| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2004 |
| Date | 2004-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal pôr tempo indeterminado para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas. |
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Prefeitura Municipal [ge dePlanalto ESTADO DE SÃO PAULO : Es CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEI N.º 028/2004 = “Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal pôr tempo indeterminado para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições A me são conferidas nos artigos 30, I e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável, 01 (um) empr de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, carga horária de oito 08) horas diárias, referência nº 52, salário mensal de R$ 1.100,91 (um mil e cem reais e noventa e um centavos). ARTIGO 2º. - O Regime Jurídico do contrato é o da C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho. ARTIGO 3º, - A contratação autorizada pôr esta Lei, é de extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas de atendimento no Setor da Saúde. ARTIGO 4º, - As despesas com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da Lei. O se - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. LTO, Estado de São Paulo, 26 also seram ob Seiva MUNICIPAL Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada. PREFEITI de junho de 2.004. a