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norma nº 4/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA, FORNECIMENTO, PORTE E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, REFRIGERANTES E SIMILARES ACONDICIONADOS EM RECIPIENTES DE VIDRO, DURANTE AS FESTIVIDADES DE PRÉ-CARNAVAL.
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DECRETO N 004/2026 DE 26 DEJANEIRO DE 2026
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
VENDA, FORNECIMENTO, PORTE E
CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS,
REFRIGERANTESESIMILARES
ACONDICIONADOS EM RECIPIENTES DE
VIDRO, DURANTE AS FESTIVIDADES DE
PRÉ-CARNAVAL."
Eu ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município
de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
queme são conferidas porLei; e
CONSIDERANDO a realização dasfestividades públicas de
Pré-Carnaval, no Município de Planalto, nos dias 06 e 07 de
fevereiro de 2026, na região central;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da
segurança, da ordem pública e da integridade física dos
participantes, comerciantes e moradores, reduzindo riscos
de acidentes e ocorrências decorrentes do uso de
recipientesde vidro em vias e espaços públicos;
Juntos Podemos Fazet a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 1o Fica proibida a venda e o consumo de bebidas
alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionados em recipientes de
vidro, no perímetro central delimitado no 2, durante asfestividades
de Pré-Carnaval, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2026, das 17h00 às
OõhOO do dia subsequente.
1 Os estabelecimentos comerciais, bares, similares e
ambulantes deverão servir as bebidas exclusivamente em copos
descartáveis ou recipientes não cortantes, retendo os vasilhames de
vidro, vedada sua circulação na via pública.
2 Para os fins deste Decreto, considera-se perímetro
central a seguinte delimitação:
"A vertida Carlos Gomes com início na esquina da Rua
FelicianoSalesCunha;daísegue até aAvenidaRioBranco;daideflete
à esquerda e segue até aRua José do Patrocínio; e daísegue até a
AvenidaCarlosGomes,fechandooperímetro."
Art. 2o Os efeitos mencionados no artigo anterior deste
Decreto, não se aplicam aoslocais cujosfreqüentadores estejam em
CONSIDERANDO o poder de polícia administrativa do
Município para disciplinar o uso de bens, atividades e
condutas em locais públicos, em benefício do interesse
coletivo;
DECRETA
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
RONGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERALINTERNA
Publicado no Diário Oficial do Município e por afixação em mural
público, de acordo com aLei n 031/93, de 31 de agosto de 1993.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy", 26 dejaneiro de 2026.
ambiente fechado, bem como mantendo a ordem e o respeito à
comunidade.
Art. 3o O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator
às medidas administrativas cabíveis pelos órgãos competentes,sem
prejuízo do encaminhamento às autoridades para as providências
legais, quando necessário.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,revogadas asdisposições em contrário.
Art. 5o Registre-se, Publique-se e Cumpra-se na forma da
Lei.
Juntos Podemos Fazer a Diíerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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