| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1993 |
| Date | 1993-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A EXECUTAR SERVIÇOS DE REPAROS E AMPLIAÇÕES EM RESIDÊNCIAS DE PESSOAS CARENTES NO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo EA PLANALTO! 4; A LEI No. 649/93, DE 20 DE SETEMBRO DE 1.995. “Autoriza o Município de Planaito a executar serviços de reparos E amplicações em residências de pessoas carentes no Município de Planalto e dã outras providências administrativas.” Misao Eu, LUIS RUBENS TEILXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto. Comarca de Buritama, Estado de São Palio, USANDO das atribuições do carago & com base no artigo 30, Ls da Constituição Federal, Elas FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e cu GANCIONO «& PROMULGO a seguinte LEI: e Ártiso io Fica autorizado Poder Executivo do Município de Planalto a executar serviços cl er reparos «e ampliações em residências de pessoas carentes no Municipio de Planalto. e Parasrafo id. Para efeito do artigo fo. da presente lei, considera-se pessoas carentes . aquelas que não possuem condiçues financelras para e RT RI serviços de reparos ou ampliações que venham comprometer perfeito uso E segurança do imóvel e que não ganham mais que 94 cHum) salário minimo mensal ârtigo O Todas as reformas € ampliações que Porem feitas no Município de Planalto, será procedida de Projeto Básico formulado pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal e será iniciada depois da storigação expressa do Prefeito Municipal LUIS RUBENS TEIXEIRA 7 Prep TITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25 E Prefeitura Municipal de Planalto US Estado de São Paulo os e Ss ârtiso SO . e despesas para q cumprimento da presente LEI correrao por conta de dotações própias consignadas no corçamento vigente, suplementadas es Es necessaria na forma da Leis ârtiso &£OoO . Feta lei entrara em vigor à partir da sua publicação, REVOGADAS eventuais disposições em contrario Prefeitura Municipal de Planalto, Ne vo de Setembro de 1.993 LUIS RUBENS TELXELR A PREFELTO MUNICIPAL. LUÍS RUBENS TEIXEIRA PRIFFITO e% fra, Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x €.G.C. 46.935.763/0001-25