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norma nº 52/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1993
Date 1993-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DA DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO
native_id308

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI No 852/93, DE 29? DE SETEMBRO DE 1.995.
“âutor iza o Poder Execut ivo
Municipai a proceder locação de
imóvel urbano para instalação
provisória da Delegacia de Policia
do Municipio de Planalto.”
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito
Municipal de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de Sao Paulo,
USANDO, ca atribuições de me
cargo e com base no artigo So, E o
(a Constituição da Republica,
4% “... ss"
fo h. fo st
FAÇO SABER uue a Câmara Municipal
de Planalto APROVOU «q cu SANCIONO wu PROMULGO a seguinte LEIS
Ártigo ii Os Fica autorizado O
Municipio de Planalto a proceder mediante processo ticitatorios,
. va . . +. . * e . . o . .
localização de um IMOVEL residencial, para instalação ce
Delegacia de Policia Civilno Mumic Ros
Paragrafo único O contrato de
locação do imóvel sera do com base na Lei Federal que estiver
.
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em vigor com reajustes com base nos ind ces oficiaiss
Artigo O . Pis ÚRSLESAS
decorrentes do cumprimento da presente lei serao cobertas com a
gequinte dotação do Orçamento vigente, suplementadas Gs 6
necessários
2 —- EXECUTIVO
2.01 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
2.01.01 - ADMINISTRAÇÃO E DEPENDENCIAS
ig. i 4218.0800 3.07.90121.001 —- AQUISIÇAD E IMOVEIS
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25
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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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Perecfeitura Municicail ce Planalto, JO
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REFEITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25

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