| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A PROCEDER LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI No. 047/93, DE 098 DE SETEMBRO DE 14.993. “Autoriza o Município de Planalto a proceder locação de Imóvel e da outras providências administrativas.” E, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal cl e Planalto, Comarca de Buritama, Estado de go Paulo, USANDO das atribuições que mE& são conferidas, elles FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU eu GANCIONO «e PROMULGO à seguinte LEIS Artigo dios. Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a realizar procedimento Licitatório para & Locação de Imóvel, para funcionamento como unidade de apoio operacional da frota da Prefeitura Municipal loca, onde sE& realizara a manutenção básica dos veiculos comos consertos simples que nao necessitam de especialidades lavagem E polimento dos veiculos; serviços de eletricista e todos outros possiveis “ Parágrafo único Os serviços executados pela Unidade de apoio operacional autorizada por este artigo, sera para uso único e exclusivo para veículo da Prefeitura Municipal, vedado oO uso POr particulares € QUtros Ur gaos públicos. Bgrtigo dos. Pica aberto na Contabilidade Municipal um Crédito Especial adicional no Valor de CR 200.000,00 (Oitocentos Mil Cruzeiros Reais), com & seguinte codificação ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E DEPENDENCIAS 3000:00 —- Despesas Correntes 34192:00 - Outros Serviços de Terceiros CR$ 900.000,00 (Oitocentos Mil Cruzeiros Reais) Artigo Jo. AE despesas decorrentes do í Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25 Estado de São Paulo Credito aberto no frtigo anterior serão cobertas com O Excesso de arrecadação que SE verificar no corrente suBrçicio su artigo 4o- Esta Lei entrará em vigor Na data de sua publicação» revogando-se eventuais disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Planalto; 43 de. Setembro de 1.993 » é e. uu... ua. ca e. . ua ,... e... e... e... .... .u.. ee. ve.e eu... ue. nero v.. voos siso 00% .... ue. mana ess .— ss ntas ... uu LUIS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL.