br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 38/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre isenção no pagamento de taxas e desconto em eventos culturais e artísticos às pessoas que especifica e dá outras providências.
native_id2894

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N 038/2025
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Objeto: Dispõe sobre isenção no pagamento de
taxas e desconto em eventos culturais e artísticos
às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO, Prefeita do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a legislação
vigente^
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:.-*
Art. I As pessoas com transtorno do espectro autista e os doadores de sangue,
têm direito à isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos
realizados no município, bem como, ao pagamento de meia entrada nosseguintes
casos:
I- Em eventos públicos e privados, culturais, artísticos, esportivos e de diversão,
realizados no município;
II-Os doadores de sangue farão jus aos benefícios constantes do caputdeste
artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120
(cento e vinte) dias.
Juntos Podemosazer auerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
^UNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
.r
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
RODRIGÓFÊLIX DA SILVA
OAB/SP 487.235
Publicado por afixação em mural público, de acordo com aLei n 031/93, de 31 de
agosto de 1993.
i ^7\ <^: *j jh
ROSIM^1RÉ BARBOSASILVÉRIO
Prefeita Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy, 30 de setembro de 2025.
Parágrafo único. Entende-se pordoadorregularde sangue aquele registrado no
hemocentro ou nos bancos de sangue dos hospitais públicos, identificados por
documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde reconhecido pelo
Ministério da Saúde.
Art. 2 -As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão pormeio das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025-2028
^unicípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

open original →