| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | CONSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"CONSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Eu ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, incisosIX e XII, da Lei Orgânica do Município de Planalto, Estado de São Paulo, e em conformidade com o art. 7 da Lei Federal n 13.257/2016 — Marco Legal da Primeira Infância, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a proteção integral à criança, reconhecendo-a como sujeito de direitos em condição peculiar de desenvolvimento;,. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n 13.257, de 8 de março de 2016 — Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância, e especialmente o seu artigo 7, que determina a articulação de ações governamentais voltadas à proteção e promoção dos direitos da criança na faixa etária de zero a seis anos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n 9.579, de 22 de novembro de 2018, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federalsobre a primeira infância; CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI 2020-2030), elaborado pela Rede Nacional Pela Primeira Infância (RNPI), que recomenda a constituição de comitês intersetoriais nos municípios para a efetivação das políticas voltadas à pr DECRETO N 015/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026 Juntos Podemos Fazer a Dilerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 Página 1 de 9 municípiodeplanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 CONSIDERANDO a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal n 13.005/2014), que estabelece a universalização da pré-escola e a ampliação do atendimento em creches para crianças de zero a três anos; CONSIDERANDO a necessidade de integração e articulação permanente entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, bem como os demais órgãos e entidades que atuam na atenção à criança na faixa etária de zero a seis anos no Município de Planalto; CONSIDERANDO a necessidade de conferir institucionalidade, continuidade e eficácia às políticas públicas municipais para a primeira infância, concretizadas^no Plano Municipal pela Primeira Infância de Planalto/SP D - E P C M R PI E 2 T 02 A 5-2026,^ CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. Io Fica constituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Planalto — doravante denominado CIPPI, com caráter permanente, consultivo, propositivo e articulador, voltado à coordenação das ações municipais destinadas às crianças na faixa etária de zero a seis anos de idade (primeira infância). Art. 2o O CIPPI tem como finalidade precípua assegurar a articulação das açõesintersetoriais voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância, em consonância com o artigo 7o da Lei Federal n 13.257/2016, contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anosresidentes no Município de Planalto/SP. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se por primeira infância o período que abrange os primeirosseis anos completos de vida da criança, equivalente aos primeirossetenta e dois meses, nostermos do art. 2o da Lei Federal n 13.257/2016. A CA rt P . 3 ÍT o U S L ã O o II o D bj O e S tiv O o B s J d E o TI C V o O m S itê Intersetor / ial de Políticas Públicas para a Prime I i — ra C In o f o â r n d c e ia na — r a CI i P m P p I: lementação do Plano ^ Municipal pela Primeira Infância—PMPI 2025-2026asseurando sua execução articula Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025-- 2028 Página 2 de 11 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 II— Promover a integração e o fluxo de informações entre as Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, bem como os demais órgãos e conselhos que compõem a rede de atenção à primeira infância; III— Propo^ políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos, com foco na intersetorialidade e na proteção integral; 'IV — Acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores das políticas públicas para a primeira infância,subsidiando a tomada de decisão dos gestores municipais; V— Promover a articulação com o CMDCA, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo a participação e o controle social das políticas para a primeira infância; VI— Fomentar a capacitação continuada dos profissionais que atuam diretamente com crianças na primeira infância, nas áreas de saúde, educação e assistência social; VII— Identificar e proporsoluções para lacunas e sobreposições nas políticas e serviços voltados à primeira infância; 1VIII — Promover a participação dasfamílias e da comunidade nas ações voltadas ao desenvolvimento integral das crianças; IX— Propor ao Poder Executivo Municipal a elaboração, atualização e revisão de legislação, normas e regulamentos municipais relacionados à primeira infância; X— Articular com os governos estadual e federal a captação de recursos e a adesão a programas voltados à primeira infância. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. A O CIPPI será composto pelosseguintes membrostitulares e respectivossuplentes: Seção I — Representantes do PoderPúblico Municipal I— Secretaria Municipal de Educação — Titular + Suplente; II— Secretaria Municipal de Saúde — Titular + Suplente; III— Secretaria Municipal de Assistência Social — Titular^^ Suplente;. Juntos Podemos Fazer a Diierença GOVl KNU MUNICIPAL 202^ • ^028 Página 3 de 9 •%. r*\ municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 IV— Gabinete do Prefeito — Titular + Suplente; V— Secretaria Municipal de Finanças/Planejamento — Titular + Suplente; VI— Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura — Titular + Suplente. Seção II — Representantes dos Órgãos de Controle Social e Proteção VII— Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA — Titular + Suplente; VIII— Conselho Tutelar do Município de Planalto — Titular + Suplente; IX— Conselho Municipal de Saúde — Titular + Suplente; X— Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS — Titular + Suplente. Seção III — Representantes da Sociedade Civil *XI — Entidade representativa de pais e/ou responsáveis de crianças matriculadas na Educação Infantil — Titular + Suplente; 1 A Secretaria Municipal de Educação exercerá a Coordenação Geral do C1PPI, cabendo ao titular da pasta ou a servidor por ele designado a presidência dostrabalhos, nostermos do art. 5o deste Decreto. 2o Os membrostitulares e seusrespectivossuplentesserão indicados pelos órgãos e entidades que representam e designados por Portaria do Prefeito Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste Decreto. 3o A participação no CIPPI é considerada de relevante interesse público e não será remunerada,sendo seu exercício prioritário em relação às demais atividades do servidor ou representante no horário dasreuniões. . 4o Osrepresentantes da sociedade civil mencionados no inciso XI serão indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, que zelará pela representatividade e pela diversidade das entidadesindicadas, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste Decreto. Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 Página k de 9 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 5 Perderá o mandato o membro que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no período de 12 meses, devendo o órgão ou entidade que representa indicar novo representante no prazo de 15 (quinze) dias. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 5o 0 CIPPI terá a seguinte estrutura organizativa: I^ Coordenação Geral: exercida pelo Secretário Municipal de Educação ou servidor por ele designado com, no mínimo, cargo de Diretor; II— Coordenação Adjunta: exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, que substituirá o Coordenador Geral em suas ausências e impedimentos;' III— Secretaria Executiva: exercida porservidor indicado pela Secretaria Municipal de Educação, responsável pela organização administrativa, redação de atas, convocações e gestão da documentação do Comitê; IV— Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs): constituídos por deliberação do Comitê para aprofundamento de temas específicos, com prazo e produto definidos. . Art. 6o 0 CIPPI reunir-se-á: I — Em reunião ordinária, bimestralmente, preferencialmente na segunda semana do mês, em local e horário a serem definidos na primeira reunião de instalação; " II — Em reunião extraordinária, sempre que convocado pelo Coordenador Geral, por iniciativa própria ou mediante solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, com pauta definida na convocação. Io Asreuniõesserão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação escrita ou eletrônica, acompanhada da pauta previamente estabelecida. 2o As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, a critério da Coordenação Geral, garantindo-se sempre a possibilidade de participação de todos os membros. 3 As deliberações do CIPPI serão tomadas pormaioria simple dos membros presentes, cabendo ao Coordenador Geral o voto de qualidad em caso de empate. Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVfcKNO MUNICIPAL 2025 - 2028 Página 5 de 9 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo. . CNPJ: 46.935.763/0001-25 ...^* 4o As reuniões serão lavradas em ata, assinada pelos presentes, e publicadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura no prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização. ^ 5o 0 quorum mínimo para deliberação será de metade mais um dosmembros do Comitê. Art. 7o Compete à Secretaria Executiva do CIPPI: I— Preparar e encaminhar as convocações para reuniões ordinárias e extraordinárias; II— Elaborar a pauta das reuniões em conjunto com o Coordenador Geral; III— Redigir, organizar e arquivar as atas dasreuniões; IV— Receber, protocolar e encaminhar os documentos dirigidos ao CIPPI; ';•. V— Manter atualizado o arquivo de documentos e deliberações do Comitê; VI— Apoiar a elaboração de relatórios, pareceres e outros documentos produzidos pelo CIPPI; VII— Manter o registro atualizado dos membros titulares e suplentes, co V m III— dad P o r s ov d i e de c n o c n i t a a r to a ; publicidade das del . iberações do CIPPI. * CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Art. 8o São atribuições de todos osmembros do CIPPI: I— Participar com assiduidade e pontualidade das reuniões ordinárias e extraordinárias; II— Contribuir com informações, dados e documentosrelevantes para a pauta dasreuniões; III— Levar ao conhecimento do Comitê as demandas e informações dos órgãos ou entidades que representam; IV— Reproduzir as deliberações do CIPPI nos órgãos ou entidades que representam; . V— Colaborar para a elaboração de relatórios, planos- e' documentostécnicos produzidos pelo CIPPI;, GÜVERNO'MUNICIPAL 2025 - 2028 Página 6 de 9 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 luntos Podemos Fazer a Duerença ^unicípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Düerença Pánina 7 de9••' GOVERNO^unicipal2025^2028 VI — Comunicar à Secretaria Executiva a impossibilidade de comparecimento à reunião, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, acionando seu respectivo suplente. Art. 9o São atribuições específicas do Coordenador Geral: I— Presidir e conduzir asreuniões do CIPPI; II— Convocarreuniões ordinárias e extraordinárias; III— Representar o CIPPI perante os órgãos do Poder Executivo Municipal, o CMDCA e demaisinstâncias; IV— Assinar atas, resoluções, pareceres e demais documentos oficiais do Comitê; V— Zelar pelo cumprimento das deliberações do CIPPI; VI — Submeter ao Prefeito Municipal os encaminhamentos que dependam de ato do Chefe do Executivo. CAPÍTULO VI DO MANDATO Art. 10. Os membros do CIPPI serão designados para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução porigual período para os representantes da sociedade civil. Io Para os servidores públicos municipais, a participação no CIPPI estará vinculada ao exercício do respectivo cargo ou função, não se aplicando o limite de recondução previsto no caput deste artigo. 2o Em caso de vacância por qualquer motivo, o substituto completará o mandato do membro substituído^ 3o A primeira reunião de instalação do CIPPI deverá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação da Portaria de designação dos membros. CAPÍTULO VII DOS GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICOS Art. 11. O CIPPI poderá constituir Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs), de caráter temporário, para aprofundamento de temas específicos relacionados à primeira infância. Io Os GTTs serão criados por deliberaçã^ do Comitê, com^ definição expressa de: tema ou objeto de trabalho; membrosintegrantes e^- ; respectivo coordenador; prazo para apresentação de produto final (rel^tórTcT, proposta, minuta etc); e forma de apr^sentação dosresultados ao Comitê. municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 juntos Podemos Fazer aCnerença Páni 8 de9governo municipal 2025 -2028 2 Qs GTTs poderão contar com a participação de especialistas, técnicos e representantes externos ao CIPPI, convidados para colaborar em temas específicos,sem direito a voto nas deliberações do Comitê. 3o Ficam desde já previstas as seguintes áreas temáticas prioritárias para a constituição de GTTs: GTT de Saúde e Desenvolvimento Infantil; GTT de Educação Infantil e Currículo; GTT de Proteção Social e Família; GTT de Cultura, Lazer e Direito ao Brincar; GTT de Monitoramento e Avaliação do PMPI. CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO E RELATÓRIOS Art. 12. O CIPPI elaborará e publicará osseguintesinstrumentos de monitoramento e transparência: I — Relatório Semestral de Indicadores da Primeira Infância, consolidando dados das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, a ser publicado no sítio eletrônico da Prefeitura até o último dia útil de junho e dezembro de cada ano; . II — Relatório Anual de Execução do PMPI, avaliando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal pela Primeira Infância, a sersubmetido à aprovação do CMDCA até 31 de março do ano subsequente; III — Painel Municipal de Indicadores da Primeira Infância, de caráter público e permanente, disponível no portal da Prefeitura, com atualização semestral. Parágrafo único. O Relatório Anual de Execução do PMPI será apresentado em Audiência Pública, convocada pelo CIPPI em parceria com o CMDCA, garantindo a participação da sociedade civil e dasfamílias. CAPÍTULO IX DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CIPPI, incluindo: I— Disponibilização de espaço físico adequado para a realização dasreuniões; , II— Provimento de recursos materiais(impressão, material de expediente, equipamentos); III— Designação formal da Secretaria Executiva do Comitê; .^ ROSANGIELàCHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA PREFEITA MUNICIPAL Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 18 de maio de 2026. Publicado no Diário Oficial do Município e por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. IV — Apoio para a produção e publicização dos relatórios e documentos do CIPPI. Parágrafo único. As demais Secretarias e órgãosrepresentados 'no CIPPI comprometem-se a fornecer os dados e informações de sua área de competência, no prazo e formato solicitados pela Secretaria Executiva, para composição dosrelatórios previstos neste Decreto. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ETRANSITÓRIAS Art. I^ 0 CIPPI elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua instalação, o qual deverá ser aprovado por maioria absoluta de seus membros e homologado por Portaria do Prefeito Municipal.~ Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno, o CIPPI reger-se-á pelas disposições deste Decreto. Art. 15. As deliberações e recomendações do CIPPI serão formalizadas por meio de Resoluções, numeradas seqüencialmente a cada ano, assinadas pelo Coordenador Geral e publicadas no Diário Oficial do Município. ...•^•• Art. 16. 0 CIPPI articular-se-á com o CMDCA, a quem submeterá, anualmente, o Relatório de Execução do PMPI,sem prejuízo da autonomia de cada órgão em suasrespectivas competênciaslegais. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.•. Juntos Podemos Fazei a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 Página 9 de 9 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25