| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Abono Natalino aos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Planalto, e dá outras providências. |
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••-- — Artigo Io -Fica concedido Abono Natalino aosservidores do quadro de pessoal daCâmara Municipal de Planalto, na forma desta Lei. Artigo 2o - O Abono Natalino será pago da seguinte forma: I -A importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) em pecúnia, no mês de dezembro do corrente ano^ LEIN 052/2025 DE23 DE DEZEMBRO DE2025 "Dispõe sobre a concessão de Abono Natalino aos servidores do quadro de pessoal daCâmaraMunicipal de Planalto, e dá outras providências." ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, prefeita do Município de Planalto,Estado de São Paulo, no uso dassuas atribuições conferidas pela legislação dos artigos 4o,I, 34,1,II, daLeiOrgânica do Município e dos artigos 30, I, 39, Io, inciso I, da Constituição da República Federativa doBrasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Juntos Podemosazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Publicado por afixação em mural público, de acordo com 031/93, de 31 de agosto de 1993. RODRIGO FELIXDA SILVA OAB/SP 487.235 ROSIMÉÍRE BARBOSA SILVÉRIO PREFEITAMUNICIPAL II-O abono estabelecido nesta Leiserá concedido aos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Planalto, seguindo os critérios gerais definidos nesta Lei. Artigo 3o - O abono autorizado por esta Lei: I-não possui natureza salarial; II— não constitui base de incidência de contribuição previdenciária; III-não se configura rendimento tributável ao servidor. Artigo 4o -As despesas decorrentes da aplicação destaLei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal dePlanalto, que poderão sersuplementadas,se necessário. Artigo 5o -Esta Lei entra em vigoj* na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 23 de dezembro de 2025. Juntos Poemosazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 ^ municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25