| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego de provimento efetivo de Controlador Interno do Poder Legislativo do Município de Planalto-SP e dá outras providências. |
| native_id | 2912 |
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OBJETO: Controlador C^MARA MUNICIPAL DE PLANALTO PLANALTO . SP RESOLU AONO 001/2025. Disp6e sobre a criagao de emprego de provimento efetivo de Intemo do Poder Legislativo do Municipio de Planalto-SP, e da outras provid6ncias. 0 Presidente da Camara Municipal de PLana]to-SP, usando das atribui¢6es que me s5o conferidas por lei; Fa¢o saber que a Camara Municipal de Planalto aprovou e eu promuLgo a seguinte Reso]u§ao. Art.1°. Fica criada 01 (uma) vaga de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Camara Municipal de Planalto, o emprego permanente de CONTROLADOR INTERNO, regido pela CLT - Consolidagao das Leis do Trabalho. Art. 2°. As atribuig6es e requisitos de provimento para o cargo de Controlador Intemo serao aquelas constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta Resoluqao. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Resolugao correrao a conta de dota¢6es pr6prias do orgamento da Camara Municipal vigente, suplementadas se necessario. Paragrafo tinico. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°.101/2000), a estimativa do impacto organlentariofinanceiro das despesas no exerctcio flnanceiro vigente e mos dois subsequentes, guarda consonancia com os limites de despesa de pessoal mos exercicios abrangidos. Art. 40. Fica revogada a Resolugao n°. 003, de 29 dejunho 2017. Art. 5°. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao. Avenida Rui Barbosa n.a 821 -Centro -Cep 15 260-ooo -P|ana|to -sPzsgina 1 de 5 Telefone18-3695-1245-18-3695-1217-e-mailcamara@planalto.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PLANALT0 PLANALTO - SP Planalto-SP,13 de maio de 2025. Avenida Rui Barbosa n.a 821 -Centro -Cep 15 260-000 -Planalto Pasna Z de 5 Telefone 18-3695-1245 -18-3695-1217-e-mail camara@planalto.§p.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PLANALTO . SP ANEXO I - CARGO. REOUISITOS E ATRIBUICOES CARGO : Controlador Intemo. PROVIMENTO: Efetivo. VAGA: 01 (uma). RECRUTAMHNTO: Concurso ptiblico de prova ou de provas e titulos. INSTRUCAO: Curso superior nas dreas de Ci€ncias Juridicas, Contfroeis, Econ6micas ou Administragao. RHFERENCIA SALARIAL: 01. CARGA HORARIA: 40 horas semanais. ATRIBUIC6ES : Sao atribuic5es do Controlador Intemo: I - Avaliar o cumprimento das metas financeiras das pegas de planejanento ort:amentario da Camara Municipal, bern como a eficiencia de seus resultados; 11 - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficacia e eficiencia, da gestao orcamentdria, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; IH - colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas financeiras das ag6es do Poder Legislativo, mediante indicadores de desempenho definidos no plano plurianual, na lei de diretrizes orgamentarias e dos orqunentos anunis e suas alterac6es, quanto a eficacia, eficiencia e efedvidede; lv - Auniliar a administragao na prevengao, identificagao e saneamento dos erros, fraudes, abusos, malversagao, desvios, perdas e desperdicios, evitando sua recorrencia; V - Apoiar o Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo no exercicio de sua fungfo institucional; Avenida Rui Barbosa n.° 821 -Centro -Cep 1 5 26o-ooo . p|anaito . §#ina 3 de 5 Telefone18-3695-1245i18-3695-1217-e-mailcamara@planalto.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PLANALTO . SP VI - Assinar o Relat6rio de Gestao Fiscal em conjunto com as autoridades da Administragao Financeira da Cfmara Municipal; VII - realizar o controle dos limites e das condig5es para a inscrig5o de despesas em restos a pagar; VIII - atestar a regularidade da tomada de contas do ordenador de despesa, recebedor, tesoureiro, pagador ou assemelhados; IX - Exercer o controle e pronuncia-se sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante do subsidio, vencimento ou saldrio dos membros ou servidores do Poder Legislativo; X - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessario, mos termos da Lei Complementar n° 101/2000; XI -realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo, nos termos da constituieao Federal e da Lei Complementar n° 101/2000, informando sobre a necessidade de provid€ncias; XII - controlar o registro de ponto, entrada e saida dos servidores, acompanhar descontos e eventuais horas extras, bern como a administrag5o do banco de horas; XIII ~ controlar o registro de presenga dos vereadores nas sess6es ordindrias ou extraordinarias e acompanhar eventuais descontos dos subsidios por ausencias naojustificadas; XIV - exarar parecer mos processos de prestagao de contas de despesas executadas em regime de adiantamento; XV - Controlar os procedimentos de salda do veiculo oficial, conferindo a finalidade da viagem, a quilometragem rodada, o consumo de combustivel gasto e demais itens relacionados as viagens oficiais; Xvl - examinar os processos relacionados com licitag6es, bern como a formalizagao, fiscalizagao e gesfao dos contratos celebrados pela Camara Municipal; XVII -acompanhar a gestao do Portal da Transpar6ncia da Camara Municipal; XVIII - cientificar a(s) autoridade(s) responsavel(eis), quando constatado ilegalidades ou irregularidades, conforme o caso. XIX - submeter ao Chefe do Poder Legislativo da Camara Municipal propostas de atualiza9ao ou adequagao normativa concementes ao controle intemo, bern como a mat6rias correlatas as suas atribuig6es institucionais; Avenida Rui Barbosa n.a 821 -Centro -Cep 1 5 26o_ooo . pianaito . §#ina 4 de 5 Telefonel8-3695-1245-18-3695-1217-e-mailcamara@planalto.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PLANALTO . SP XX - Regulanientar, quando necessario, a operacionalizapao das atividades cujo tema esteja dentro do escopo de atuagao da controladoria intema, por meio de Instrug6es Nomativas; XXI - averiguar e oferecer sugest6es para o saneamento dos apontamentos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado no processo de tomada das contas da Camara Municipal; XXII - averiguar e, no que couber, auxiliar na efetividade das politicas pdblicas nas quais a Camara Municipal esteja envolvida; XXIII - avaliar a participagao e envolvimento da sociedade mos processos de votagao de mat6rias em que a legislagao exige participa¢ao popular; XXIV - acompanhar os processos sindicantes e administrativos disciplinares instaurados pela Camara Municipal; XXV - avaliar a ader6ncia da Camara Municipal com os preceitos de govemanca, integridade e compliance aplicados a Administragao Ptiblica; XXVI - dispor quanto as deniincias encaminhadas pelos cidadaos, partidos politicos, organizapao, associagao ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades no Poder Legislativo; XXVII - acompanhar a gestao de pessoal, especialmente em relagao a qualificagao e formagao continuada dos servidores, cumprimento de suas atribuie6es, pontualidade e assiduidade; XXVIII - analisar, avaliar, elaborar mensalmente relat6rio de controle intemo; XXIX - executar outras tare fas de mesma natureza e nivel de complexidade associadas ao ambiente de trabalho. Avenida Rui Barbosa n.a 821 -Centro -Cep 15 26orooo . p|analto .F§Pina 5 de 5 Telefone18-3695-1245-18-3695-1217-e-mailcamara@planalto.sp.leg.br