| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção no pagamento de taxas e desconto em eventos culturais e artísticos às pessoas que especifica e dá outras providências. |
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LEI N 038/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Objeto: Dispõe sobre isenção no pagamento de taxas e desconto em eventos culturais e artísticos às pessoas que especifica, e dá outras providências. Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente^ FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:.-* Art. I As pessoas com transtorno do espectro autista e os doadores de sangue, têm direito à isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no município, bem como, ao pagamento de meia entrada nosseguintes casos: I- Em eventos públicos e privados, culturais, artísticos, esportivos e de diversão, realizados no município; II-Os doadores de sangue farão jus aos benefícios constantes do caputdeste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias. Juntos Podemosazer auerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 ^UNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 .r ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA RODRIGÓFÊLIX DA SILVA OAB/SP 487.235 Publicado por afixação em mural público, de acordo com aLei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. i ^7\ <^: *j jh ROSIM^1RÉ BARBOSASILVÉRIO Prefeita Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 30 de setembro de 2025. Parágrafo único. Entende-se pordoadorregularde sangue aquele registrado no hemocentro ou nos bancos de sangue dos hospitais públicos, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde reconhecido pelo Ministério da Saúde. Art. 2 -As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão pormeio das dotações orçamentárias próprias. Art. 3a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025-2028 ^unicípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25