| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre anulação do concurso público 01/2023 no que tange aos empregos públicos de vigilante, 04 (quatro) vagas, carga horária 40h, ref.12. |
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Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 -Centr CEP: 15260-000 - Planalto-S www planalto.sp gov.br- prefeitura©planalto.sp gov b MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 DECRETO N° 032/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025 "Dispõe sobre a anulação do concurso público n° 01/23 no que tange aos empregos públicos de Vigilante, 04 (quatro) vagas, carga hor6ria 40h, REF. 12.". Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVERI°, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por lei, CONSIDERANDO o Parecer n° 34/2025- UCV/DPF/SJE/SP - Processo SEI: 08502.001980/2025- 85, em que a Unidade de Controle e Vistoria de Segurança Privada da Superintendência Regional da Policia Federal informa a impossibilidade da realização de concurso público para a manutenção nos seus quadros de empregados públicos "vigilantes" devido ã toda natureza e necessidade de controle da atividade; CONSIDERANDO o parecer emitido pela Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres DELP/CGCSP/DPA/PF, em que reitera-se a impossibilidade de manutenção dos empregos públicos de vigilante nos quadros de uma Administração Pública, sugerindo: 1) realização de licitação para a contratação de empresa de serviço de segurança privada, do tipo Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 -Centr CEP: 15260-000 - Planalto-S www.planalto sp gov br - prefeitura@planalto sp.govb MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 vigilância patrimonial, devidamente autorizada pela Policia Federal; 2) realização de concurso para emprego diferente de vigilante ou 3) constituição de guarda municipal; CONSIDERANDO que a anulação do concurso público n° 01/23 no que tange aos empregos supracitados é medida imprescindível em respeito aos princípios constitucionais-administrativos da legalidade, da impessoalidade, da probidade e da eficiância, para restabelecer a ordem jurídica, notadamente porque a sua não anulação permitiria a manutenção de aprovados em empregos públicos que não são admitidos no âmbito da Administração; CONSIDERANDO que ao se proceder com a anulação do certame a postura da municipalidade se coaduna com a fiel adequação da conduta administrativa, em que o principio da confiança é corolário das relações entre Administração e administrados; CONSIDERANDO que o erário público pode vir a sofrer prejuízos incalculáveis se acionado pelos órgãos de fiscalização caso insista na manutenção, em seu quadro, de empregos inadmitidos para a Administração Pública; MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 CONSIDERANDO que se visa evitar a ocorrência de improbidade administrativa e suas consequentes responsabilizações; CONSIDERANDO que o interesse público prevalece e deve ser preservado; CONSIDERANDO o que dispõem as Súmulas n° 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; DECRETO: Art. 1° - Fica ANULADO o concurso público n° 01/23 no que tange ao provimento dos empregos públicos de Vigilante, 04 vagas, carga horária de 40 horas, REF. 12, levando em consideração as ilegalidades apontadas nos relatórios da Policia Federal. Art. 2° - Considera-se, por consequência, sem efeito a Portaria n° 135/2023 de 29 de setembro de 2023, que nomeou RODRIGO DOS SANTOS AGUIAR - RG n° 24.524.386-0; ALESSANDRA CRISTINA FARIA - RG n° 49.107.919-9; EDIVALDO DOS SANTOS BONFIM - RG n° 21.998.771-3 e JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS - RG N° 42.241.231-4 para o emprego ora Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000- Planalto-SP www phi1,111() !>pgoy hr - prefeitura@planalto.sp.gov.br (7 RO ELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto sp.govbr - prefeitura@planalto sp gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estadode Sao Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028 mencionado, ficando sem efeito também todos os demais atos administrativos oriundo destas Portarias. Art. 30 - Com a anulação do Concurso Público n° 01/23, no que tange aos empregos públicos de Vigilante, ficam os empregados mencionados noart. 2° deste Decreto imediatamente exonerados de suas funções, e, no caso de ainda estarem exercendo as atividades, fica determinado o imediato afastamento das funções para que não gerem mais qualquer despesa indevida ao Município. Art. 40 - Os empregos públicos tratados no presente Decreto ficam declarados vagos; Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da nomeação, revogando-se todas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL "GELSOMINO TOLOY", 21 DE JULHO DE 2025. •41. ROSIMEI" -BOSA SILVÉRIO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n° 031/93, de 31 de agosto de 19