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norma nº 43/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre revogação do Decreto Municipal nº 041/2025 e mantém o ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em conformidade com o Decreto Estadual nº 69.175/2024 e dá outras providências.
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ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, comarca de Buritama, usando das atribuições
que lhessão conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n 69.175, de
18 de dezembro de 2024, que fixou o ponto facultativo relativo ao Dia
do Servidor Público para o dia 27 de outubro dé 2025 (segunda￾feira), com expediente normal no dia 28 de outubro (terça-feira);
CONSIDERANDO a conveniência de harmonizar o
calendário municipal com o estadual;
DECRETA
Art. 1Q - Fica revogado o Decreto Municipal n
041/2025, de 14 de outubro de 2025.
Art. 2 - Fica decretado ponto facultativo nas
repartições públicas municipais, no âmbito do Poder Executivo, no
dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), em comemoração ao Dia
do Servidor Público. ^
"Dispõe sobre revogação do Decreto Municipal n
041/2025 e mantém o ponto facultativo no dia 27
de outubro de 2025, em conformidade com o
Decreto Estadual n 69.175/2024 e dá outras
providências".
DECRETO N 043/2025
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Juntos Podemosazer a Diierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGE^A CHAVES
Secretária Geral Interna
ROSIMEIRE^BARBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município e por afixação em mural
público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993.
Parágrafo único. 0 disposto neste artigo não se
aplica aosserviços essenciais e de natureza contínua, que deverão
mantersuas atividades normais.•
/•
Art. 3o - 0 expediente nasrepartições públicas
municipaisserá normal no dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira).
Art, 4Q - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo,
Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 20 de outubro de 2025.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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