br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 41/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1993
Date 1993-08-31
EmentaESTABELECE MUDANÇAS DE REFERÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2

VAN TNA u a
EEE Prefeitura Municipal de Planalto
k 4 ' se: -
UE | Estado de São Paulo
U> PLANA! Es
LEI No. 6044/93, DE 3í DE AGOSTO DE 1.993.
“Estabelece mudanças de referências
e da outras providências
administativas.”
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito
Municipal de Planalto, Comarca de
: Buritama, Fstado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me sao
conferidas por Let, ElLCuu
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Let
ârtigo iO. NES empregos de
provimenta em comissão É permanentes, a seguir discriminados ,
passam a receber os seus salários, nas seguintes referências:
; 1 TESOUREIRO, referência Nos
Ao 34 do canexo único da Lei Municipal No. 28/93, ou da lei CL
estiver em vigors
di CHEFE DE GABINETE.
referência No. 34 do anexo único da Lei Municipal Nos dB/P3, cu
da Lei que estiver em vigors
LLi - SECRETÁRIO, referencia Nos
“o do anexo único da Lei Municipal No. 33/93, ou da lei Cie
estiver em vigor:
Ty - ENGENHEIRO CIVIL, referência
NO u So do anexo único da Lei Municipal No. 33/93, ou da Lei QUE
estiver em vigars
ty - TELEFONISTA, referencia Nos
2 do anexo único da Lei Municipal No. 33/93, ou da dei CUL
estiver em vigors
UI me ENCARREGADO DO
LICITAÇÃO. referência No. “és do anexo único da Lei Munifpalo NO
4 EUÍS
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25
Ra
"
Prefeitura Municipal de Planalto
ES 4) Estado de São Paulo
UP PLANALTO E
“sv, ou da Lei que estiver em vigora
VII em ASSESSOR DE GABINETE,
referência No. ii do anexo único da Lei Municipal Nos JU/P3, CU
da lei que estiver em vigor:
UILII cem ASSESSOR JURIDICO
ADVOGADO, referência No. 39 do anexo único da Lei Municipal No a
3/00, ou da Lei que estiver em vigor:
LX - CONTADOR, referência Nos
3º do anexo único da Lei Municipal No.33/93 ou da Lei que estiver
em vigor:
Va
4 cem ASSISTENTE SOCIAL.
referência No. 28 do anexo único da Lei Municipal No. 33/93 ou da
Lei que estiver em vigors
ârtigo £O . O Departamento
Pessoal providenciará a adequação descrita no artigo LOuw» da
presente Lei.
ârtigo 30 . Esta Lei entrará
em vigor à partir do dia £o. de fÁgósto de x Rd revogadas
eventuais disposições em contrários
Prefeitura Municival de Planalto
GuP., 4 de Setembro de 1,993
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPA:
-— PLANALTO —
Registrado no Livro n.º fl.
Em SN
e. ORA REU DONA DERU ROS ROS TESS GUGU TOUS UURÊ UA ART cett ana e. UNO USO RAS OS REU GRAU HT ENE ue ata 0. a. RTA RAS HRS VARA ques
MANOEL ANTONTO PR” "a
RG. o LULS RUBENS TEIXEIRA
SECRE PREFELTO MUNICIPAL
EUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95:1202 - CEP 15.260-000 x €C.G.€. 46.935.763/0001-25

open original →