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norma nº 51/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre a concessão de abono natalino no ano de 2025 aos servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) e membros da frente de trabalho do Município de Planalto.
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LEI N 051/2025
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a concessão de abono
natalino no ano de 2025 aos servidores
públicos ativos(efetivos e comissionados)
e membros da frente de trabalho do
Município de Planalto."
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
conferidas pela legislação dos artigos 4o, I, 34, I, II, da Lei Orgânica
do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso 1, Io, da
Constituição daRepúblicaFederativado Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONOe PROMULGOa seguinte LEI:
juntos Podemos Fazer a L-i.erenca
r
^u^icípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 1 -Fica concedido abono natalino aosservidores
públicos ativos(efetivos e comissionados) emembros da Frente de
Trabalhodo Município dePlanalto.
Art. 2 -Oabono natalino serápago umaúnicavez, em
dezembro de 2025 diretamente na conta dosservidores públicos
ativos(efetivos e comissionados) emembros da frente de trabalho,
no valortotal de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais), proporcional
aotempo de efetivo serviço. .•••-•
PARÁGRAFO PRIMEIRO -A concessão do abono
natalino,regulamentado porestaLei,será pago à proporção de 1/12
(um doze avôs) do valortotalfixado no coput deste artigo, pormês
trabalhado, considerando-se um mês a fração mínima igual ou
superiora 15 (quinze)dias efetivamente trabalhados.
.PARÁGRAFO SEGUNDO-Nos casos de acumulação
legal de cargos, o servidorterá direito a apenas 01 (um) único valor
de abono natalino.
Art, 3o -Oabono autorizado por estaLei:
I.Nãotemnatureza salarial;
II.Não se constitui base de incidência de
contribuição providenciaria;
Juntos Podemos Fazer a Diterença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em murai público, de acordo com aLei nc
031/93, de 3Ide agosto de 1993.
RODRIGO FELIX DASILVA
OAB/SP 487.235
ROSIMEIRE BARBOSA SILYERIO
PREFEITA MUNICIPAL
III. Não se configura rendimento tributável ao
servidor; ,
Art. 4 -Todas as despesas decorrentes da aplicação
destaLei correrão porcontadedotaçõesorçamentárias próprias da
Municipalidade, queserão suplementadas,se necessário.
Art. 5o - Essa Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogadas eventuais disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
"GelsominoToloy", 23 de dezembrode 2025.
Juntosoemosazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2h2U 2(j2'a
!***> MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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