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norma nº 28/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2004
Date 2004-06-26
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de pessoal pôr tempo indeterminado para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas.
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Prefeitura Municipal [ge
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO : Es
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI N.º 028/2004 =
“Dispõe sobre autorização para contratação de
pessoal pôr tempo indeterminado para atender
necessidade de excepcional interesse público e dá
outras providências administrativas”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal
de planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições A me são
conferidas nos artigos 30, I e 37, II, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal
a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável, 01 (um)
empr de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, carga horária de
oito 08) horas diárias, referência nº 52, salário mensal de R$
1.100,91 (um mil e cem reais e noventa e um centavos).
ARTIGO 2º. - O Regime Jurídico do contrato é o da
C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho.
ARTIGO 3º, - A contratação autorizada pôr esta Lei,
é de extrema urgência e necessidade pública, visando dar
condições plenas de atendimento no Setor da Saúde.
ARTIGO 4º, - As despesas com a execução desta Lei,
onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementada
se necessário na forma da Lei.
O se - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
LTO, Estado de São Paulo, 26
also seram ob Seiva
MUNICIPAL
Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada.
PREFEITI
de junho de 2.004. a

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