| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação do Decreto Municipal nº 041/2025 e mantém o ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em conformidade com o Decreto Estadual nº 69.175/2024 e dá outras providências. |
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ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, comarca de Buritama, usando das atribuições que lhessão conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n 69.175, de 18 de dezembro de 2024, que fixou o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público para o dia 27 de outubro dé 2025 (segundafeira), com expediente normal no dia 28 de outubro (terça-feira); CONSIDERANDO a conveniência de harmonizar o calendário municipal com o estadual; DECRETA Art. 1Q - Fica revogado o Decreto Municipal n 041/2025, de 14 de outubro de 2025. Art. 2 - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no âmbito do Poder Executivo, no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), em comemoração ao Dia do Servidor Público. ^ "Dispõe sobre revogação do Decreto Municipal n 041/2025 e mantém o ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em conformidade com o Decreto Estadual n 69.175/2024 e dá outras providências". DECRETO N 043/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Juntos Podemosazer a Diierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGE^A CHAVES Secretária Geral Interna ROSIMEIRE^BARBOSA SILVÉRIO Prefeita Municipal Publicado no Diário Oficial do Município e por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. Parágrafo único. 0 disposto neste artigo não se aplica aosserviços essenciais e de natureza contínua, que deverão mantersuas atividades normais.• /• Art. 3o - 0 expediente nasrepartições públicas municipaisserá normal no dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira). Art, 4Q - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 20 de outubro de 2025. Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25