| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas 001/2023 e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 2880 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Art. 2o - O Concurso Público de Provas PRORROGADO pelo presente DECRETO,terávalidade conforme prazo descrito naConstituição da República Federativa do Brasil, facultando-se ao Poder Público Municipal, continuar convocando os candidatos aprovados conforme conveniência administrativa,s-if ^Prorroga o prazo de validade doConcurso Público de Provas n 001/2023, e dáoutras providênciaslegais que especifica". Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Pauto, USANDO ..'... das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município;^. . CONSIDERANDO que o prazo de validade doConcurso Público f .de Provas n 00172023 está vencendo, e a administração por conveniência administrativa prorrogaoprazo de validadeporigual período;. CONSIDERANDO as disposições emanadas da Lei Orgânica do Municípioe daConstituição daRepública Federativa do Brasil, / •DECRETO: • • '• ..' '": • • ' :. Art. 1*-Fica prorrogado porterpreenchido osrequisitoslegais em perfeita consonância com o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS dos empregos públicos de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA E PROFESSOR DE ARTES, do quadro de pessoal deste município para que produza todos os efeitoslegais. DECRETO N^034/2025 DE IS DE SETEMBRO DE 2025 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES Secretária GeralInterna Publicado porafixação em mural público, de acordo com aLei n 031/93, de 31 de agostode 1993. ROSIMEIRE BARBOSÃSÍLVÉRIO PrefeitaMunicipal Prefeiturado Municípiode Planalto-SP, Paço Municipal "GelsominoToloy", iS de setembro de 2025. Alt. 3o -Este DECRETO passa aproduzirseus efeitosjurídicos após suapublicação, REVOGADASeventuais disposições em contrário. Juntos Podemosazer aerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25