| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre ponto facultativo servidores das escolas, creche municipal, cozinha piloto, Secretaria Municipal de Educação, e as monitoras do transporte escolar no dia 15 de outubro de 2025 (quarta-feira) e dá outras providências”. |
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DECRETA Art. 1 -Fica determinado ponto facultativo para os servidores das escolas, creche municipal/cozinha piloto, Secretaria Municipal de Educação, e asmonitoras do transporte escolar, no dia 15 de outubro de 2025 (quarta-feira), em comemoração ao Dia do Professor, não havendo aulas ou atendimento ao públ ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO, Prefeita do Município de Planalto, comarca de Buritama, usando das atribuições que lhessão conferidas por Lei, CONSIDERANDO a relevância dos serviços dos educadores da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o Decreto Federal n. 52.682, de 14 de outubro de 1963, que institui o Dia do Professor em 15 de outubro; CONSIDERANDO a necessidade de valorizar os profissionais da educação municipal e garantir o descanso merecido à categoria; ^Dispõe sobre ponto facultativo servidores das escolas, creche municipal, cozinha piloto, Secretaria Municipal de Educação, e as monitoras do transporte escolar no dia 15 de outubro de 2025 (quarta-feira) e dá outras providências". DECRETO N 037/2025 DE 08 OUTUBRO DE 2025 Juntos Podemosazer aiierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Publicado no Diário Oficial do Município e por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. -" < '/ i^•• ROSÂNGELA CHAVES Secretária Geral Interna R0SIMÉÍR#BA^Bt3SÂ SILVÉRIO Prefeita Municipal L, Art. 2 - 0 ponto facultativo de descrito nesse decreto não poderá ser computado para efetivo dia letivo, devendo o calendário escolaratentar-se para carga anual e o número de dias exigidos pela Lei. Art. 3P - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal ^Gelsomino Toloy", 08 de outubro de 2025. Juntos Podemos Fazer a Luerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 ^UNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 r