| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1993 |
| Date | 1993-08-31 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E ALTERA A TABELA DE REFERÊNCIA DE SALÁRIOS DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 033/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI No. 639/93, DE 341 DE AGOSTO DE 1.993. “Concede reajuste salarial aos Servidores do Município de Planalto e altera a tabela de referência de salários do anexo único da Lei Municipal No. 033/93 e da outras providências administrativas.” Es, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca (es Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei, EGlCasu FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei er rt igo ío. Fica reajustado em JO A (Trinta vor Cento) os vencimentos dos Servidores do Municipio de Planalto, à partivc do dia lo. de Agosto de 1.993. ârtiao do. 8 tabela de referência de salários dos Servidores do Município de Planalto, constante da E o Municipal Ni) a QS/9PI3, anexo nico, passa a vigorar da referência No. 64, iniciando-se no valor de CR$ 7.410,00 (Sete Mil, Quatrocentos e dez cruzeiros reais), havendo da referência O. em diante, um acrécimo de SA tcinco por cento), de uma referência sobre a outra, até atingir a referência sobre a outras, até atingir a referência Final No. 49, no valor de CR6 ÃAJÍLBEI,AS tCento e trinta e bum mil, oitocentos e vinte e bum mil cruzeiros reais e quarenta e quatro centavos) ico, parte cias em Parágrafo único O anexo o um integrante da presente Lei, consta os valores das refe ee “ ... e ' ... “ LrUZEIroOs LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto RENT DEZ Dc Estado de São Paulo s E ANA 4) isa frtigo Ja. Festa lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de: io. de âgósto de 1.993. Prefeitura Muncipadl ce Planalto-S.P., 4 de Setembro de 149973. o LULS RUBENS TEIXELRA PREFEITO MUNICIPAL. LUÍS RUBENS TEIXbIkiA PREFEITO Sequs SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO — Registrado no Livro n.º fl. EC grs Em TB. MANOEE ANTONIO LT"! RG. 1048685 SECRETARIO em Pesa Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25