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norma nº 52/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre a concessão de Abono Natalino aos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Planalto, e dá outras providências.
native_id2923

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Artigo Io -Fica concedido Abono Natalino aosservidores
do quadro de pessoal daCâmara Municipal de Planalto, na forma desta
Lei.
Artigo 2o - O Abono Natalino será pago da seguinte
forma:
I -A importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais) em pecúnia, no mês de dezembro do corrente ano^
LEIN 052/2025
DE23 DE DEZEMBRO DE2025
"Dispõe sobre a concessão de Abono Natalino aos
servidores do quadro de pessoal daCâmaraMunicipal de
Planalto, e dá outras providências."
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, prefeita do
Município de Planalto,Estado de São Paulo, no uso dassuas atribuições
conferidas pela legislação dos artigos 4o,I, 34,1,II, daLeiOrgânica do
Município e dos artigos 30, I, 39, Io, inciso I, da Constituição da
República Federativa doBrasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Juntos Podemosazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Publicado por afixação em mural público, de acordo com
031/93, de 31 de agosto de 1993.
RODRIGO FELIXDA SILVA
OAB/SP 487.235
ROSIMÉÍRE BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITAMUNICIPAL
II-O abono estabelecido nesta Leiserá concedido aos
servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Planalto,
seguindo os critérios gerais definidos nesta Lei.
Artigo 3o - O abono autorizado por esta Lei:
I-não possui natureza salarial;
II— não constitui base de incidência de contribuição
previdenciária;
III-não se configura rendimento tributável ao servidor.
Artigo 4o -As despesas decorrentes da aplicação destaLei
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara
Municipal dePlanalto, que poderão sersuplementadas,se necessário.
Artigo 5o -Esta Lei entra em vigoj* na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino
Toloy", 23 de dezembro de 2025.
Juntos Poemosazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
^
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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