| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA, FORNECIMENTO, PORTE E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, REFRIGERANTES E SIMILARES ACONDICIONADOS EM RECIPIENTES DE VIDRO, DURANTE AS FESTIVIDADES DE PRÉ-CARNAVAL. |
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DECRETO N 004/2026 DE 26 DEJANEIRO DE 2026 "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA, FORNECIMENTO, PORTE E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, REFRIGERANTESESIMILARES ACONDICIONADOS EM RECIPIENTES DE VIDRO, DURANTE AS FESTIVIDADES DE PRÉ-CARNAVAL." Eu ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições queme são conferidas porLei; e CONSIDERANDO a realização dasfestividades públicas de Pré-Carnaval, no Município de Planalto, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2026, na região central; CONSIDERANDO a necessidade de preservação da segurança, da ordem pública e da integridade física dos participantes, comerciantes e moradores, reduzindo riscos de acidentes e ocorrências decorrentes do uso de recipientesde vidro em vias e espaços públicos; Juntos Podemos Fazet a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 1o Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionados em recipientes de vidro, no perímetro central delimitado no 2, durante asfestividades de Pré-Carnaval, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2026, das 17h00 às OõhOO do dia subsequente. 1 Os estabelecimentos comerciais, bares, similares e ambulantes deverão servir as bebidas exclusivamente em copos descartáveis ou recipientes não cortantes, retendo os vasilhames de vidro, vedada sua circulação na via pública. 2 Para os fins deste Decreto, considera-se perímetro central a seguinte delimitação: "A vertida Carlos Gomes com início na esquina da Rua FelicianoSalesCunha;daísegue até aAvenidaRioBranco;daideflete à esquerda e segue até aRua José do Patrocínio; e daísegue até a AvenidaCarlosGomes,fechandooperímetro." Art. 2o Os efeitos mencionados no artigo anterior deste Decreto, não se aplicam aoslocais cujosfreqüentadores estejam em CONSIDERANDO o poder de polícia administrativa do Município para disciplinar o uso de bens, atividades e condutas em locais públicos, em benefício do interesse coletivo; DECRETA Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 RONGELA CHAVES SECRETÁRIA GERALINTERNA Publicado no Diário Oficial do Município e por afixação em mural público, de acordo com aLei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 26 dejaneiro de 2026. ambiente fechado, bem como mantendo a ordem e o respeito à comunidade. Art. 3o O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator às medidas administrativas cabíveis pelos órgãos competentes,sem prejuízo do encaminhamento às autoridades para as providências legais, quando necessário. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas asdisposições em contrário. Art. 5o Registre-se, Publique-se e Cumpra-se na forma da Lei. Juntos Podemos Fazer a Diíerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25