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norma nº 49/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ADTR – AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO REGIONAL TIETÊ VIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. Io. Fica o Poder Executivo- do Município de
Planalto/SP, autorizado a celebrar Termo de Adesão e
Compromisso como Associado Efetivo com aADTR -Agencia
TietêVivo de Des
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADERIR E CONTRIBUIR MENSALMENTE
COM A ADTR - AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
REGIONAL TIETÊ VIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRO, Prefeita do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhessão conferidas por Lei;-
FAZ SABER, que a Câmara do Município de
Planalto, APROVOU e Ela SANCIONA e
PROMULGAa seguinte Lei:
LEI N 049/2025
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Juntos Podemosf^^zer a Diietença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo -
CNPJ: 46.935.763/0001-25
CNPJ sob n 51.910.815/0001-49 e instituída sob a forma de
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com
autonomia administrativa e financeira, a contribuir
pecuniariamente com a mesma conforme estabeleçam seus
estatutos e desde que os mesmos estejam de acordo com a Lei
n 14.341, de 18 de maio de 2022 e com o Código Civil
Brasileiro.
1. O município, uma vez admitido como associado
efetivo da ADTR será representado pelo Chefe do Executivo ou
por quem o mesmo indicar formalmente na condição de
interlocutorMunicipal deTurismo.
2. O valor da contribuição mensal será reajustado
anualmente, obedecendo-se o índice IPCA (índice Nacional de
Preços aoConsumidorAmplo),tendo como data base o mês de
janeiro de cada ano, iniciando-se no ano de 2026 (doismil e vinte
e seis).
Art. 2o. A contribuição tem por objetivo o
desenvolvimento turístico do município e da região, com apoio
mútuo de forma integrada e sustentável, por meio da
articulação de interesses em torno de objetivos comuns e
estímulos à realização de ações conjuntas entre os municípios,
entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada atuante
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GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
na região mediante a atuação direta da ADTR -Agencia de
Desenvolvimento do Turismo Regional Tietê Vivo para
incentivar a criação e manutenção dos programasturísticos no
âmbito daRegiãoTurísticaTietêVivo, componente do Mapado
Turismo Brasileiro, conforme estabelecido na Lei Federal
11.771/2008, que institui a Política e o Sistema Nacional do
Turismo, atuando para execução, dentre outras, das seguintes
ações:
v
I.Criação de um espaço permanente de interlocução
entreosetorpúblico e privado, que permita superarentraves ao
desenvolvimento turístico regional;.
II.Estímulo à cooperação das instituições de ensino,
pesquisa e desenvolvimento, localizadas na área de abrangência
da agencia com o sistemaprodutivo;^
III.Estímulo à competitividade econômica e
empreendedorismo;
IV.Atração de novos investimentos e financiamentos
para. a região;
V.Apoiar, desenvolver e executar a implantação de
programas de formação profissional, capacitação dè recursos
humanos, criação de estágios, de inserção de trabalhadores no
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municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25•
mercado do trabalho e consultoria de projetos para atender às
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e manter atualiza
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do um Plano Estratégico
de Desenvolvimento Regional Sustentável doTurismo;
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VII.Criação e atualização de sistema de informações para
darsuporte às atividades de planejamento estratégico relativo à
região de atuação da agencia, os quais poderão ser
concretizados pormeio de estudos e pesquisas, desenvolvimento
de tecnologias alternativas, produção e divulgação de
informação e conhecimentos técnicos e científicos que digam
respeito às atividades mencionadas neste artigo;
VIII.Coletar e divulgar indicadores sobre o perfil
econômico e social da região pertinentes à atividade turística;
IX.Estimular e divulgar oportunidades de investimento
na região;
X.Apoiar e desenvolver projetos de defesa e proteção
do meio ambiente, sua preservação e conservação, bem como
fomentar ações de educação ambiental, contribuindo para a
sustentabilidade do patrimônio natural da região;
XI.Promoção da cultura e conservação do patrimônio
histórico e artístico;
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municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25x^^ ^ ^
XII.Promover e fomentar projetos socioeducativos de
esportes e lazer;
XIII.Experimentação não lucrativa de novos modelos
socioeducativos e de sistemas alternativos de produção,
emprego e crédito;
XIV.Fomentar a promoção do voluntariado, o
fortalecimento de entidades do Terceiro Setor e a pratica da
responsabilidade social;
Art. 3o -A execução doTermo deAdesão eCompromisso
obedecerá aos termos da minuta constante do anexo que
integra esta lei.
1. As despesas com a afiliação serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias constantes da Lei
Orçamentária em vigor.
2.A entidade prestará contas dosrecursosrecebidos na
formaestabelecidapelo seu Estatuto.
Art. 4o - Eventuais aditivos alusivos aoTermo de Adesão e
Compromisso como Associado Efetivo de que trata esta Lei,
serão estabelecidos em instrumento próprio, mediante
deliberação das partes.
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GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordo com aLei n 031/93, de
31 de agosto de 1993.
RODRIGO FELIX DA SILVA
OAB/SP 487.235
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço
Municipal "GelsominoToloy, 10 de dezembro de 2025.
Art. 5o - Ficam ratificados os atos de delegação e
contribuição realizados para esta finalidade até a data de
publicação da presente Lei.
Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data dé sua
publicação, iniciando-se o pagamento mensal no mês
subsequente ao de sua publicação.
Juntos Podemosrozer a Uierença
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Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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