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norma nº 48/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1993
Date 1993-09-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINSTRATIVAS
native_id304

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI No. 948/93, DE 20 DE SETEMBRO DE 1.993.
“Butoriza a "Contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepc ionai Interesse
2“
Público e dá outras arovidências
administrativas.”
Em, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefelto
Municipal de Planalto, Comarca d e:
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me so conferidas
por Leis, especialmente os artigos 39, 4
e 37, IX da Constituição Federal, EECo
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planaito em REGIME de URGENCIA UIRGENTISSIMA., APROVOU & eu
GANSIONO «e PROMULGO a seguinte Leili
Brt. io Fica o Chefe da Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar por tempo determinado & por emcepional
Vs interesse público, 04 eram) Protético com vencimentos ra
referencia 2&?, do anexo único da Lei NO. oua/90, é pelo Regime
Jurídico previsto na ClaTo = Consolidação das Leis de Trabalhos
naragrafo único à contratação mencionada no Brtigo Íla da
presente Lel;, será pereio prazo de le tdoge) mEBES , vedada A
peGrrogação do Contrato formiladados
Art «OO . Os reajustes dos vencimentos do Contratado, sera
NOS o mEgmMOS indices &€ PrOPOrGÇÕES dos demais Servidores do
Municipios
a
Br t IO - Festa Lei entrarão em vigor ra data de Ro!
publicação» revogadas eventuais disposições em contrario
Luís RUB g TEIXEIRA
4 PREFEITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 + C.G.C. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
Edificio da Prefeitura Municipal de
Planalto, 2ê de Setembro de 14993.
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LULS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL.
LUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x €.G.€. 46.935.763/0001-25

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