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norma nº 45/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDecreta ponto facultativo nos órgãos públicos do Município de PLanalto em decorrência do feriado em que se comemora o dia da CONSCIÊNCIA NEGRA e dá outras providências que especifica.
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DECRETA
ART. T. Fica Decretado Ponto facultativo em todas
asrepartições públicas do Município de Planalto, na esfera de sua
competência do Município, no dia 21 de novembro/25 (sexta-feira),
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto,Comarca de Buritama, usando das atribuições
que lhessão conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o feriado de nacional em que se
comemora o dia da "CONSCIÊNCIA NEGRA".
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo
Municipal baixar normas que regulamentem as atividades dos
Servidores do Município, propiciando condições de descanso
durante o feriado Nacional do dia da "CONSCIÊNCIA NEGRA;
EMENTA: "Decreta ponto facultativo nos órgãos
públicosdo Município de Planalto em decorrência
do feriado em que se comemora o ^dia da
CONSCIÊNCIA NEGRA, e dá outras providências
que específica".
DECRETO N 045/2025
DE 06 NOVEMBRO DE 2025
Juntos Podemos Fazer a Diierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 20*28
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSANGftA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n"
031/93, de 31 de agosto de 1993.
PREFEITA MUNICIPAL
data que não haverá expediente, exceto nas áreas de atendimentos
urgentes.
ART. 2 - 0 disposto neste Decreto não se aplica às
repartições em que, porsua natureza, houver necessidade de
funcionamento ininterrupto.^
ART. 3" - Este Decreto entrará emvigor na data da
sua publicação,revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo,
Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 06 de novembro de 2025.
Juntos Podemos Fazer a Diterença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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