| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO DAS ESCALAS NO REGIME 12X36 DO SAMU 192 DO MUNICÍPIO DE PLANALTO/SP, FIXA TURNOS, CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO N 044/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO DAS ESCALAS NO REGIME 12X36 DO SAMU 192 DO MUNICÍPIO DE PLANALTO/SP, FIXA TURNOS, CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Eu ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 2 da Lei Complementar Municipal n 006/2019, CONSIDERANDO o art. 7o, XIV, da Constituição Federal (jornada de 6 horas para turnosininterruptos de revezamento,salvo negociação coletiva); CONSIDERANDO o art. 59-A da CLT, com redação' da Lei n 13.467/2017 (regime 12x36); •CONSIDERANDO a literalidade do art. 59-A (compensação de DSR, feriados e prorrogações do noturno na remuneração mensal pactuada); CONSIDERANDO a OJ n 360 da 5DI-1 do TST (caracterização de turno ininterrupto de revezamento por alternância de horários diurno e noturno); CONSIDERANDO a jurisprudência indicada que diferencia turnos fixos de alternância habitual; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade e previsibilidade do atendimento pré-hospitalar de urgência (SAMU 192) sem prejuízo aos direitos trabalhistas e à segurança jurídica,' DECRETA--• .. Art. 1 - Ficam estabelecidas as diretrizes para organização das escalas dosservidores celetistaslotados no SAMU 192 do Município de Planalto, submetidos ao regime de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36), nostermos do art. 59-A da CLT. Parágrafo único - A jornada 12x36 poderá ser implementada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conf A o r r t m . 2 e " - o a N r o t. â 5 m 9- b A ito da do CL S T A . MU 192 ficam instituíd ^ os doisturnosfixos; . ^•• .„...-•• Juntos Podemos Fazer a Diierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 \-Turno I (diurno): das 07h00 às 19h00; II T Turno II (noturno): das 19hOO às 07h00 do dia seguinte. : 1 - 0 Turno II compreende período noturno, nostermos do art. 73 daCLT(22h00às05h00). 2o - Nostermos do art. 59-A, parágrafo único, da CLT, considerase compensadas na remuneração mensal do regime 12x36 as prorrogações do trabalho noturno, bem como o descanso semanalremunerado e osferiados. Art. 3o - Para evjtar a caracterização de turno ininterrupto de revezamento (art. 7o, XIV, CF), osservidores permanecerão no mesmo turno (I ou II) por período mínimo de 06 (seis) meses consecutivos. Io - A mudança entre osturnosI e II, observado o prazo mínimo do caput, poderá ocorrer nasseguintes hipótesesf' I- porsolicitação expressa e escrita do servidor, devidamente justificada, mediante autorização do Secretário Municipal de Saúde, resguardada a discricionariedade da Administração Pública para indeferir o pedido mediante decisão fundamentada; II- por determinação da Administração, mediante ato do Secretário Municipal de Saúde ou do Chefe do Poder Executivo, observado o interesse público e o prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias para implementação da mudança.. 2o - Á mudança de turno prevista no inciso I do 1 deste artigo hão gera direito adquirido à permanência no novo turno, podendo a Administração, a qualquertempo, mediante ato motivado^determinar o retorno^ do servidor ao turno original ou nova alteração, respeitado o prazo mínimo de permanência de 06 (seis) meses no turno atual. 3 A recusa administrativa ao pedido de mudança de turno formulado pelo servidor deverá ser motivada e comunicada por escrito no prazo de 15 (quinze) dias contadosdo protocolo do requerimento.- 4" - Eventuais trocas pontuais de plantão entre servidores do mesmo .cargo ou função,sem caráter permanente ou habitual, não caracterizam alteração de turno para osfins deste Decreto, desde que: I -sejam previamente autorizadas pela chefia imediata;ll - não ultrapassem 03 (três) ocorrências porservidor no período de 06 (seis) meses; '.--,..•'.III -sejam devidamente registradas e arquivadas.•„••.- 5* - A alternância freqüente, sistemática ou habitual entre os turnosI e II caracteriza turno ininterrupto de revezamento, nostermos da OJ 360 da SDI-1 do TST, sujeitando o Município ao pagamento de horas extraordinárias além da 6a hora diária ou à necessidade de redução da jornada para 06 (seis) horas,salvo negociação coletiva específica. Juntos Podemos Fazer a Dilerença GOVE^NO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA INTERNA ROSlMEIRlBÀRBCJSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL Parágrafo único. A escala será arquivada e mantida à disposição da fiscalização trabalhista e do controle interno pelo prazo de 05 (cinco) anos. Art. 5o - São assegurados aos servidores do SAMU em regime 12x36: I-repouso semanal remunerado, considerado compensado na forma do art. 59-A, parágrafo único, da CLT;/ II-intervalo intrajornada para repouso e alimentação, observado ou indenizado; - III - adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h00 e 05h00 (art. 73 da CLT); IV - hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos(art. 73, Io, CLT).., • • Parágrafo único. As prorrogações do trabalho noturno consideramse compensadas na remuneração mensal do regime 12x36 (art. 59-A, parágrafo único, CLT). Art. 6o - Os casos omis . sos ou situações excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, ouvida a Procuradoria Jurídica do Município. Art. 7o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Tolo/', 22 de outubro de 2025.,^ V Publicado no Diário Oficial do Município e por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 ^ 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25