| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE FORNECEDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 301 |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI 845/93, DE 0908 DE SETEMBRO DE 1.775. “Dispõe sobre o Cadastro de Fornecedores e da outras providências” Cu, Luis Rubens Teixeira, Prefeito Municipai de Planalto, Comarca de Ruritama, Estado de São Paulo, USANDO Ra das atribuições Legais, que me são conferidas, etc. FAÇO SABER ue Camara Municipal de Planalto APROVOU « cu PROMULGO «e SANCIONO a seguinte LEI: CAPITULO TI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 4fo.o Para os fins ade realização de licitações, Pa a . , . ” « “ f . : . Prgefeltura Municipal de Planaito, mantera registros cadastrais Para eteito de habilitação conÊorme CE CABOS CEECIÊICOS, atualizando-os a cada ano, na forma deste lEla ARTIGO 2o. O encarregado de licitações, sera responsave Ei pelos registros cadastrais, procedendo (1 CESPECÇTIVOS registros ça requerimento dos interessados, fornecendo certificado de cadastro o demais ESCriturações ARTIGO 30. Os registros cadastrais; serão numerados conforme a ordem e os inscritos serão classificados por categorias» tendo-se em vista sua especialização, subdivididos em Grupos, segundo a CADAÇIÓADE tecnica e Financelras avaliada pelos elementos constantes da documenta Galo apresenta CIA a PARAGRAF O So. dos inscritos sera Eqrrnec ico certi . b “ . .. ... .. “+ * a * ... PENUVAVEA SEMPrE QUE SE AR TuALIZA” OrEeGISCOrOS q | LUÍS RUBE 1S TEIXEIRA PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo PARAGRAFO CO Ê atuação do Vicitante no cumprimento de obrigações assumidas sera anotada O reESDECTIVO registra cadastrais CAPITULO IL DA DOCUMENTAÇÃO ARTIGO 40." Para thabilitaçaãao nas licitações exigir-sera dos interess ad os exclusivamente, documentação relativa as E O o maias A 1 h É trois o RS aa t E aj A LJ da A q ii itaçaão LECIVICAS ELi- qualificação economica-rtinancelras LV - regularidade fiucalos ARTIGO So. à documentação relativa à tabilitação Juridica, conforme o caso consistira em Lo - Cedula de identidades Lo - registro comercial no caso de empresa individuais e: O E Ra ato constitutivo, estatuto (CU contrato social em vigor devidamente registrado,em se tratando sociedades comerciais por aguess acompanhado por documentos e — sea, a! ces Rd eleição de seus administradores s LV - inseri cor HO ATO CONMBUACTILA. caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em . * COR O q DD RS ratando de emoresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pra ps ento qe re q | trô ou Cia do aa tivigade assimo em! Gira É cu Do. Tent ho Can uol aaa ARTIGO dos o documentação relativa E] reuularidade PFiacal, . ecnPoerme o caso consistira ema já À raios mm À) po RN RS TOA O o bp - prova de imnecrição no Ladasti Pessoas Físicas CCPES ou no Cadastro Geral de Contribuintes (L EDÍS RUBENS TEIXEIRA e PREFEITO fi ed Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo > n8// Y . a 12 OP PLANATO( AS 1 “ prova de inscrição no cadastro () 6 contribuintes cstadual ou municipal se houver relativo am inente A SE ramo de domicilio CIA eee do ticitante pet R Ê. atividade e compativel como objeto contratual " ” Tite prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do Licitante, ou cutra equivalentes na forma da leds Vo - prova de regularidade relativa a seguridade Social demostrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. ARTIGO 7Zo.r à documentação relativa & qualificação técnica X Timitar-se-a ad 1 - rpegistro de licitação na entidade profissional competentes Li -— Comprovação de aptidao pera desempenho de atividade pertinente e compativél em caracteristicas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação da instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para realização do objeto de ticitação, bem como o qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; Lito comprovação, fornecida pelo orgão licitante, de que recebeu os documentos, E, quando emxiaidos Ge que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais vara o cumprimento das obrigações cobgeto da dicitaçãos [4 - prova de atendimento de requisição csrevistos em lei capecial, quando For q cas PARAGRAFO 40. & comprovação de aptidão referida no inciso Li deste artigo, no caso de licitações pertinentes a obras & meryviqçass sera Feita ror atestados fornecidos par PESSOAS jurídicas de direito público ou privado, devidamente certifica (dc) .. se. há ... .+ « « t . ... . .. -s . “e - ... .. — ... .. ... 4 ... .. ) .“ - “e . ... “+ H “+. : ses .. . .. ." ... ... .. Í A -“ a + e a .+ s.. ... eela entidade profissional competente, limitadas as exigências ads 4 ; tros De a mo area E e seua: ipeo, Sed irma O ces OSS E sa dO À gos dio É riso od 7a SA RE OM CEDO DA É DS O a E am 4 quanta A, capaçitaçao tecriço profissional a Co RAI CI et ta cito Cc Licitante cie POSSIr Em el quadro permanente, na data da licitação, profissional de nivel superior de tentor ce atentado de cresponsabilidade técnica pçor execução de obra Os serv à GCI de coGURa ds de pi + se jatiras ho Ler id 1 Ee usa pu t io ST À Eid t ci J: e neo be a es ATL Sa po 1 e is pinto t = Ma CAVALÇTUErISTICAS semelrnantesxs limitadas Estas Et dt ii Vametrite q ds ” : y ne a o : . "ia .. ea ht a 1 4*5, 0 pas sta, am h a. e « p+* eus parcelas de maior relevância e vator significativo do objeto cia ' . “ .s ' *% a e Ê ” Licitação vedada as exigências de quantidade minimas PY “ no imoss Ed E LUIS RUBENS TEIXEIRA > PREFEITO Me, 4 Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo DARAGRAFO co. ão varcelas de maior relevância técnica co de valor significativo mencionadas no parágrafo anterior, serao vrévia e objetivamente definidas no instrumen to convocatoriogs PARAGRAFO Jo. Será sempre admitida a comprovação de aptidam através de certidves ou atestados de obras Ou serviços similares ci e complexidade tecnológicas «e geracional eauuivalente A Superior a PARAGRAFO 40.0 Na licitações para fornecimento ce bens, a comprovação de aptidão, quando for wu caso; sera feita atraves de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito publico ou privado PARAGRAFO So. é vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de aptidão com Limitações de tempo ou de Epoca ou ainda em locais Espec Picos, ou cuais quer outras não previstas neste Decreto Executivos CILL ES inibam a participação na licitação. À PARAGRAFO do.o às exigências mínimas relativas a instalações de canteiros máquinas, eguipamentos e pessoal técnico especializados considerados essenciais para q cumprimento do mude to cia Licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação euplicita e da declaração formal da sua disporibilidade, sub as np cabíveis vedada as exigências de propriedade € clas localização prévias DARAGRAFO Fo Nocasodeoras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, podera a fddministração exigir dos licitantes a metodologia de execução, Cuja ava Liação, dos vreços e seraã efetuada exlusivamente por crit erios objetivos PARAGRAFO Go. Entende-se por licitação de alta complesidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator Ce estrema relevância para garantir a execução do objeto a ger contratado, cu que possa comprometer a continuidade da pres taça) de serviços públicos essenciais ARTIGO Sos à documentação relativa a qualificação o econ mico l - balanço patrimonial & demogtdagçes sntabeis do dltimo exercicio social d à exigiveis & apreeentaddio forma tia lei, que comprovem a boa situaçao Fina po À ra da FO BENS TEIXEIRA E! PRLFEI) Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo Empresa, vedada sua substituição por balancetes ou RE balanços 4 1 - ] » = SD SE ssh E. ES 07 oO dou DIR Hês co O E da: Ih Dol GM A com 20% sol Des srovisórios, podendo ser atualizados por indices q Picials GiuaAnNd do encerrados ha mais de 3 (tres) meses da qa ta ue avresentação Ci Rr PEQrROSTtas LL «certidão negativa de falência CU concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa quri fá Ret: ca de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa fisicas é 2 4 Lii- garantia nas mesmas modal idades & criterios previstos no “caput e & £o. do artigo Sé da Led Nos 66 de Bi/08/980 limitada a 14 tum por cento) do valor estimado do objeto da contratação. PARAGRAFO So. & exigência de indicadores limitar-se-a E) demostração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que tera de assumir caso lhe seja agdudicado O contrario DARAGRAFO 20. á administração nas compras para entrega futura & na execução de obras e serviços, podera estabelecer, NE instrumento convocatório da licitação; exigência de capital mínimo ou de patrimonio liíguido minimo, ou ainda as RR revistas no Gio. do artigo Sá da Lei No. Bébé de Ui/06/973 como dado objetivo de comprovação da «qualificação econômico financeira dos licitantes É para efeito de qurantia ERA adimplemento do contrato a ser anteriormente celebrados am PARAGRAFO 30.0 O capital mínimo ou o valor do patrimônio liqui a a que se refere o paragrafo anterior nao podera exceder a LDA Cdezx por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da add ra Rr na GM lei, admitida a atualização para esta data através de indices oPiciaisa PARAGRAFO So Podera ser exigida, ainda, a relação (1 35 compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade ui erativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada sta Função do patrimônio lisuido atualizado e sua capacidade de POtaça lu PARAGRAFO So. É comprovação de boa situa y ao +fina hn celra da empresa sera feita de forma objetiva, atrav Ps do Cs alculo de indices contábeis previsto no edital & devidamente just] PAREI no processo administrativo que tenha dado início ao piqeesso Ticitatórica LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO ge «A Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo ARTIGO 90. Os documentos necessarios à habilitação poderao ser apresentados emo originais e qualquer processo de copia autenticada por tabelião de notas ou por funcion rio da unidade que realiza a licitação, ou publicação em órgão de impresa oficial PARAGRAFO 40. à documentação de que tratam os artigos So a Gl deste Decreto Executivo podera ser dispensada, no todo cu em parte, nos casos de convite concursos fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. PARAGRAFO 20. OU certificado de registro cadastrado a que SE refere o bios do artigo Sé da Lei Nú. Badd UE Wi BE/PA substitui ce documentos enumerados nos artigos 0, E SC a inclusive aqueles que tratam os incisos LiIlelVadosartigo ls À obrigada a parte declarar, sob as penalidades cabiveis, supervebiência de fato impeditivo da habilitação, e a apresentar o restante da documentação prevista nos artigos Zo0. é S0, deste Decreto Executivos PARAGRAFO 20. à documentação referida neste artigo poder à ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto neste Decreto Executivos PARAGRAFO 4o.m fu empresas estrangeiras que nam funcionem no Pais, tanto quanto possivel atenderaas! Ras licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anterior mediante documentos EGULÍivaLenTEes , autenticados pelos PESpECTivOS consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para recener administrativa cu dudiciaimentes DARAGRAFO So. Não ce exigira cara a babilitação de que trata os este artigo, prévio recolhimento de taxas ou enclumentos, saivo vs referentes a fornecimento do edital, quando solicitados com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecidas PARAGRAFO 60.0 OQoudisposto no 6 40. deste artigo, no fo fosco artigo iêceno+s: Zoo. do artigo GS da lei Nos Sabdé de vWi/B6/Pa não se aplicaas licitações internacionais para a aquisição ci es bens e serviços cujo pagamento seja feito com produto de Cinanciamento concedido por organismo financeiro internacional de CA o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira RO fd e vio cooperação nem nos casos de contratação com empresa estrange ras, para a compra de equipamentos fabricados É entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chee do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços ... realizada vor unidades administrativas com sede no ester ic | LUIS RUBENS TEIXEIRA A PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo ARTIGO 4o.r Quando permitida na licitação a participação de E, “ .. “ ' empresas em consórcio, observar-serão as seguintes normas . se. ! - coOmerovação dO COMpPrOMiISSO publico ou particular de constituição de consorciadoss pelo consércio que devera atender as condiçues de lideraças obrigatoriamente fixadas no edital: LI apresentaçao ci cre documentos ... . que pos exigidos nos artigos So. a do. deste Projeto de Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorcçiado, E, para efeito de qualificação econômica-financeira, o somat rio dos valores de cada consorciados: na proporção de sua respectiva participação, podendo a administração estabelecer, pra ç consórcio, um acrécimo de até 304 (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, imexigivel este acréscimo Dara os consórcios compostos, em sua totalidade, pOr micro E 6 impedimento de participação (Je: empresa copnsorciada, na mesma licitação, atraves de mais de um consórcio ou isoladamentes UV eme responsabilidade solidária (Os integrantes pelos atos praticados em consórcios, tanto na fase de tTicitação quando na de execução do contratlas PARAGRArO iDer No consórcio de EMpPresas brasileiras ES estrangeiras a liderança cabera, obrigatoriamente, a brasileira, observado o disposto no inciso li deste artigos PARAGRAFO 200. Olicitante vencedor Fica obrigado cw RrFQMOVEL, antes da celebração do contrato, a constituição e o regis tro do CoNnsaorcit, nos termos do compromisso referido no inciso dl este ARTIGO áiosr sta Le | entrara cm sor nã data de Sua publicação, revogadas as disposições em corn trarioao a LUÍS RUBÉNS TEIXEIRA / PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo Tr S - a . a E “... “. de +. à Ee a 1] ,.. - ,.. à ... ... | s.4, 4 .. hd? ... 4 ds ... 4 Mretelitlura MuunIicibas GE ÇCaLiaAMALCO, du e “. ... 1 , - 4. 1... “e Eq ÇA ... LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO O, Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25