| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo nos órgãos públicos do Município de PLanalto em decorrência do feriado em que se comemora o dia da CONSCIÊNCIA NEGRA e dá outras providências que especifica. |
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DECRETA ART. T. Fica Decretado Ponto facultativo em todas asrepartições públicas do Município de Planalto, na esfera de sua competência do Município, no dia 21 de novembro/25 (sexta-feira), ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto,Comarca de Buritama, usando das atribuições que lhessão conferidas por Lei, CONSIDERANDO o feriado de nacional em que se comemora o dia da "CONSCIÊNCIA NEGRA". CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal baixar normas que regulamentem as atividades dos Servidores do Município, propiciando condições de descanso durante o feriado Nacional do dia da "CONSCIÊNCIA NEGRA; EMENTA: "Decreta ponto facultativo nos órgãos públicosdo Município de Planalto em decorrência do feriado em que se comemora o ^dia da CONSCIÊNCIA NEGRA, e dá outras providências que específica". DECRETO N 045/2025 DE 06 NOVEMBRO DE 2025 Juntos Podemos Fazer a Diierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 20*28 município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSANGftA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n" 031/93, de 31 de agosto de 1993. PREFEITA MUNICIPAL data que não haverá expediente, exceto nas áreas de atendimentos urgentes. ART. 2 - 0 disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, porsua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.^ ART. 3" - Este Decreto entrará emvigor na data da sua publicação,revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 06 de novembro de 2025. Juntos Podemos Fazer a Diterença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25