastamento das funções para que não gerem mais qualquer despesa 
indevida ao Município. 
Art. 40 - Os empregos públicos tratados no presente Decreto 
ficam declarados vagos; 
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos à data da nomeação, revogando-se 
todas as disposições em contrario. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL "GELSOMINO TOLOY", 
21 DE JULHO DE 2025. 
•41. 
ROSIMEI" -BOSA SILVÉRIO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n° 031/93, de 31 de 
agosto de 19 

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