| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo a QD RSS se 7/4 > E EI 046/93, DE 698 DE SETEMBRO DE 1.993. "Dispõe sobr E A constituição do Conselho Municipal do Bem-Estar Social e Criação do Fundo Municipal a ele vinculado e Dã outras providencias.” Eidos Luis Rubens Telneira, Prefeidto e Mumicipai de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO Gas atribuições Legais, que pç ts AC conferidas por lLlei, €ELtCou FAÇO SABER que a Camara Municipal da Planalto APROVOU ES ES PROMULOO E: SANCIONO E seguinte LEI: Art. io. Picaconstituido o Conselho Municipal do Bemrketar Social, com carater deliberativo e com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de progamas da area social, tais como de habilitação, de sancamento básico, de promoç a à humana e outros, além de gerir o Fundo Municipal do Bem-Estar Social, a que se refere o cartacgoõs dia resente Lelo à” €. OO =. Ficacriado cqFundo Municipal Do Bemetstar destinado a propiciar apoio e suporte financeiro a implementação de progamas da área social, tals como de habilitação, ci er tados a população de * i ... saneamento basico e de promoção MIND 3d rm : ... ME TIA q E) Est PA SA Art. IO . (3 PECUIESOS io Fundos em consonane is com as ad ag pda e normas do Conselho Municipal do Bem-Estar SOCIiadls 1 - construção de moradias sy Li - produção de lotes urbanigadoss , LUIS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO À. Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25 a MA ' =) / / o - o = - / + / va ai CSS as Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo é = é .. .. “e “. í .. ... ... Aa ses +. Asa, » » .... t 4 “4 E aee tuto Ldod SU MT Dbamiga fg. at Aid de tavelas y ri ... . : “+ + .. Sud “. - =. .- sea, da ad e” : ... 7 E dd "., ... ““ “, .. ... “ “. so. sea, ar eo RLL ga de material de constru RR o - melhoria de unidades habitacionais! Vi er construção e reforma de ecuivamentos comunitarias E ASELCUCIionAaAILS, vinculados a projetos habitacionais, des d . a “. saneamento basico e decromoção humanas ViL regularização fundiarias Uiii- aquisição ce imoveis para locação socials %, s e ns. +. . .. -s ... . .. se. .. - a nd do o s.. - + ad £ .. “4. - + e. .., - .. : Ed 2 ... +. . ... .. ... AA se EE o UR E A e Asistencia tecnica e Jd GINA pot q” qm Ê X de promoção humanas . . “ “.. ' + “ x - Gerviços de apoio a organização comun: taria em progamas E babitacionais, de saneamento basico e de promoção humana ; X 1 cem complementação de infra-estrutura Em loteamentos deficientes deste serviços com a finalidade de regularizaáa-ios: KA em revitalização de areas desradaças paira 14 850) habitacionais XIII = ações em cortiços «e habitações coletivas de alugue X AM - projetos experimentais de aprimoramento de tecnologia ra area babitacional e de saneamento basicos A - manutenção dos sistemas qe drenagem E, nos casos am aque wu Comunidade opera, dos sistemas de abastecimento Ge Agua E esgotamento sanitario, e quaisquer outras açores de interesse tim aprovadas cello Conselho vinculados aús ProOgamas cl e sancamento, habitação e promoção humana Art.ãos. Conestituirao receitas do rundas 1 - dotações crçamentarias proprias sy 4 4. - recebimento (e: Lo pr Es E 0] G. QéS decorentes ge timanciamen (E .. es de progamas habitacionalss dd GonGUrES., aipLAIilOm E CONTrIDUIÇÕES UK eritiriass 1 -“ pPecursos Financeiros oriundos do Boverno Federal é Cie CAT Os DE GAS edblicos, recebidos diretamente ou Ro (IF med ce convênios: y mer PRC SE Financeiros cur tiamcicãos ce Cear Ss mic)s internacionais de cooperação, recebidos diretamente convênioss LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO “% ed Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo aporte de capital decorrentes da realização de operações de crédito em instituiçues financeiras oficiais, aquando sreviamente autorizadas em Lei especificas ÚUTTocrendas pvrovinientes da aplicação de eeus FrEecursos no mercado de capitais: Uiti- produto da arrecadação de taxas, «e de multas ligadas a Ticenciamento de atividades e infrações às normas urbanísticas em aeral, edilícias e vosturais, e outras ações tributáveis ou penalizáveis que guardem relação com o desenvolvimento urgano Em geral, E LA - qutras receitas provenientes de fontes aqui ERA Paragrafo fo. Be receitas descritas neste artiao serao depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta fes mantida em agência de estabelecimento urbano de creditos Paragrafo 20. Guando não estiverem sendo utilizgaveis nas finalidades próprias, os recursos do Fundo poderão ser aplicados ro mercado de capitais, de ACONGO Com E posição Cias disvonibilidades financeiras aprovadas pelo Conselho Municipal da Bemestar Social, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resuitados a ele reverterano Paragrafo Jo. Gs recursos utilizados serão qestinados com prioridade a projetos que tenham como proponentes organizações comunitárias, ASGOCIiações ce pI AC QE E eooperat iva habitacionais cadastradas dunto ao Conselho Municipal do Bem dd asa tada nda: 4 go Estar SOCIAL Art. IO n fundo de que trata A presente lei Ficará vinculado diretamente a Secretaria da Prefeitura Municipal cj ts PR Ianailto. Paragrafo unico ÚOrago aq qual esta vinculado qtundo Pornecera os recursos humanos e materiais RECESSALIOS EA consecução dos seus objetivos ... 2r t .60 « emo atribuiçoes da Secretaria da Prefeitura Municipal de Planaitos J. eee saiminiatrac o Fundo que se trata a preesente Lei E à Lése DA di ja e e E Em e al TE me soritaS poe os O SRS O RARE a isa oi di 1 PErORQN big hiticas de apiicação dos see CFEÇUNSOS E a hr o. ER - gubmeter ao Conselho Municipal do Bemckatar “etano de aplicação acargo do fundo, emo consonancia VI ama RAsicos, prOQMOÇÃO nNumana e outros, Rem Como CA e LUÍS RUBÉNS TEIXEIRA E: PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25 % . . “a de 2... - 0. sem pos se “* . une sas sem que sbs ai? Let , “4. .. »e 4 1. ... .. n44 “ seo nam pas “oo ut poe Diretrizes OU Gente Carias e eo aÇçoOr do com as ci EE Pederado o no cê utili Uniaos pelo Governo Cirgamentoa da .. + ... a 1.4 ... e M IM id icaa despesas Conselho recelrta EM, Cie submeter mensais Al ” ... .“ “ ... dba .. ver ... ” : .. ... demostra a O gr ts s.., e idade anterior LU contabil E A Ro encaminhar demostrações mencionadas ordenar empenhos e vagamentos dq convênios e contr COM Governo do serão administrad Cirmar J AT 1 Ger t ps PECUANSOS UE UI emprestimos O referentes a o > iáia joao Lo gi À . Ê + as conselho Munic a saber () MEMO , àrt.7o. constituido de 7 representante Poder Execut i er representante Poder representante Cradaanigações representante de organizações representante de sindicato de Quidho * representante entidades pat representante autoridade Parágrafo io. à designação dos eita por ato do Executivos Mi DErESIGENCIA UM td Paragrafo Zo. representante do Executivos INGIicaçãoo 40 feita 3 O = Pa da comunidade BErTenNçÇçeMs Paragrafo se. qm «je : "q ee. t . ses es .. enticaçães Cie Í SEIA Parágrafo 40. Pato Lig dera ae superior aregenreseT ta Gt) A ( mandato dos + . nas .. .. se) ..- ita ne. We Cita ntil la, SALA mm Parasrafo 50. permitiga dolls anos ER] O mandato dos Picando Paragrafo do. vratuitamente, tipo etercido CILLZA À GLAST era pecuniárias (ie Legisia o Ma Ca Es Dnimero de representantes do mesmice mes mir 018 vantagem Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo delineadas PECUNSOS Ç ticas açao CE (3 ne, .. Eu ... - »” e +. .. ... ... E ad Ca as ... Z +. P do Bemncestar Gacial poros to : unNdoas ... pes RE MUNICIirIio = ” ... .. .. .. " ... .. ... ... JJ .. 1 +. “ 1. ... as despesas do rundo,e atos, |! VE cd e: “ . * “ CA Municipios, PLEN CS mn os pelo .. “a ' “ É Bemctstar SoCciaiL sera As tivo comunitarias religiosas trabalhadores rona policial Er a o Conselho Lito Sera exercida bo QI] a Conselho td Es. urganigações mem las Poder publico comunidade cit Conseldtio VE me: alÊ dus a em ôba vedada a CUL Nere LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x €C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo Ar t « BO « 4 Conselho ear ee ts am + ordinariamente, átia VEr a. Sor mES Es estraordinariamente, na forma que digrpuselrod regimento internos Parasrafo £O e. à CONVOCAÇÃO sera feita WE Td escrito, com antecedência m irima ce , dias para as SESS ves cordin rias, €& de e cá SS O E SCSI DAP E mea da ão o psi O ca DE qo cs sete od É paes o E ma “a horas para as SEBB0ES Em regordinariasea Paragrafo doe ão decisces do Conselho serao tomadas com a presença Ge, NE minimo todos , de SEUS membros tendo . oresidente o voto de qualidade. Saragrafo So. O Conselho sodera solicitar a colaboração de servidores dO E qa qi er rsecutivo para assessoramento em e a ts ewuniçes, podendo constituir uma Secretaria Executivãs Parágrafo 4&oD. Para O seu pieno funcionamento, o Conselho Fica autorigado a utilizar Os Serviços infra-estruturas cla es unidades administrativa do Poder Execut iVOn Br t . 90 « Compete ao Conselho Municipal do Pem-cotar Gocialm ) 1 - Aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Panda Municipal do Bem-Estar Social; 1 4 - aprova US prOgamMaS amila is e plurianuais de aplicação dos recursos do CPundo nas áreas sociais, tais como de habitação» saneamento aAsIico E promoção mMumanas TT - estabelecer Timites basicos de financeamento, a ft ptulo oneroso qu a rum do perdido, para as mo dalidades de stendimento previstas no Artigo do. desta LEI TU cc definir politica de subsídios na area de financiamento Habitacionais sob PESPONS abilidade do Fun dos Va. - definir as condig ves de retorno dos investimentos; dos progamas habitac LONA iss E do od do aerial cremas Para ger as do patrimonio vi MIA LAGO gt É) Pundos ad LA e acompanhar e fin alizar aapiicação cics .+. Ee Cundo, BO) citando, necessario, o auxibito Gu rgaãao d cc um, Aqecutivo; FI > EUÍS RUBENS TEIXEIRA > Em, PREFEITO Es ted 4 Ps 1 pr nO Panten Tal iEave (NIRE) 05.192 - CEP 15 260-000 + C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo “4 se. ... “ . . “a. * .. E .. . at. «s * a. ss... ... Puta ... .. 1 ... “4 ,. “4 ad +.“ “... “+. po. ... .. s.+ - “.. e ... “ +. a . ... se. “+ ..+ A "o aACQMmpPANNAR ad mnsECIiLGaAU dos vrogamas SOCIALS», tais a ET os» ad .. ... Eos : do. s.. ... esa .. . +. Pre voe ,.. -. A « ad +. e. DS 4 E adid 2 .. ” 200, | 2. .. “ “e qua . + ia .. boo t “. “a .. ... RE nabita (o SACI de sRNECANMENTtO E fes Ca ds o GIN ls PARA TIA sy pe”, as. eum For o. tha der su io E Pos pos | ra ne. se. qu sis qua so “sm se no) 4.4, es ses pra des, pe T ee R| sem, e a pe . pos 404 aos e. pre sus cabem ge À Ne Ie 1 lh Ito tivo to Cie] a RE tds mbaolso Ge e ATO ts id Cotta ... ... : ... .” s.. a. .. .. pe ... - ... | ... “+ , 12º . ee, ,.. é: ... 4.2 : R' .. “ “e, ed .. -.. mr dadi COS tataúas irre Sisimrimga des na ap licaçãado y é + fr KA cem dirigir duvidas quanto 2 aplicação CI qa ts norma ca é O Tesa SRA GRADO ao SS SA E e poi aa nã: 220% DS e Al Rd ac eaaas ARCO: DORSO) O Gai E ss. R CérQiL A AMET tar es Pe lar iva et a Puno ” Pi et tr mater las Cie Ce A eh competências XT - vrpor medidas de aprimoramento do pa E bem como Outras formas de atuação visando É CONSECUÇÃO (dos « tem a s.a. . 4 pm “. R « .+ “1, + e Pop vom qua ama . .. +. h ... h sa. is JE tivos dos prodamas SOCials, E Xitti- glaborar o seu regimento internos êrt «ido. O Fundo de aque trata a presente Lei tera vigênc limitadas. art .4í£o. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo a abrir Crédito âdicional Especial, até o limite de CRE 200.000,90 (Duzentos Mil Cruzeiros Reais), junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de PlanaltocBaP Art «ico. & presente Lei será regulamentada por Decreto dao Executivo, no prago de 39 dias, contados de sua pu blicação Art. í3o. Peta Lei entrarão cem Pigor na data de sija aplicação, revogadas as disposições em ie sr º “ Prefeitura Municicval de Planaltoc&a.Pa, 49 de Setembro de LePPA a LUIS RUBENS TELXELRA PREFEITO MUNICIPAL. LUÍS RUBENS TEIXEIRA RA a a 2 fo ç.> Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25