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norma nº 43/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1993
Date 1993-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LEI Nº 37/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id299

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Estado de São Paulo
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LARA!
LEL No 42/93, DE 34 DE AGOSTO DE 1.993.
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"Dispõe sobre a revogação de Lei No.
27/93 e da outras providências.”
Ea, Luis Rubens Teixeira, Prefeito hu
nicipal de Planalto, Comarca de Bud
tana, Estado de Sao Paulo, USANDO das
atribuições Legais, que me são conter
a
ridas por Lei, etc.
Faço SABER que a Câmara Municipal de
Planalto aprovou €& eu Promulgo E
sanciono a seguinte RR
Art.io. Fica revogada por inteiro teor a Lei No. 03//93,
de 16 de Agôósto de 1.993.
ica o Chefe do Poder Esecutivo Municipal
autorizado a adquirir por vias amigáveis ou judicial O imóvel de
Propiedade do Sr. Pau Vino Lopes de Souza cons tituido por Lim
Terreno Urbano, complemento a parte da Data "E", da Quadra 30 da
Planta Geral da Cidade de Planalto, tocalizado com frente para à
Rua José do Patrocínio, lado impar à uma distancia de 00 Nets
esquina formado com a Ave Rio Branco, medindo dE.DO titas c) e:
fundo, por 285.00 Mts. de cadia
rea superficial de
direito de
a”
Art.do. “Ff
cl za
frente, igual dimensão na parte do
lado, da frente ao fundo, encerrando uma
625.00 Mo, sem benfeitorias, controntando pelo lado
que de junto olha para O imóvel com área remanecente da Data
tado esquerdo com a Data "A" e pelo fundo com a Data
y
pelo
cadastrado junto a Prefejtura Municipal sob Nrãa Q7E/IJ0-k €
76/20 E de propriedade do Sr. Paulinho Lopes de SOUZA
à fBouisição de aque trata este artigos, Sera
Parágrafo único
pvaliação elaborado por uma COMISSÃO
realizado mediante Laudo de
permanente nomeada por Portaria do EsecutiVOs
4 , PÁ
/
Art .30. Esta lei entrará em vigor na data dê SA
ICAÇãÃO, revogandocse eventuais disposiçoes em contrear /
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Á. pEEEVTO
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Prefeitura Municipal de Planalto
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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
Edifício de Prefeitura Municipal de
Planalto-8.P., í de Setembro de 14.979.
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LUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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