| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ADTR – AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO REGIONAL TIETÊ VIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Art. Io. Fica o Poder Executivo- do Município de Planalto/SP, autorizado a celebrar Termo de Adesão e Compromisso como Associado Efetivo com aADTR -Agencia TietêVivo de Des "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ADTR - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO REGIONAL TIETÊ VIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhessão conferidas por Lei;- FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVOU e Ela SANCIONA e PROMULGAa seguinte Lei: LEI N 049/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Juntos Podemosf^^zer a Diietença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo - CNPJ: 46.935.763/0001-25 CNPJ sob n 51.910.815/0001-49 e instituída sob a forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, a contribuir pecuniariamente com a mesma conforme estabeleçam seus estatutos e desde que os mesmos estejam de acordo com a Lei n 14.341, de 18 de maio de 2022 e com o Código Civil Brasileiro. 1. O município, uma vez admitido como associado efetivo da ADTR será representado pelo Chefe do Executivo ou por quem o mesmo indicar formalmente na condição de interlocutorMunicipal deTurismo. 2. O valor da contribuição mensal será reajustado anualmente, obedecendo-se o índice IPCA (índice Nacional de Preços aoConsumidorAmplo),tendo como data base o mês de janeiro de cada ano, iniciando-se no ano de 2026 (doismil e vinte e seis). Art. 2o. A contribuição tem por objetivo o desenvolvimento turístico do município e da região, com apoio mútuo de forma integrada e sustentável, por meio da articulação de interesses em torno de objetivos comuns e estímulos à realização de ações conjuntas entre os municípios, entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada atuante Juntos Podemosfazer a Diíerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 na região mediante a atuação direta da ADTR -Agencia de Desenvolvimento do Turismo Regional Tietê Vivo para incentivar a criação e manutenção dos programasturísticos no âmbito daRegiãoTurísticaTietêVivo, componente do Mapado Turismo Brasileiro, conforme estabelecido na Lei Federal 11.771/2008, que institui a Política e o Sistema Nacional do Turismo, atuando para execução, dentre outras, das seguintes ações: v I.Criação de um espaço permanente de interlocução entreosetorpúblico e privado, que permita superarentraves ao desenvolvimento turístico regional;. II.Estímulo à cooperação das instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, localizadas na área de abrangência da agencia com o sistemaprodutivo;^ III.Estímulo à competitividade econômica e empreendedorismo; IV.Atração de novos investimentos e financiamentos para. a região; V.Apoiar, desenvolver e executar a implantação de programas de formação profissional, capacitação dè recursos humanos, criação de estágios, de inserção de trabalhadores no Juntos Podemosfbzer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25• mercado do trabalho e consultoria de projetos para atender às dema V nd I. as E re l g a i b o o n r a a i r s; e manter atualiza ' do um Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional Sustentável doTurismo; v VII.Criação e atualização de sistema de informações para darsuporte às atividades de planejamento estratégico relativo à região de atuação da agencia, os quais poderão ser concretizados pormeio de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informação e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo; VIII.Coletar e divulgar indicadores sobre o perfil econômico e social da região pertinentes à atividade turística; IX.Estimular e divulgar oportunidades de investimento na região; X.Apoiar e desenvolver projetos de defesa e proteção do meio ambiente, sua preservação e conservação, bem como fomentar ações de educação ambiental, contribuindo para a sustentabilidade do patrimônio natural da região; XI.Promoção da cultura e conservação do patrimônio histórico e artístico; < ' A ^ Juntos Podemosfazer a uiíerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiodeplanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25x^^ ^ ^ XII.Promover e fomentar projetos socioeducativos de esportes e lazer; XIII.Experimentação não lucrativa de novos modelos socioeducativos e de sistemas alternativos de produção, emprego e crédito; XIV.Fomentar a promoção do voluntariado, o fortalecimento de entidades do Terceiro Setor e a pratica da responsabilidade social; Art. 3o -A execução doTermo deAdesão eCompromisso obedecerá aos termos da minuta constante do anexo que integra esta lei. 1. As despesas com a afiliação serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária em vigor. 2.A entidade prestará contas dosrecursosrecebidos na formaestabelecidapelo seu Estatuto. Art. 4o - Eventuais aditivos alusivos aoTermo de Adesão e Compromisso como Associado Efetivo de que trata esta Lei, serão estabelecidos em instrumento próprio, mediante deliberação das partes. Juntos Podemos fezer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público, de acordo com aLei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. RODRIGO FELIX DA SILVA OAB/SP 487.235 ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "GelsominoToloy, 10 de dezembro de 2025. Art. 5o - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data dé sua publicação, iniciando-se o pagamento mensal no mês subsequente ao de sua publicação. Juntos Podemosrozer a Uierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25