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norma nº 49/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1993
Date 1993-09-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A EXECUTAR SERVIÇOS DE REPAROS E AMPLIAÇÕES EM RESIDÊNCIAS DE PESSOAS CARENTES NO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id305

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
EA PLANALTO! 4; A
LEI No. 649/93, DE 20 DE SETEMBRO DE 1.995.
“Autoriza o Município de Planaito a
executar serviços de reparos E
amplicações em residências de
pessoas carentes no Município de
Planalto e dã outras providências
administrativas.”
Misao
Eu, LUIS RUBENS TEILXEIRA, Prefeito
Municipal de Planalto. Comarca de
Buritama, Estado de São Palio,
USANDO das atribuições do carago &
com base no artigo 30, Ls da
Constituição Federal, Elas
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Planalto APROVOU e cu GANCIONO «& PROMULGO a seguinte LEI:
e Ártiso io Fica autorizado
Poder Executivo do Município de Planalto a executar serviços cl er
reparos «e ampliações em residências de pessoas carentes no
Municipio de Planalto.
e Parasrafo id. Para efeito do
artigo fo. da presente lei, considera-se pessoas carentes .
aquelas que não possuem condiçues financelras para e RT RI
serviços de reparos ou ampliações que venham comprometer
perfeito uso E segurança do imóvel e que não ganham mais que 94
cHum) salário minimo mensal
ârtigo O Todas as reformas €
ampliações que Porem feitas no Município de Planalto, será
procedida de Projeto Básico formulado pelo Engenheiro Civil da
Prefeitura Municipal e será iniciada depois da storigação
expressa do Prefeito Municipal
LUIS RUBENS TEIXEIRA
7 Prep TITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25
E Prefeitura Municipal de Planalto
US Estado de São Paulo
os e Ss
ârtiso SO . e despesas para q
cumprimento da presente LEI correrao por conta de dotações
própias consignadas no corçamento vigente, suplementadas es Es
necessaria na forma da Leis
ârtiso &£OoO . Feta lei entrara em
vigor à partir da sua publicação, REVOGADAS eventuais disposições
em contrario
Prefeitura Municipal de Planalto,
Ne vo de Setembro de 1.993
LUIS RUBENS TELXELR A
PREFELTO MUNICIPAL.
LUÍS RUBENS TEIXEIRA
PRIFFITO
e%
fra,
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x €.G.C. 46.935.763/0001-25

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