| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-02-24 |
| Ementa | Autoriza abastecimento de veículos a serviço do poder legislativo e dá outras providências legais que especifica. |
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aee” Ts, Câmara Municipal de Planalto Estado de Sao Paulo Fone:(018)695-1245 Av. Rul Barbosa, 565 - Centro - CEP 15.260-000 - Planalto - SP - CGC 51.840.965/0001-23 Hm LEI Nº 001/2000 “Autoriza abastecimento de veículos a serviço do Poder Legislativo e dá outras providências legais que especifica.” LOURIVAL LOURENÇO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; ARTIGO 1º- Fica autorizado os Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Planalto, a abastecer veículo que estiver à serviço do Poder Legislativo de Planalto, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera de representação oficial em quaisquer órgãos da administração direta ou indireta, ou nas áreas Federal, Estadual e Municipais, bem como, em outra atividade de competência, atribuição e responsabilidade do legislativo. ARTIGO 2º- Na hipótese de viagem, autoriza-se o regime de adiantamento, devendo os Servidores ou Vereadores à serviço do Município, requisitar com antecedência de 48 horas, os valores necessários para fazer frente as despesas de transporte, refeição e estadia. ARTIGO 3º- No prazo máximo de 30 dias após a retirada do adiantamento, deverá ocorrer a prestação de contas, com a apresentação das notas fiscais de despesas, caso contrário, o beneficiário ficará impedido de novo adiantamento, sob pena de aplicação de outras penalidades previstas na legislação. ARTIGO 4º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor após sua publicação revogadas eventuais disposições em contrário. Câmara Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, 24 de E a de 2000.