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norma nº 47/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1993
Date 1993-09-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A PROCEDER LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id303

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI No. 047/93, DE 098 DE SETEMBRO DE 14.993.
“Autoriza o Município de Planalto a
proceder locação de Imóvel e da outras
providências administrativas.”
E, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito
Municipal cl e Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de go Paulo, USANDO das
atribuições que mE& são conferidas, elles
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto, APROVOU eu GANCIONO «e PROMULGO à seguinte LEIS
Artigo dios. Fica autorizado O Poder
Executivo Municipal a realizar procedimento Licitatório para &
Locação de Imóvel, para funcionamento como unidade de apoio
operacional da frota da Prefeitura Municipal loca, onde sE&
realizara a manutenção básica dos veiculos comos consertos
simples que nao necessitam de especialidades lavagem E polimento
dos veiculos; serviços de eletricista e todos outros possiveis
“
Parágrafo único Os serviços executados
pela Unidade de apoio operacional autorizada por este artigo,
sera para uso único e exclusivo para veículo da Prefeitura
Municipal, vedado oO uso POr particulares € QUtros Ur gaos
públicos.
Bgrtigo dos. Pica aberto na Contabilidade
Municipal um Crédito Especial adicional no Valor de CR
200.000,00 (Oitocentos Mil Cruzeiros Reais), com & seguinte
codificação
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO E DEPENDENCIAS
3000:00 —- Despesas Correntes
34192:00 - Outros Serviços de Terceiros
CR$ 900.000,00 (Oitocentos Mil Cruzeiros
Reais)
Artigo Jo. AE despesas decorrentes do
í
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25
Estado de São Paulo
Credito aberto no frtigo anterior serão cobertas com O Excesso de
arrecadação que SE verificar no corrente suBrçicio su
artigo 4o- Esta Lei entrará em vigor Na
data de sua publicação» revogando-se eventuais disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Planalto; 43 de.
Setembro de 1.993 »
é e. uu... ua. ca e. . ua ,... e... e... e... .... .u.. ee. ve.e eu... ue. nero v.. voos siso 00% .... ue. mana ess .— ss ntas ... uu
LUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL.

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