| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação da Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Educação de Planalto. |
| native_id | 2878 |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028 DECRETO N° 028/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a implantação da Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Educação de Planalto"; ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições conferidas por Lei e considerando o disposto no artigo 2' da Lei Municipal n° 001/2001, de 15 de janeiro de 2001; DECRETA: A Constituição de uma Política de educação em Tempo Integral, na perspectiva da educação integral, foi definida pela Lei n° 14.640/2023 e regulamentado pelas portarias n° 1.495/2023 e n°2.036/2023. CONSIDERANDO, a constituição da República Federal do Brasil de 1988, nos artigos 205, 206 e 227; Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp.govbr - prefeitura©planalto sp gov br Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br- prefeitura@planalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de Sio Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028 CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente; CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e Bases da Educação nacional, em especial osarts.31, inciso Ill (Educação Infantil) e 34, §§ 2° e 5° (Ensino Fundamental), prevê que o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral. CONSIDERANDO, Plano Nacional de Educação, lei Federal n° 13.005, de 25 de julho de 2014, meta 6 "oferecendo educação em tempo integral em, nominim:),50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da Educação Básica". CONSIDERANDO, Lei Municipal, n°37, de 18 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Planalto, prevê "oferecer educação em tempo integral". CONSIDERANDO, A Lei n° 49, de 14 de novembro de 2023, institui a política Municipal de Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Planalto e dá outras providencias. CONSIDERANDO, a Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação básica Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 -Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp gov.br- prefeitura©planalto sp gov br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estadode Sao Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028 e de valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), estabeleceu coeficiente próprio de distribuição de recursos para alunos matriculados em Tempo Integral; CONSIDERANDO, que a política de implantação da escola de tempo integral para a educação integrada poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem; CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação acerca da sistemática do Programa de ensino em tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Planalto implantará de forma gradativa o Regime de Tempo Integral na escola Municipal "Maria Andreolli Chaves", iniciando com duas salas de primeira etapa do ensino infantil e ampliando as vagas ofertadas no Centro Municipal educação Infantil CMEI"Prof. José Marcos de Paula". CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. I' Fica instituído na Rede Municipal de Ensino de Planalto, o ensino em regime de Tempo Integral, a se ampliar gradativamente da Educação Infantil para o Ensino Fundamental anos iniciais, atendendo a legislação federal vigente. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 -Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp gov br - prefeitura@planalto sp.govbr MUNICÍPIO DE PLANALTO Estadode Sao Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025- 2028 PARÁGRAFO ÚNICO. 0 programa de Ensino em Tempo Integral considera a formação humana em todas as suas dimensões: cognitiva, afetivo-relacional,sociocultural,corporal, produtiva e ética, a qual, uma vez realizada em tempo ampliado, qualifica as aprendizagens asseguradas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela parte diversificada, organizados de forma integrada. Art. 2' A implantação a Política de Educação Integral em Tempo Integral ocorrerá de forma gradativa, com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, de modo a atender satisfatoriamente todos os requisitos necessários para o funcionamento efetivo das Instituições de Ensino Municipais. §10 A Secretaria Municipal de Educação instituirá métodos periódicos de avaliação de forma a acompanhar a expansão das matriculas de Tempo Integral, com vistas A. universalização do atendimento. §2° Quanto a infra estrutura para instituições de ensino onde serão ofertadas a ampliação de jornada, o programa de Educação Integral em Tempo Integral atenderá os dispositivos legais das leis orçamentárias municipais, disponibilidade de recursos financeiros ou por meio do regime de colaboração com o Governo Estadual e Federal. Art. 3° Programa de Ensino de Tempo Integral pressupõe a concepção, o planejamento e a execução de um conjunto de ações Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 -Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto sp.govbr - prefeitura@planalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025- 2028 inovadoras no currículo, na metodologia, na formação e na gestão, que promovam o desenvolvimento de uma educação integral estabelecida nos documentos legais e nas diretrizes da política de educação municipal, e que deverão ser inseridas no correspondente ProjetoPoliticopedagógico, no Plano de Ação e no regimento Interno da Escola. Art. 4° As escolas integrantes do Programa de ensino em tempo Integral serão asseguradas: A gestão democrática caracterizada pela participação efetiva dos envolvidos no processo educativo, e da sociedade civil nas decisões educacionais, objetivando o desenvolvimento do trabalho coletivo; 0 planejamento participativo dialógico; Ill- A transparências das ações; IV- 0 exercício democrático e competente da autoridade; V- O favorecimento As relações interpessoais; e VI- A garantia,do funcionamento e do fortalecimento do conselho de escola, do Conselho de Classe, bem como da participação estudantil e demais órgãos colegiados e institucionais. Art. 5° 0 regime de atendimento em tempo integral deverá realizar ações que promovam a formação integral do aluno, a fim de fortalecer e implementar: MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 As atividades com campos de experiência previstos na BNCC na educação infantil; As atividades da parte diversificada da educação em tempo integral, vivencias de linguagem e matemática, vivencias artísticas, esportivas e motoras, ciências e tecnologia, sustentabilidade, prevenção e comunicação; Ill- Formação de hábitos e atitudes; e IV- Orientação de estudos. Art.6° 0 regime de atendimento em tempo Integral tem como objetivos: Garantir o acesso e a permanência de todas as crianças na Educação Infantil e ampliar tempo Integral no Ensino Fundamental (I° ao 5' ano); Ampliar a carga horária do aluno na escola, assistindo-o como se integral; Ill- Garantir um currículo escolar articulado por meio da BNCC e sua parte diversificada, considerando-se as diretrizes curriculares para Ensino Integral através de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras e diferenciadas em múltiplos educativos; Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br- prefeitura@planalto.sp.gov.br Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp gov br - prefeitura@planalto sp gov br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diterença GOVERNO MUNICIPAL 2025- 2028 IV- Promover um currículo diversificado, enriquecendo com a oferta das diferentes abordagens pedagógicas com: oficinas, jogos, brincadeiras, arte, esporte, cultura, lazer, entre outros; V- Oferecer aos estudantes, oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e com a comunidade; VI- Intensificar as oportunidades de socialização na escola, através da aprendizagem cognitiva e socioemocional; VII- Fomentar a geração de conhecimento com alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico; VIII- Promover participação e corresponsabilidade da família e da comunidade no processo educacional, contribuindo para a formação integral dos alunos e a construção da cidadania; IX- Adequar as atividades educacionais à realidade da comunidade, desenvolvendo o espirito empreendedor; X- Contribuir para redução da evasão, reprovação, distorção idade/ano', mediante a implantação de ações pedagógicas/ educacionais para melhoria do aproveitamento escolar e evolução nas instituições de ensino; XI- Possibilitar aos alunos o reconhecimento e desenvolvimento de suas potencialidades respeitando as diferentes necessidades MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUMCIPAL 2025 - 2028 de aprendizagem, considerando suas múltiplas inteligências bem como a superação das dificuldades individuais e coletivas; XII- Oferecer atendimento educacional diferenciado aos alunos que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social, bem como garantir e ampliar o sistema educacional inclusivo com atendimento educacional especializado; XIII- Ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), tanto no componente de fluxo, quanto no de proficiência e nos resultados de avaliações da alfabetização, atingir as metas da legislação vigente; XIV- Assegurar ambiente escolares seguros, acolhedores e estimulantes. Art. 70- PRINCÍPIO FUNDAMENTAL: Assegurar que todas as crianças do município de Planalto, da Educação Infantil de 0 a 5 anos, tenham acesso a uma educação pública de qualidade: integral, inclusiva e equitativa, que promova o seu desenvolvimento pleno, social, emocional, cognitivo e físico, preparando-as para os desafios do futuro e para o exercício da cidadania. § I ° - Os PRINCÍPIOS que nortearão a Educação em Tempo Integral são: Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp.govbr - prefettura©planalto.sp gov br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de Sio Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 I - Integralidade: Compreensão do estudante em todas as suas dimensões (intelectual, física, emocional, social e cultural); II - Inclusão: Valorização da diversidade e atendimento is necessidades educacionais especiais, garantindo a participação de todos; III - Equidade: Garantias de igualdade de oportunidades e de acesso para todos, respeitando as diferenças e superando as desigualdades; IV - Intersetorialidade: Articulação entre asareasde educação,sat-We, assistência social, cultura e esporte para oferecer suporte integral ao aluno e a família; V - Gestão Democrática: Participação da Comunidade escolar (pais, alunos, educadores, funcionários) e da sociedade civil nas decisões educacionais; VI - Sustentabilidade: Uso consciente dos recursos e promoção de praticas que visem o bem-estar da comunidade e do meio ambiente. Art. 8° Consideram-se matriculas em Educação Integral em Tempo Integral aquelas que os estudantes permanecem na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto.sp gov.br- prefettura@planalto sp.govbr MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 Art. 9° As escolas Municipais que implantarem o regime de Educação Integral em Tempo Integral terão suas matrizes curriculares e carga horária constituídas da seguinte forma: 85% (oitenta e cinco por cento) das horas semanais com atividades curriculares da BNCC e parte diversificada; 15% (quinze por cento) das horas semanais para refeições, higiene e descanso. CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO CURRÍCULAR Art. I 0° As escolas em que esteja implantado o programa de Ensino em tempo Integral, o currículo integrado deverá abranger, além da Matriz Curricular Comum a Matriz de Enriquecimento Curricular, em observância com a Base Nacional Comum Curricular e com as Diretrizes e Parâmetros Nacionais e locais para educação pública; Art. I I" AsAreasde conhecimento e as atividades formadoras devem propiciar a concretização da proposta pedagógica centrada na visão interdisciplinar, transdisciplinar e contextualizada. PARÁGRAFO ÚNICO- Entende-se por oficinas de Matriz de Enriquecimento Curricular a ação docente/discente concebida pela equipe escolarernproposta pedagógica como uma atividade de natureza prática, Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp.gov.br - prefeitura©planalto spgoybr Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp gov br - prefeitura©planalto sp gov br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025- 2028 inovadora, integrada e relacionada a conhecimentos previamente selecionados, a ser realizada por todos os alunos, em espaços adequados na própria unidade escolar ou fora dela desenvolvida por meio de metodologias, estratégias e recursos didáticos-tecnológicos coerentes com as atividades propostas para a oficina. Art. 12° Na organização das escolas do Programa de Educação em Tempo Integral: 1- Regime de estudos para classe em período integral: manhã e tarde; Carga horária semanal de 40 (quarenta) aulas deSOminutos cada. Art. 13° Na organização da Escola de Ensino Infantil o Centro Municipal de Educação Infantil é considerado Escola de Tempo Integral, uma vez que cumprem jornada diária superior a 7 (sete) horas. Art. 14° A equipe gestora da unidade escolar organizará sua estrutura curricular em conformidade com esse documento e pela regulamentação do departamento Municipal de Educação, podendo sugerir pela inclusão ou exclusão de uma ou mais atividades das oficinas curriculares, desde que, com fundamentação pedagógica e com aval da própria Secretária Municipal de Educação. MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 Art. 15° As escolas integrantes do Programa de Educação em Tempo Integral, a avaliação, como componente fundamental da dinâmica educacional, tem caráter diagnóstico e formativo, oferecendo subsídios para o planejamento, formação, currículo e gestão, de forma ProjetoPolitico pedagógico, favorecendo a efetividade do processo educativo pelo direito a aprendizagem. PARÁGRAFO ÚNICO- As turmas de regime de atendimento em Tempo Integral, serão avaliadas conforme indicadores de resultados sendo: número de alunos participantes; projetos desenvolvidos; participação da comunidade; projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições; e resultados das avaliações externas. Art. 16° A formação dos profissionais da educação rias escolas que atenderem o regime Tempo Integral, se realizará no âmbito da própria escola ou em outros espaços de formação, dentro e fora do sistema de ensino aplicado no Município de Planalto, bem como em horários de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), ou outros, eleitos pela Secretária Municipal de Educação. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp gov br - prefeitura@planalto sp gov br Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 -Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto.sp gov br - prefeitura@planalto sp gov br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 CAPÍTULOIII DO INGRESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA Art. I 7° Terão prioridade A matricula no Programa de Educação em Tempo Integral, os alunos em situação de vulnerabilidade social, com disponibilidade para frequentar a escola de Tempo Integral, a depender o número de vagas ofertadas pelo município. §10 Em caso de desistência da vaga ou transferência, outros serão matriculados de acordo com o interesse. § 2° a oferta de matriculas deve atender ao calendário disposto pela Secretaria Municipal de Educação, seguindo os demais critérios e normas estabelecidas nos instrumentos legais pela referida pasta. CAPÍTULO IV DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO REGIMENTO ESCOLAR Art. 18° Em conformidade com oArt. 37, da Resolução CNE/CEB n° 07/2010, a Proposta Educacional da Escola em tempo Integral promoverá a ampliação de tempo, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar, cuidar, brincar e interagir entre os profissionais da escola e de outrasAreas,as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria de qualidade da aprendizagem e da convivência social e diminuir as Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp gov br - prefeitura@planalto sp gov br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações em vulnerabilidade social. Art. 19° Em conformidade com a Lei 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de fomentar a criação de matriculas na educação básica em tempo integral e outras constitucionalidades. Art. 20° A escola que oferece Educação Integral em Tempo Integral, deve ter um regimento escolar em consonância com o ProjetoPolitico Pedagógico da Escola, aprovado pelo conselho Municipal de educação, o qual refletirá as concepções da proposta Pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização e funcionamento da escola, segundo as orientações preconizadas da escola, segundo as orientações preconizadas na legislação própria, de modo que: Apresente os fins e os objetivos da Educação Integral em Tempo Integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidadd de ensino oferecida; Explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação Integral, de escola de Tempo Integral e da respectiva proposta pedagógica; Ill- Fundamente a concepção de proposta curricular para a educação integral nesta escola, a integração dasAreasdo Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto.sp gov.br - prefeitura©planalto sp gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 conhecimento e dos componentes curriculares da base Nacional Comum Curricular e projetos da Parte Diversificada; IV- Descreva a metodologia utilizada pela escola; V- Compete as escolas adequar seu Regimento e proposta Pedagógica no contexto de Educação em tempo integral. Art.21° - PROPOSTA PEDAGÓGICA E CURRICULAR: 1 - Currículo Integrado: Desenvolvimento de um Currículo que contemple asAreasdo conhecimento de forma integrada, valorizando o contexto local, a cultura e as experiências dos alunos; II - Metodologias Ativas: Estimulo ao uso de metodologias que coloquem o aluno como protagonista de seu aprendizado, como projetos, atividades lúdicas, experimentação e resolução de problemas; Ill - Ampliação do Tempo Escolar: Estudo da viabilidade de ampliação gradual do tempo de permanência das crianças na escola, oferecendo atividades complementares nas áreas de esporte, cultura, artes, letramento digital e educação ambiental; IV - Educação para cidadania: inclusão de temas transversais como ética, convivência social, direitos humanos, sustentabilidade e diversidade; Art. 22° Caberá ao Secretaria Municipal de Educação expedir instruções complementares e: Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp gov br - prefeitura©planalto sp gov br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028 Plaifirwro 006:i5 Orientar e acompanhar, o processo da implantação da Educação em Tempo Integral, envolvendo a comunidade escolar, a família e sociedade em geral sobre a necessidade e importância da educação Integral, seus benefícios a as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implantação; Proporcionar formação continuada aos profissionais de educação em tempo Integral, possibilitando educação de qualidade e a valorização profissional; Ill- Assessorar pedagogicamente e conjuntamente com a coordenação pedagógica do município, a elaboração e a execução das propostas curriculares da base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada; IV- Orientar as escolas na execução e implantação da educação em tempo integral. Definir turmas de regime de atendimento em tempo Integral que fardo parte de convênios; V- Selecionar os profissionais quando necessário a compor atividades. ' Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp gov br - prefeitura©planalto sp.gov br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 CAPÍTULO V DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 23° As despesas oriundas da implantação e manutenção das Escolas de Educação em Tempo Integral são realizadas com recursos provenientes de parcerias no formato de Regime de Colaboração com entes públicos e/ ou privados, observada a aplicação exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista noart.70 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e PNE lei federal 13.005 de 2014. Art. 24° Poderá o município de Planalto por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, realizar parcerias com entidades para desenvolver atividades complementares. PARÁGRAFO ÚNICO- Nas turmas em que forem estabelecidas o Plano Pedagógico deverá ser elaborado em conjunto com a Instituição Conveniada. CAPÍTULO VI INFRAESTRUTURA, RECURSOS E MANUTENÇÃO Art. 25° - Adequação dos Espaços: Garantia de que as escolas possuam infraestrutura adequada, segura, acessível e estimulante, com salas de aula arejadas, bibliotecas, espaços para atividades lúdicas e esportivas MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025- 2028 § 10 - Reforma de Salas: Para se adequarem a novas metodologias ou para ampliação de turmas; § 2° - Criação de novos ambientes: Laboratórios, bibliotecas, salas de leitura, ateliês de arte, quadras esportivas, refeitórios, parquinhos, patios. § 30 - acessibilidade: Adaptação para garantir a inclusão de alunos com deficiência, (rampas, banheiros adaptados); § 40- Conclusão de 2 (duas) salas na CMEI"Prof.José Marcos de Paulo e Construção de 03 (três) sala na EM Maria Andreolli Chaves. § 5° - Manutenção Regular: Limpeza, segurança, pequenos reparos, contas de água, luz, internet e outras. § 5° - Recursos Didáticos: Materiais consumíveis(lapis,papel, tintas, cadernosetc); Livros didáticos e para leitura; Tecnologia: Computadores, tablets,lousas digitais,softwareeducacional; Equipamentos esportivos e artísticos: instrumentos musicais, materiais de desenho, bolas, redes; Brinquedos e jogos pedagógicos. Art. 26° - Construção de uma Unidade para o Ensino Fundamental na sequência da implantação do Ensino em Tempo Integral; Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura@planalto.sp.gov br Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 -Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto.sp gov.br - prefeitura@planalto sp gov br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 CAPÍTULO VII FONTES DE FINANCIAMENTO Art.27° - Recursos Próprios do Município: É fundamental que a educação seja uma prioridade orçamentária Art.28° - Os principais recursos são: I - FUNDEB: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, é a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil. A política deve otimizar o uso desses recursos. II - PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola Ill PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, essencial para a educação integral, pois a ampliação da jornada escolar implica que os alunos passem mais tempo na escola e necessitem de mais refeições. IV - PNLD - Programa Nacional do Livro e do Material Didático: Fornece materiais para o desenvolvimento do currículo e para ampliação das possibilidades de leitura e pesquisa, enriquecendo as atividades pedagógicas da educação integral. V - Programa de Formação continuada de Professores: Uma equipe docente qualificada e atualizada é crucial para implementação de educação Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 -Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp gov br - prefeitura@planalto.sp gov br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 integral. Esses programas capacitam os professores para novas metodologias, abordagens inclusivas e a compreensão do desenvolvimento integral do aluno. VI - Programa de Fomento à Educação em Tempo Integral: programas que oferecem apoio financeiro e técnico para a implementação ou ampliação do tempo integral nas escolas, fomentando atividades pedagógicas, culturais e esportivas no contra-turno escolar. VII -FN DE - Programas de infraestrutura Escolar: Oferece financiamento ou repasse para adequações ou construção. VIII - Parcerias com a iniciativa privada. Art.29° - E fundamental que o município mantenha um acompanhamento constante dos editais, chamadas públicas e programas lançados pelo MEC e FNDE para captar recursos e apoio técnico. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.300a oferta da Educação em Tempo Integralserapauta de avaliação continua da Secretária municipal de Educação. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp gov br - prefeitura@planalto.sp gov br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028 Art.31' Os casos omissos a este Documento orientador serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Art.32° Cabe a Secretaria Municipal de Educação expedir instruções complementares ao presente documento. agavAr--- Rosimeire • osa Silvério Prefeita Wunicipar Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n° 031/93, de 31 de agosto de 1993 Ros ng Chaves SecretariaGerdInterna