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norma nº 15/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaCONSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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"CONSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE
PLANALTO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Eu ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 65, incisosIX e XII, da Lei Orgânica do Município de Planalto, Estado
de São Paulo, e em conformidade com o art. 7 da Lei Federal n 13.257/2016
— Marco Legal da Primeira Infância,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de
1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n 8.069, de 13 de julho
de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a
proteção integral à criança, reconhecendo-a como sujeito de direitos em
condição peculiar de desenvolvimento;,.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n 13.257, de 8 de
março de 2016 — Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios
e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a
primeira infância, e especialmente o seu artigo 7, que determina a
articulação de ações governamentais voltadas à proteção e promoção dos
direitos da criança na faixa etária de zero a seis anos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n 9.579, de 22 de
novembro de 2018, que consolida atos normativos editados pelo Poder
Executivo Federalsobre a primeira infância;
CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI
2020-2030), elaborado pela Rede Nacional Pela Primeira Infância (RNPI), que
recomenda a constituição de comitês intersetoriais nos municípios para a
efetivação das políticas voltadas à pr
DECRETO N 015/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026
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CONSIDERANDO a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (Lei
Federal n 13.005/2014), que estabelece a universalização da pré-escola e a
ampliação do atendimento em creches para crianças de zero a três anos;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e articulação
permanente entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e
Assistência Social, bem como os demais órgãos e entidades que atuam na
atenção à criança na faixa etária de zero a seis anos no Município de Planalto;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir institucionalidade,
continuidade e eficácia às políticas públicas municipais para a primeira
infância, concretizadas^no Plano Municipal pela Primeira Infância de
Planalto/SP
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CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Io Fica constituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas
para a Primeira Infância do Município de Planalto — doravante denominado
CIPPI, com caráter permanente, consultivo, propositivo e articulador, voltado
à coordenação das ações municipais destinadas às crianças na faixa etária
de zero a seis anos de idade (primeira infância).
Art. 2o O CIPPI tem como finalidade precípua assegurar a
articulação das açõesintersetoriais voltadas à proteção e à promoção dos
direitos da criança na primeira infância, em consonância com o artigo 7o da
Lei Federal n 13.257/2016, contribuindo para o desenvolvimento integral das
crianças de zero a seis anosresidentes no Município de Planalto/SP.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se por
primeira infância o período que abrange os primeirosseis anos completos de
vida da criança, equivalente aos primeirossetenta e dois meses, nostermos
do art. 2o da Lei Federal n 13.257/2016.
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Municipal pela Primeira
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II— Promover a integração e o fluxo de informações entre as
Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, bem como os demais
órgãos e conselhos que compõem a rede de atenção à primeira infância;
III— Propo^ políticas, programas e ações voltadas ao
desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos, com foco na
intersetorialidade e na proteção integral;
'IV — Acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores das
políticas públicas para a primeira infância,subsidiando a tomada de decisão
dos gestores municipais;
V— Promover a articulação com o CMDCA, o Conselho Tutelar, o
Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Assistência Social,
garantindo a participação e o controle social das políticas para a primeira
infância;
VI— Fomentar a capacitação continuada dos profissionais que
atuam diretamente com crianças na primeira infância, nas áreas de saúde,
educação e assistência social;
VII— Identificar e proporsoluções para lacunas e sobreposições
nas políticas e serviços voltados à primeira infância;
1VIII — Promover a participação dasfamílias e da comunidade nas
ações voltadas ao desenvolvimento integral das crianças;
IX— Propor ao Poder Executivo Municipal a elaboração,
atualização e revisão de legislação, normas e regulamentos municipais
relacionados à primeira infância;
X— Articular com os governos estadual e federal a captação de
recursos e a adesão a programas voltados à primeira infância.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. A O CIPPI será composto pelosseguintes membrostitulares
e respectivossuplentes:
Seção I — Representantes do PoderPúblico Municipal
I— Secretaria Municipal de Educação — Titular + Suplente;
II— Secretaria Municipal de Saúde — Titular + Suplente;
III— Secretaria Municipal de Assistência Social — Titular^^
Suplente;.
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IV— Gabinete do Prefeito — Titular + Suplente;
V— Secretaria Municipal de Finanças/Planejamento — Titular +
Suplente;
VI— Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura — Titular +
Suplente.
Seção II — Representantes dos Órgãos de Controle Social e
Proteção
VII— Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente — CMDCA — Titular + Suplente;
VIII— Conselho Tutelar do Município de Planalto — Titular +
Suplente;
IX— Conselho Municipal de Saúde — Titular + Suplente;
X— Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS — Titular
+ Suplente.
Seção III — Representantes da Sociedade Civil
*XI — Entidade representativa de pais e/ou responsáveis de
crianças matriculadas na Educação Infantil — Titular + Suplente;
1 A Secretaria Municipal de Educação exercerá a Coordenação
Geral do C1PPI, cabendo ao titular da pasta ou a servidor por ele designado a
presidência dostrabalhos, nostermos do art. 5o deste Decreto.
2o Os membrostitulares e seusrespectivossuplentesserão
indicados pelos órgãos e entidades que representam e designados por
Portaria do Prefeito Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias contados da
publicação deste Decreto.
3o A participação no CIPPI é considerada de relevante interesse
público e não será remunerada,sendo seu exercício prioritário em relação às
demais atividades do servidor ou representante no horário dasreuniões.
. 4o Osrepresentantes da sociedade civil mencionados no inciso
XI serão indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente — CMDCA, que zelará pela representatividade e pela diversidade
das entidadesindicadas, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação
deste Decreto.
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5 Perderá o mandato o membro que faltar, sem justificativa, a
3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no período de 12
meses, devendo o órgão ou entidade que representa indicar novo
representante no prazo de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 5o 0 CIPPI terá a seguinte estrutura organizativa:
I^ Coordenação Geral: exercida pelo Secretário Municipal de
Educação ou servidor por ele designado com, no mínimo, cargo de Diretor;
II— Coordenação Adjunta: exercida pelo Secretário Municipal de
Saúde, que substituirá o Coordenador Geral em suas ausências e
impedimentos;'
III— Secretaria Executiva: exercida porservidor indicado pela
Secretaria Municipal de Educação, responsável pela organização
administrativa, redação de atas, convocações e gestão da documentação do
Comitê;
IV— Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs): constituídos por
deliberação do Comitê para aprofundamento de temas específicos, com prazo
e produto definidos.
. Art. 6o 0 CIPPI reunir-se-á:
I — Em reunião ordinária, bimestralmente, preferencialmente na
segunda semana do mês, em local e horário a serem definidos na primeira
reunião de instalação;
" II — Em reunião extraordinária, sempre que convocado pelo
Coordenador Geral, por iniciativa própria ou mediante solicitação de, no
mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, com pauta definida na convocação.
Io Asreuniõesserão convocadas com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação escrita ou eletrônica,
acompanhada da pauta previamente estabelecida.
2o As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial,
remota ou híbrida, a critério da Coordenação Geral, garantindo-se sempre a
possibilidade de participação de todos os membros.
3 As deliberações do CIPPI serão tomadas pormaioria simple
dos membros presentes, cabendo ao Coordenador Geral o voto de qualidad
em caso de empate.
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4o As reuniões serão lavradas em ata, assinada pelos
presentes, e publicadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura no prazo de 10
(dez) dias úteis após a realização. ^
5o 0 quorum mínimo para deliberação será de metade mais um
dosmembros do Comitê.
Art. 7o Compete à Secretaria Executiva do CIPPI:
I— Preparar e encaminhar as convocações para reuniões
ordinárias e extraordinárias;
II— Elaborar a pauta das reuniões em conjunto com o
Coordenador Geral;
III— Redigir, organizar e arquivar as atas dasreuniões;
IV— Receber, protocolar e encaminhar os documentos dirigidos
ao CIPPI; ';•.
V— Manter atualizado o arquivo de documentos e deliberações
do Comitê;
VI— Apoiar a elaboração de relatórios, pareceres e outros
documentos produzidos pelo CIPPI;
VII— Manter o registro atualizado dos membros titulares e
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iberações do CIPPI.
* CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 8o São atribuições de todos osmembros do CIPPI:
I— Participar com assiduidade e pontualidade das reuniões
ordinárias e extraordinárias;
II— Contribuir com informações, dados e documentosrelevantes
para a pauta dasreuniões;
III— Levar ao conhecimento do Comitê as demandas e
informações dos órgãos ou entidades que representam;
IV— Reproduzir as deliberações do CIPPI nos órgãos ou
entidades que representam; .
V— Colaborar para a elaboração de relatórios, planos- e'
documentostécnicos produzidos pelo CIPPI;,
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VI — Comunicar à Secretaria Executiva a impossibilidade de
comparecimento à reunião, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas, acionando seu respectivo suplente.
Art. 9o São atribuições específicas do Coordenador Geral:
I— Presidir e conduzir asreuniões do CIPPI;
II— Convocarreuniões ordinárias e extraordinárias;
III— Representar o CIPPI perante os órgãos do Poder Executivo
Municipal, o CMDCA e demaisinstâncias;
IV— Assinar atas, resoluções, pareceres e demais documentos
oficiais do Comitê;
V— Zelar pelo cumprimento das deliberações do CIPPI;
VI — Submeter ao Prefeito Municipal os encaminhamentos que
dependam de ato do Chefe do Executivo.
CAPÍTULO VI DO MANDATO
Art. 10. Os membros do CIPPI serão designados para um mandato
de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução porigual período para os
representantes da sociedade civil.
Io Para os servidores públicos municipais, a participação no
CIPPI estará vinculada ao exercício do respectivo cargo ou função, não se
aplicando o limite de recondução previsto no caput deste artigo.
2o Em caso de vacância por qualquer motivo, o substituto
completará o mandato do membro substituído^
3o A primeira reunião de instalação do CIPPI deverá ocorrer no
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação da
Portaria de designação dos membros.
CAPÍTULO VII DOS GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICOS
Art. 11. O CIPPI poderá constituir Grupos de Trabalho Temáticos
(GTTs), de caráter temporário, para aprofundamento de temas específicos
relacionados à primeira infância.
Io Os GTTs serão criados por deliberaçã^ do Comitê, com^
definição expressa de: tema ou objeto de trabalho; membrosintegrantes e^- ;
respectivo coordenador; prazo para apresentação de produto final (rel^tórTcT,
proposta, minuta etc); e forma de apr^sentação dosresultados ao Comitê.
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2 Qs GTTs poderão contar com a participação de especialistas,
técnicos e representantes externos ao CIPPI, convidados para colaborar em
temas específicos,sem direito a voto nas deliberações do Comitê.
3o Ficam desde já previstas as seguintes áreas temáticas
prioritárias para a constituição de GTTs: GTT de Saúde e Desenvolvimento
Infantil; GTT de Educação Infantil e Currículo; GTT de Proteção Social e
Família; GTT de Cultura, Lazer e Direito ao Brincar; GTT de Monitoramento e
Avaliação do PMPI.
CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO E RELATÓRIOS
Art. 12. O CIPPI elaborará e publicará osseguintesinstrumentos
de monitoramento e transparência:
I — Relatório Semestral de Indicadores da Primeira Infância,
consolidando dados das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social,
a ser publicado no sítio eletrônico da Prefeitura até o último dia útil de junho
e dezembro de cada ano;
. II — Relatório Anual de Execução do PMPI, avaliando o
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal pela Primeira
Infância, a sersubmetido à aprovação do CMDCA até 31 de março do ano
subsequente;
III — Painel Municipal de Indicadores da Primeira Infância, de
caráter público e permanente, disponível no portal da Prefeitura, com
atualização semestral.
Parágrafo único. O Relatório Anual de Execução do PMPI será
apresentado em Audiência Pública, convocada pelo CIPPI em parceria com o
CMDCA, garantindo a participação da sociedade civil e dasfamílias.
CAPÍTULO IX DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio
técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CIPPI, incluindo:
I— Disponibilização de espaço físico adequado para a realização
dasreuniões; ,
II— Provimento de recursos materiais(impressão, material de
expediente, equipamentos);
III— Designação formal da Secretaria Executiva do Comitê; .^
ROSANGIELàCHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy", 18 de maio de 2026.
Publicado no Diário Oficial do Município e por afixação em mural
público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993.
IV — Apoio para a produção e publicização dos relatórios e
documentos do CIPPI.
Parágrafo único. As demais Secretarias e órgãosrepresentados
'no CIPPI comprometem-se a fornecer os dados e informações de sua área de
competência, no prazo e formato solicitados pela Secretaria Executiva, para
composição dosrelatórios previstos neste Decreto.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ETRANSITÓRIAS
Art. I^ 0 CIPPI elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60
(sessenta) dias contados da data de sua instalação, o qual deverá ser
aprovado por maioria absoluta de seus membros e homologado por Portaria
do Prefeito Municipal.~
Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno, o CIPPI
reger-se-á pelas disposições deste Decreto.
Art. 15. As deliberações e recomendações do CIPPI serão
formalizadas por meio de Resoluções, numeradas seqüencialmente a cada
ano, assinadas pelo Coordenador Geral e publicadas no Diário Oficial do
Município. ...•^••
Art. 16. 0 CIPPI articular-se-á com o CMDCA, a quem submeterá,
anualmente, o Relatório de Execução do PMPI,sem prejuízo da autonomia de
cada órgão em suasrespectivas competênciaslegais.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.•.
Juntos Podemos Fazei a Diferença
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