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norma nº 46/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1993
Date 1993-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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EI 046/93, DE 698 DE SETEMBRO DE 1.993.
"Dispõe sobr E A constituição do
Conselho Municipal do Bem-Estar Social
e Criação do Fundo Municipal a ele
vinculado e Dã outras providencias.”
Eidos Luis Rubens Telneira, Prefeidto
e
Mumicipai de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
Gas atribuições Legais, que pç ts AC
conferidas por lLlei, €ELtCou
FAÇO SABER que a Camara Municipal da
Planalto APROVOU ES ES PROMULOO E: SANCIONO E
seguinte LEI:
Art. io. Picaconstituido o Conselho Municipal do Bemrketar
Social, com carater deliberativo e com a finalidade de assegurar
a participação da comunidade na elaboração e implementação de
progamas da area social, tais como de habilitação, de sancamento
básico, de promoç a à humana e outros, além de gerir o Fundo
Municipal do Bem-Estar Social, a que se refere o cartacgoõs dia
resente Lelo
à” €. OO =. Ficacriado cqFundo Municipal Do Bemetstar
destinado a propiciar apoio e suporte financeiro a implementação
de progamas da área social, tals como de habilitação, ci er
tados a população de
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saneamento basico e de promoção MIND 3d
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E) Est PA SA
Art. IO . (3 PECUIESOS io Fundos em consonane is com as
ad ag pda e normas do Conselho Municipal do Bem-Estar SOCIiadls
1 - construção de moradias sy
Li - produção de lotes urbanigadoss ,
LUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
À.
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25
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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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Ldod SU MT Dbamiga fg. at Aid de tavelas y
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ar eo RLL ga de material de constru RR
o - melhoria de unidades habitacionais!
Vi er construção e reforma de ecuivamentos comunitarias E
ASELCUCIionAaAILS, vinculados a projetos habitacionais, des
d . a “.
saneamento basico e decromoção humanas
ViL regularização fundiarias
Uiii- aquisição ce imoveis para locação socials
%, s e ns. +. . .. -s ... . .. se. .. - a nd do o s.. - + ad £ .. “4. - + e. .., - .. : Ed 2 ... +. . ... .. ...
AA se EE o UR E A e Asistencia tecnica e Jd GINA pot q” qm
Ê
X de promoção humanas
. . “ “.. ' + “
x - Gerviços de apoio a organização comun: taria em progamas
E
babitacionais, de saneamento basico e de promoção humana ;
X 1 cem complementação de infra-estrutura Em loteamentos
deficientes deste serviços com a finalidade de regularizaáa-ios:
KA em revitalização de areas desradaças paira 14 850)
habitacionais
XIII = ações em cortiços «e habitações coletivas de alugue
X AM - projetos experimentais de aprimoramento de tecnologia
ra area babitacional e de saneamento basicos
A - manutenção dos sistemas qe drenagem E, nos casos am
aque wu Comunidade opera, dos sistemas de abastecimento Ge Agua E
esgotamento sanitario, e quaisquer outras açores de interesse
tim aprovadas cello Conselho vinculados aús ProOgamas cl e
sancamento, habitação e promoção humana
Art.ãos. Conestituirao receitas do rundas
1 - dotações crçamentarias proprias sy
4 4. - recebimento (e: Lo pr Es E 0] G. QéS decorentes ge timanciamen (E
.. es
de progamas habitacionalss
dd GonGUrES., aipLAIilOm E CONTrIDUIÇÕES UK eritiriass
1 -“ pPecursos Financeiros oriundos do Boverno Federal é Cie
CAT Os DE GAS edblicos, recebidos diretamente ou Ro (IF med ce
convênios:
y mer PRC SE Financeiros cur tiamcicãos ce Cear Ss mic)s
internacionais de cooperação, recebidos diretamente
convênioss
LUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
aporte de capital decorrentes da realização de
operações de crédito em instituiçues financeiras oficiais, aquando
sreviamente autorizadas em Lei especificas
ÚUTTocrendas pvrovinientes da aplicação de eeus FrEecursos no
mercado de capitais:
Uiti- produto da arrecadação de taxas, «e de multas ligadas a
Ticenciamento de atividades e infrações às normas urbanísticas em
aeral, edilícias e vosturais, e outras ações tributáveis ou
penalizáveis que guardem relação com o desenvolvimento urgano Em
geral, E
LA - qutras receitas provenientes de fontes aqui ERA
Paragrafo fo. Be receitas descritas neste artiao serao
depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta fes
mantida em agência de estabelecimento urbano de creditos
Paragrafo 20. Guando não estiverem sendo utilizgaveis nas
finalidades próprias, os recursos do Fundo poderão ser aplicados
ro mercado de capitais, de ACONGO Com E posição Cias
disvonibilidades financeiras aprovadas pelo Conselho Municipal da
Bemestar Social, objetivando o aumento das receitas do Fundo,
cujos resuitados a ele reverterano
Paragrafo Jo. Gs recursos utilizados serão qestinados com
prioridade a projetos que tenham como proponentes organizações
comunitárias, ASGOCIiações ce pI AC QE E eooperat iva
habitacionais cadastradas dunto ao Conselho Municipal do Bem
dd asa tada nda: 4 go
Estar SOCIAL
Art. IO n fundo de que trata A presente lei Ficará
vinculado diretamente a Secretaria da Prefeitura Municipal cj ts
PR Ianailto.
Paragrafo unico ÚOrago aq qual esta vinculado qtundo
Pornecera os recursos humanos e materiais RECESSALIOS EA
consecução dos seus objetivos
...
2r t .60 « emo atribuiçoes da Secretaria da Prefeitura
Municipal de Planaitos
J. eee saiminiatrac o Fundo que se trata a preesente Lei E
à Lése DA di ja e e E Em e al TE me soritaS poe os O SRS O RARE a isa oi di 1
PErORQN big hiticas de apiicação dos see CFEÇUNSOS E
a hr o. ER - gubmeter ao Conselho Municipal do Bemckatar
“etano de aplicação acargo do fundo, emo consonancia
VI ama RAsicos, prOQMOÇÃO nNumana e outros, Rem Como CA
e LUÍS RUBÉNS TEIXEIRA
E: PREFEITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25
% . . “a de 2... - 0. sem pos se “* . une sas sem que sbs ai? Let , “4. .. »e 4 1. ... .. n44 “ seo nam pas “oo ut poe
Diretrizes OU Gente Carias e eo aÇçoOr do com as
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Pederado o no cê utili
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pelo Governo
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ordenar empenhos e vagamentos dq
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representante Poder Execut i
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representante Cradaanigações
representante de organizações
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Parágrafo io. à designação dos
eita por ato do Executivos
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LUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x €C.G.C. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
Ar t « BO « 4 Conselho ear ee ts am + ordinariamente, átia VEr a.
Sor mES Es estraordinariamente, na forma que digrpuselrod regimento
internos
Parasrafo £O e. à CONVOCAÇÃO sera feita WE Td escrito, com
antecedência m irima ce , dias para as SESS ves cordin rias, €& de
e cá SS O E SCSI DAP E mea da ão o psi O ca DE qo cs sete od É paes o E ma
“a horas para as SEBB0ES Em regordinariasea
Paragrafo doe ão decisces do Conselho serao tomadas com a
presença Ge, NE minimo todos , de SEUS membros tendo .
oresidente o voto de qualidade.
Saragrafo So. O Conselho sodera solicitar a colaboração de
servidores dO E qa qi er rsecutivo para assessoramento em e a ts
ewuniçes, podendo constituir uma Secretaria Executivãs
Parágrafo 4&oD. Para O seu pieno funcionamento, o Conselho
Fica autorigado a utilizar Os Serviços infra-estruturas cla es
unidades administrativa do Poder Execut iVOn
Br t . 90 « Compete ao Conselho Municipal do Pem-cotar Gocialm
)
1 - Aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Panda
Municipal do Bem-Estar Social;
1 4 - aprova US prOgamMaS amila is e plurianuais de aplicação
dos recursos do CPundo nas áreas sociais, tais como de habitação»
saneamento aAsIico E promoção mMumanas
TT - estabelecer Timites basicos de financeamento, a ft ptulo
oneroso qu a rum do perdido, para as mo dalidades de stendimento
previstas no Artigo do. desta LEI
TU cc definir politica de subsídios na area de financiamento
Habitacionais
sob PESPONS abilidade do Fun dos
Va. - definir as condig ves de retorno dos investimentos;
dos progamas habitac LONA iss
E do od do aerial cremas Para ger as do patrimonio vi MIA LAGO gt É)
Pundos
ad LA e acompanhar e fin alizar aapiicação cics
.+.
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Cundo, BO) citando, necessario, o auxibito Gu rgaãao d cc
um, Aqecutivo;
FI > EUÍS RUBENS TEIXEIRA
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Ps 1 pr nO Panten Tal iEave (NIRE) 05.192 - CEP 15 260-000 + C.G.C. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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A "o aACQMmpPANNAR ad mnsECIiLGaAU dos vrogamas SOCIALS», tais a ET
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RE nabita (o SACI de sRNECANMENTtO E fes Ca ds o GIN ls PARA TIA sy
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mr dadi COS tataúas irre Sisimrimga des na ap licaçãado y
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KA cem dirigir duvidas quanto 2 aplicação CI qa ts norma
ca é O Tesa SRA GRADO ao SS SA E e poi aa nã: 220% DS e Al Rd ac eaaas ARCO: DORSO) O Gai E ss. R
CérQiL A AMET tar es Pe lar iva et a Puno ” Pi et tr mater las Cie Ce A eh
competências
XT - vrpor medidas de aprimoramento do pa E
bem como Outras formas de atuação visando É CONSECUÇÃO (dos
« tem a s.a. . 4 pm “. R « .+ “1, + e Pop vom qua ama . .. +. h ... h sa.
is JE tivos dos prodamas SOCials, E
Xitti- glaborar o seu regimento internos
êrt «ido. O Fundo de aque trata a presente Lei tera vigênc
limitadas.
art .4í£o. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder
Executivo a abrir Crédito âdicional Especial, até o limite de
CRE 200.000,90 (Duzentos Mil Cruzeiros Reais), junto a Tesouraria
da Prefeitura Municipal de PlanaltocBaP
Art «ico. & presente Lei será regulamentada por Decreto dao
Executivo, no prago de 39 dias, contados de sua pu blicação
Art. í3o. Peta Lei entrarão cem Pigor na data de sija
aplicação, revogadas as disposições em ie sr
º “
Prefeitura Municicval de Planaltoc&a.Pa, 49
de Setembro de LePPA a
LUIS RUBENS TELXELRA
PREFEITO MUNICIPAL.
LUÍS RUBENS TEIXEIRA
RA a a 2 fo
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25

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