| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono natalino no ano de 2025 aos servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) e membros da frente de trabalho do Município de Planalto. |
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LEI N 051/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a concessão de abono natalino no ano de 2025 aos servidores públicos ativos(efetivos e comissionados) e membros da frente de trabalho do Município de Planalto." ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação dos artigos 4o, I, 34, I, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso 1, Io, da Constituição daRepúblicaFederativado Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONOe PROMULGOa seguinte LEI: juntos Podemos Fazer a L-i.erenca r ^u^icípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 1 -Fica concedido abono natalino aosservidores públicos ativos(efetivos e comissionados) emembros da Frente de Trabalhodo Município dePlanalto. Art. 2 -Oabono natalino serápago umaúnicavez, em dezembro de 2025 diretamente na conta dosservidores públicos ativos(efetivos e comissionados) emembros da frente de trabalho, no valortotal de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais), proporcional aotempo de efetivo serviço. .•••-• PARÁGRAFO PRIMEIRO -A concessão do abono natalino,regulamentado porestaLei,será pago à proporção de 1/12 (um doze avôs) do valortotalfixado no coput deste artigo, pormês trabalhado, considerando-se um mês a fração mínima igual ou superiora 15 (quinze)dias efetivamente trabalhados. .PARÁGRAFO SEGUNDO-Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidorterá direito a apenas 01 (um) único valor de abono natalino. Art, 3o -Oabono autorizado por estaLei: I.Nãotemnatureza salarial; II.Não se constitui base de incidência de contribuição providenciaria; Juntos Podemos Fazer a Diterença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em murai público, de acordo com aLei nc 031/93, de 3Ide agosto de 1993. RODRIGO FELIX DASILVA OAB/SP 487.235 ROSIMEIRE BARBOSA SILYERIO PREFEITA MUNICIPAL III. Não se configura rendimento tributável ao servidor; , Art. 4 -Todas as despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão porcontadedotaçõesorçamentárias próprias da Municipalidade, queserão suplementadas,se necessário. Art. 5o - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas eventuais disposições emcontrário. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "GelsominoToloy", 23 de dezembrode 2025. Juntosoemosazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2h2U 2(j2'a !***> MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25