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norma nº 47/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 055/2021 PARA VINCULAR OS IMÓVEIS À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (HSI) NO ÂMBITO DO PROGRAMA ‘MINHA CASA, MINHA VIDA’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2915

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"Art. 2o Os imóveis descritos no art. Io desta Lei,
declaradosde utilidadepública (DecretoMunicipaln 0641202l,de 15 de
outubro de 2021), destinam-se à Habitação de Interesse Social, para a
"ALTERA O ART. 2 DA LEI MUNICIPAL N
055/2021 PARA VINCULAR OS IMÓVEIS À
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (HSI) NO
ÂMBITO DO PROGRAMA 'MINHA CASA,
MINHA VIDA'EDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita
do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, inc. I, da
Constituição daRepública FederativadoBrasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
PlanaltoAPROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO aseguinte LEI:
Art. I Oart. 2o da Lei Municipal n 055/2021 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Juntos Podemosazeraier
GOVERNO iv1UNiCIPAL2CI2b ^ 2028
LEI N 047/2025
DE IO DE DEZEMBRO DE 2025
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
j
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordo comaLei n 031/93,
de 31 de agosto de 1993.
RODRIGO FELIX DASILVA
OAB/SP 487.235
ROStMElRÈ BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25^^ ^^ j.
n.'
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025-2Ü28
implantação de 12 (doze) unidades habitacionais no âmbito do Programa
Minha Casa,Minha Vida."
Art. 2o Ficam mantidas as demais disposições da
Lei Municipal n 055/2021.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"GelsominoToloy, 10 de dezembro de 2025.

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