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norma nº 48/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDecreta ponto facultativo nos órgãos públicos do Município de PLanalto no período de NATAL e FINAL DE ANO e dá outras providências.
native_id2911

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ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, usando das
atribuiçõesque lhessão conferidaspelaLei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que compete ao Poder
Executivo Municipal baixar normas que regulamentem as atividades
dos Servidores do Município, propiciando condições de descanso
durante asfestividades natalina e ofinal de ano;
DECRETA
•ART. 1o. FICA DECLARADO PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS SEGUINTES DIAS:
I - 24 e 26 de dezembro de 2025;
11-31 dedezembrode2025e 02dejaneiro de2026.
DECRETO N 048/2025
DE02 DEZEMBRO DE 2025
"Decretapontofacultativo nosórgãospúblicosdo
Município de Planalto no período de NATAL e
FINAL DE ANO, e dáoutras providências;
juntos Podemos Fazer a Liierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 • 2028
r;uí*:ciPio de planalto
Estado de São Paulo
-< CNPJ: 46.935.763/0001-25
RosangeíaChaves
Secretária (geraiInterna
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei
n 031/93, de 31 de agosto de 1993.
Rosímeire SãfBosaSíCvérío
TrefeítaMunícipaC
Juntos Podemosazeraerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
'/'2
ART. 2o - O disposto neste Decreto não se aplica às
repartições em que, porsua natureza, houver necessidade de
funcionamento ininterrupto..
ART. 3o - Este Decreto entrará em vigorna data da sua
publicação,revogadas eventuaisdisposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo,
Paço Municipal "GelsominoToloy", 02 de dezembro de 2025.

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