br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 39/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1993
Date 1993-08-31
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E ALTERA A TABELA DE REFERÊNCIA DE SALÁRIOS DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 033/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id295

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI No. 639/93, DE 341 DE AGOSTO DE 1.993.
“Concede reajuste salarial aos
Servidores do Município de Planalto e
altera a tabela de referência de
salários do anexo único da Lei
Municipal No. 033/93 e da outras
providências administrativas.”
Es, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito
Municipal de Planalto, Comarca (es
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas
por Lei, EGlCasu
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei
er rt igo ío. Fica reajustado em JO A
(Trinta vor Cento) os vencimentos dos Servidores do Municipio de
Planalto, à partivc do dia lo. de Agosto de 1.993.
ârtiao do. 8 tabela de referência de
salários dos Servidores do Município de Planalto, constante da
E o Municipal Ni) a QS/9PI3, anexo nico, passa a vigorar da
referência No. 64, iniciando-se no valor de CR$ 7.410,00 (Sete
Mil, Quatrocentos e dez cruzeiros reais), havendo da referência
O. em diante, um acrécimo de SA tcinco por cento), de uma
referência sobre a outra, até atingir a referência sobre a outras,
até atingir a referência Final No. 49, no valor de CR6 ÃAJÍLBEI,AS
tCento e trinta e bum mil, oitocentos e vinte e bum mil cruzeiros
reais e quarenta e quatro centavos)
ico, parte
cias em
Parágrafo único O anexo o um
integrante da presente Lei, consta os valores das refe
ee “ ... e ' ... “
LrUZEIroOs
LUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
RENT DEZ Dc Estado de São Paulo
s E ANA 4) isa
frtigo Ja. Festa lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:
io. de âgósto de 1.993.
Prefeitura Muncipadl ce
Planalto-S.P., 4 de Setembro de 149973.
o
LULS RUBENS TEIXELRA
PREFEITO MUNICIPAL.
LUÍS RUBENS TEIXbIkiA
PREFEITO
Sequs
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
— PLANALTO —
Registrado no Livro n.º fl.
EC grs
Em TB.
MANOEE ANTONIO LT"!
RG. 1048685
SECRETARIO
em
Pesa
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25

open original →