| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1993 |
| Date | 1993-08-31 |
| Ementa | ESTABELECE MUDANÇAS DE REFERÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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VAN TNA u a EEE Prefeitura Municipal de Planalto k 4 ' se: - UE | Estado de São Paulo U> PLANA! Es LEI No. 6044/93, DE 3í DE AGOSTO DE 1.993. “Estabelece mudanças de referências e da outras providências administativas.” Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de : Buritama, Fstado de São Paulo, USANDO das atribuições que me sao conferidas por Let, ElLCuu FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Let ârtigo iO. NES empregos de provimenta em comissão É permanentes, a seguir discriminados , passam a receber os seus salários, nas seguintes referências: ; 1 TESOUREIRO, referência Nos Ao 34 do canexo único da Lei Municipal No. 28/93, ou da lei CL estiver em vigors di CHEFE DE GABINETE. referência No. 34 do anexo único da Lei Municipal Nos dB/P3, cu da Lei que estiver em vigors LLi - SECRETÁRIO, referencia Nos “o do anexo único da Lei Municipal No. 33/93, ou da lei Cie estiver em vigor: Ty - ENGENHEIRO CIVIL, referência NO u So do anexo único da Lei Municipal No. 33/93, ou da Lei QUE estiver em vigars ty - TELEFONISTA, referencia Nos 2 do anexo único da Lei Municipal No. 33/93, ou da dei CUL estiver em vigors UI me ENCARREGADO DO LICITAÇÃO. referência No. “és do anexo único da Lei Munifpalo NO 4 EUÍS Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25 Ra " Prefeitura Municipal de Planalto ES 4) Estado de São Paulo UP PLANALTO E “sv, ou da Lei que estiver em vigora VII em ASSESSOR DE GABINETE, referência No. ii do anexo único da Lei Municipal Nos JU/P3, CU da lei que estiver em vigor: UILII cem ASSESSOR JURIDICO ADVOGADO, referência No. 39 do anexo único da Lei Municipal No a 3/00, ou da Lei que estiver em vigor: LX - CONTADOR, referência Nos 3º do anexo único da Lei Municipal No.33/93 ou da Lei que estiver em vigor: Va 4 cem ASSISTENTE SOCIAL. referência No. 28 do anexo único da Lei Municipal No. 33/93 ou da Lei que estiver em vigors ârtigo £O . O Departamento Pessoal providenciará a adequação descrita no artigo LOuw» da presente Lei. ârtigo 30 . Esta Lei entrará em vigor à partir do dia £o. de fÁgósto de x Rd revogadas eventuais disposições em contrários Prefeitura Municival de Planalto GuP., 4 de Setembro de 1,993 SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPA: -— PLANALTO — Registrado no Livro n.º fl. Em SN e. ORA REU DONA DERU ROS ROS TESS GUGU TOUS UURÊ UA ART cett ana e. UNO USO RAS OS REU GRAU HT ENE ue ata 0. a. RTA RAS HRS VARA ques MANOEL ANTONTO PR” "a RG. o LULS RUBENS TEIXEIRA SECRE PREFELTO MUNICIPAL EUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95:1202 - CEP 15.260-000 x €C.G.€. 46.935.763/0001-25