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norma nº 1/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-02-24
EmentaAutoriza abastecimento de veículos a serviço do poder legislativo e dá outras providências legais que especifica.
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Câmara Municipal de Planalto
Estado de Sao Paulo
Fone:(018)695-1245
Av. Rul Barbosa, 565 - Centro - CEP 15.260-000 - Planalto - SP - CGC 51.840.965/0001-23
Hm
LEI Nº 001/2000
“Autoriza abastecimento de veículos a
serviço do Poder Legislativo e dá outras providências
legais que especifica.”
LOURIVAL LOURENÇO DA SILVA, Presidente da
Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, faz saber que o Plenário aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei;
ARTIGO 1º- Fica autorizado os Servidores
e Vereadores da Câmara Municipal de Planalto, a abastecer
veículo que estiver à serviço do Poder Legislativo de
Planalto, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera
de representação oficial em quaisquer órgãos da
administração direta ou indireta, ou nas áreas Federal,
Estadual e Municipais, bem como, em outra atividade de
competência, atribuição e responsabilidade do legislativo.
ARTIGO 2º- Na hipótese de viagem,
autoriza-se o regime de adiantamento, devendo os
Servidores ou Vereadores à serviço do Município,
requisitar com antecedência de 48 horas, os valores
necessários para fazer frente as despesas de transporte,
refeição e estadia.
ARTIGO 3º- No prazo máximo de 30 dias
após a retirada do adiantamento, deverá ocorrer a
prestação de contas, com a apresentação das notas fiscais
de despesas, caso contrário, o beneficiário ficará
impedido de novo adiantamento, sob pena de aplicação de
outras penalidades previstas na legislação.
ARTIGO 4º- As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor após
sua publicação revogadas eventuais disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Planalto, Estado de
São Paulo, 24 de E a de 2000.

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